PUBLICIDADE EXTERIOR
COISAS IMPENSADAS, INDIGESTAS:
DE MENSAGENS ISOLADAS A DENSAS FLORESTAS…
EM ESTRADAS E AUTO-ESTRADAS
A publicidade inunda as auto-estradas.
Há uma floresta de painéis publicitários a rodear as vias de circulação. Distraem os automobilistas e provocam, em geral, insegurança no tráfego. As pessoas perturbam-se e escapam-lhes sinais de trânsito que limitam os valores normais de circulação ou previnem determinados eventos, como o provável atravessamento de animais.
A publicidade já esteve, a justo título, proibida.
Mal se percebem as razões que terão levado ao levantamento da proibição.
De todos os quadrantes nos chegam ecos desta enorme incomodidade.
Diremos, como o fizemos oportunamente:
Mas que ‘enormidade’ ‘reflorestar’ as auto-estradas com painéis de publicidade a partir de descasos e de outros nadas”…
Com efeito, o DL 195/98, de 24 de Abril, desenhava, no seu preâmbulo, para a proibição da publicidade, um sem-número de considerações, a saber:
“A proliferação descontrolada por todo o País dos mais diversos meios da chamada publicidade exterior, nomeadamente quadros, painéis, tabuletas, anúncios, ecrãs, focos luminosos, cartazes ou inscrições, tem produzido uma gravíssima degradação da paisagem em Portugal, sobretudo na proximidade das estradas fora dos aglomerados urbanos.
Essa degradação atinge, de forma manifesta e intolerável, um importante valor ambiental que ao Estado incumbe proteger,
Além do mais, a proliferação dos enunciados meios constitui factor de distracção e insegurança para os automobilistas que importa a todo o transe acautelar: fenómeno a que acresce a diluição dos sinais de trânsito que passam despercebidos em meio à floresta de quadros, painéis, tabuletas, anúncios, ecrãs, focos luminosos, cartazes ou inscrições que pululam nos espaços circundantes.
Havia excepções às disposições aplicáveis: Ler mais
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