Uma mina, a exploração dos idosos com
surdez ou sujeitos a exames, em regra fictícios, que os dão com surdez… para
lhes impingirem aparelhos auditivos.
Uma das televisões denunciou em tempos o
escândalo. Com uma larga soma de episódios que levam sobretudo os consumidores
idosos e desprovidos de protecção ao sobre-endividamento ou à miséria, já
que os obrigam, mercê de insuficiência económica (ó suma contradição!), a
firmar contratos de crédito! E os conduzem a um excessivo endividamento,
atentos os valores envolvidos nas aquisições...
E, no entanto, as autoridades permanecem
inertes como se não tivessem de intervir sempre que haja notícia de situações
reais, como estas que o são tão clamorosas.
Em 2024, o jornal PÚBLICO, denunciava,
em manchete, à largura da primeira página:
“VENDA DE APARELHOS AUDITIVOS A
CRÉDITO LESA CENTENAS DE IDOSOS”
O que haverá a dizer a este propósito?
A um deles, por arrastamento e, como
complemento, até um desumidificador lhe terão vendido.
A um outro “implicaram-no” em três
contratos de crédito acoplados aos de compra e venda.
Os procedimentos adoptados não são nem
regulares nem legais.
A agressividade dos procedimentos é
patente.
Com a contracção de créditos, ante as
míseras pensões que auferem, solvidos os encargos, mal ficam as
vítimas com dinheiro para comer.
Nas televisões, as empresas usam figuras
com implantação nacional e que gozam de efectiva notoriedade para atrair os
incautos.
Muitos dos pretensos “rastreios” são
feitos em furgonetas ambulantes, outros em quartéis das corporações de
bombeiros ou em estabelecimentos físicos sediados um pouco por toda a parte.
Há “empresas” a atrair os idosos mediante
contactos telefónicos em que varrem sucessivas zonas de cidades, vilas e
aldeias: ninguém é poupado!
A venda a crédito dos aparelhos sobe em
espiral ante a magreza da bolsa das vítimas.
Com efeito, aos contratos de compra e
venda é vulgar acoplarem-se contratos de crédito com a chancela de
conhecidas sociedades financeiras de aquisições a crédito.
Os créditos são concedidos sem a
necessária avaliação de solvabilidade que a lei exige imperativamente desde
2009 e a nova directiva (ainda não transposta) reforça sobremodo.
E, no entanto, a despeito de tais factos
se revestirem de manifesta notoriedade, as autoridades responsáveis mantêm de
Conrado um (im)prudente em silêncio como se se tratasse de normalíssimos actos
de comércio imbeliscáveis na sua conformação.
O que haverá que dizer a este propósito?
Perante a vaga de ‘assaltos’ perpetrada
contra hipervulneráveis por essa ‘corja’ sem escrúpulos que leva a mais miséria
ainda do que a que oferecem as pensões de aposentação, um sem-número de passos
se devem encetar para travar os ‘instintos assassinos’ desses meliantes.
Eis o que se nos afigura factível
desencadear:
l A denúncia das vítimas
ou seus familiares de tais casos à DGDC - Direcção-Geral da Defesa do
Consumidor e à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica,
abandonada a ideia de o fazerem nos livros de reclamações, inexistentes, de
resto, nos veículos de “acolhimento”;
l Uma acção colectiva
(inibitória e ressarcitória) perpetrada pela DGDC, no uso da legitimidade
processual que lhe assiste, em ordem à condenação das empresas que enredam os
consumidores nos seus sórdidos processos de venda em indemnização pelos males
cometidos contra todos e cada um;
l Uma outra acção contra
as sociedades financeiras de aquisições a crédito que inobservam os
procedimentos de avaliação da solvabilidade dos consumidores que a Lei do
Crédito ao Consumo, em vigor, impõe e “esvaziam” por completo os meios de
subsistência das vítimas;
l O ressarcimento de
todos os idosos defraudados por tais vilões;
l O desencadeamento de
uma campanha de informação dirigida aos idosos nos meios de comunicação de
massas a fim de os ‘industriarem’ a não cair em tais esparrelas;
l A criação de canais
breves, nas freguesias e nos municípios, para que as reclamações contra esses
usurpadores da miséria alheia transitem com facilidade e se consiga ter a noção
da extensão do prejuízo e os fautores de tão demolidoras acções;
l A dotação de meios às
associações de consumidores autênticas, autónomas e genuínas para que encetem
acções junto das populações advertindo-as para os ominosas práticas de tais
empresas;
l Responsabilizar os
interventores em campanhas de publicidade em que usando da sua geral aceitação
junto do grande público instem os idosos e os mais a procurar tais casas quando
as insígnias que “representam” participem em tais acções.
Urge se actue sem detença para que as
hostes de vítimas inocentes se não avolumem assustadoramente.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal