sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Ação contra Meta pede mudanças para menores e R$ 3 bilhões

 

ACP pede limite de tempo, restrição de acesso noturno, feed cronológico e mudanças no uso de dados de menores no Instagram e Facebook 

Uma Ação Civil Pública protocolada contra a Meta pede à Justiça brasileira uma série de mudanças no funcionamento do Instagram e do Facebook para usuários menores de 18 anos. Entre as medidas estão limite diário de uso, bloqueio de acesso ao feed durante a noite, feed cronológico e não personalizado por padrão, restrições à publicidade comportamental e proteção reforçada no tratamento de dados de crianças e adolescentes.

O Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor (MEMDC) ajuizou a ação contra a Meta Platforms Technologies LLC e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e pediu tutela provisória de urgência. A entidade também requer a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 3 bilhões, montante que poderá ser majorado após apuração contábil. Ler mais

 

II MISSÃO DE COOPERAÇÃO AO BRASIL


VL
O Professor, a convite da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro e do seu Secretário de Estado, Rogério Pimenta, e do Prof. Werson Rego, presidente do Conselho Científico do Instituto Nêmesis de Direito, presidiu ao II Seminário Internacional de Direito do Consumidor, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. E cumpre agora um extenso ciclo de conferências em São Paulo.
Quer falar-nos dessa sua deslocação ao Brasil?


MF
Com efeito, sob proposta do presidente do Instituto Nêmesis, o eminente Prof. Doutor Werson Rego, muito nos honrou o convite da Secretaria de Estado, do Secretário Rogério Pimenta, substituto do luso-brasileiro Gutemberg da Fonseca, natural de Penacova, que deu um extraordinário impulso a este gabinete ministerial ao longo do tempo em que o tutelou,  para presidir e participar num evento tão relevante como o que se nos ofereceu no Rio de Janeiro.
Uma audiência de 800 presenças físicas para além de muitas centenas de participantes que assistiram virtualmente. E, no seu cerne, a Sociedade Digital: Mercados Digitais, Inteligência Artificial, Serviços Digitais, Equidade Digital, com um naipe de oradores de primeira água como o Prof. Guillermo Orozco Pardo, Jaime Lourenzini, Anton Alvarez Fernandez, Jaime Delgado Zegarra, Werson Rêgo, Paulo Valério Dal Pai Morais, Plínio Lacerda, Cristiano Schmitt e tantas outras notabilidades que versaram de forma superior os temas de que foram incumbidos.
Foram dois dias de muito intensa actividade - NOVA ERA DO CONSUMIDOR-, como que abrindo portas para o amanhã.
E o projecto tê-lo-á concebido para reunir especialistas de nomeada, ano após ano, para prosseguir este notável esforço de reflexão e cooperação envolvendo a cidade e o globo.
Uma palavra de reconhecimento pela notável obra do Prof. Werson Rêgo, que tende a difundir o direito para além das estreitas portas do seu gabinete, e promove, a espaços, a reflexão e o reencontro de pensadores do Direito para que os instrumentos de tutela dos cidadãos se aperfeiçoem e se tornem cada vez mais exequíveis, como imperativamente se impõe.


VL
E em São Paulo? Teve também uma agenda muito recheada, não?


MF
Com efeito, em quatro dias úteis da semana que ora finda, já que o sete de Setembro é o Dia da Independência, o do grito do Ypiranga,  um sem-número de eventos. A saber:
. Escola de Magistrados Federais (EMAG) - da 3.ª Região, por deferência do Des. Carlos Francisco.
. Escola Paulista da Magistratura, a  mais destacada escola superior de formação de magistrados da América do Sul, a convite do Des. Alexandre Malfatti.
. Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, modelar estabelecimento que serve de luzeiro ao Brasil,
. Universidade Metropolitana de São Paulo, Faculdades Integradas de Guarulhos, fundada por um português, Noronha do Nascimento no início do século passado, por especial deferência da Prof.ª Ilene Patrícia Noronha do Nascimento e do prestigiado homem de leis, Dr. Marcos Cezar Najjarian Baptista,
. Faculdade Autónoma de Direito de São Paulo (FADISP), criada há cerca de um quarto de século pelos eminentes processualistas Teresa e José Manuel Arruda Alvim, e a afável amabilidade do Prof. Lauro Ishikawa, seu coordenador-geral.
. Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), prestigiosa instituição que reúne a corporação dos Advogados do Estado de São Paulo, na pessoa do Superintendente Róger Moricelli,
. Escola Paulista de Direito, prestigiado  estabelecimento de ensino superior, em que prelecciona Direito do Consumidor o egrégio professor José Geraldo de Brito Filomeno, vice-coordenador da Comissão de Elaboração do Anteprtojecto do Código de Defesa do Consumidor do Brasil que no pretérito 11 de Setembro em curso  celebrou 36 anos de promulgação.
E por não caber na Agenda houve que descartar uma conferência, por sobreposição, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a convite do Prof. António Carlos Morato, uma outra no Largo de São Francisco e bem assim na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (requerida pelo seu director, o Prof. Erik  Gramstrup). Para além de uma outra sobre Direito Médico e da Saúde, numa pós-graduação no Largo de São Francisco.
No evento que decorreu na Escola Paulista da Magistratura, à Consolação, tivémos a grata surpresa de receber a Prof.ª Andréia Bugalho, coordenadora primeira da obra editada em Ribeirão Preto, sob a égide da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Escola de Direito da centenária Universidade de Ribeirão Preto, e seu cônjuge, o advogado Dr. Vinícius Bugalho.
Enfim... intensa actividade, ao gosto dos nossos anfitriões.
Em Novembro, novo convite se nos acena para Passo Fundo e de novo para o Estado de São Paulo, com destaque para Ribeirão Preto, com participações na Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo e nas Faculdades de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e na Escola de Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), já centenária.


VL
Mas o Professor também foi homenageado na Escola Paulista de Direito, em São Paulo.


MF
É verdade! A generosidade dos brasileiros não tem limites.
Como consta do título e da placa que nos foi entregue pelo Prof. Doutor Brito de Filomeno, catedrático de Direito Privado,
“Em reconhecimento à sua relevante contribuição académica e científica para o estudo dos desafios da segurança digital e da proteção dos consumidores no ambiente digital na União Europeia.
Sua dedicação à promoção da confiança, da transparência e da defesa dos direitos dos cidadãos no ecossistema digital constitui um legado de grande valor para a comunidade jurídica e para a sociedade.
Com admiração e gratidão, prestamos esta homenagem por sua notável trajetória e pelo investimento e compartilhamento de conhecimento.”
São Paulo, 11 de setembro de 2026
Egrégio Conselho da Escola Paulista de Direito


VL
Os galardões com que o têm obsequiado no Brasil  já não têm conta...

MF
Fruto sobretudo,em suma, da magnânima generosidade dos brasileiros.

 

Excerto da emissão de 15 de Setembro pretérito da Rádio VALOR LOCAL, Grande Lisboa, Ribatejo e Oeste, "DIRE(C)TO AO CONSUMO". 

Biedronka. Jerónimo Martins condenada a pagar 121 milhões de euros na Polónia

 

A Jerónimo Martins, dona do Pingo Doce, foi multada em 121 milhões de euros na Polónia por violação das regras da concorrência no mercado laboral. Em resposta à agência Lusa, a empresa que detém a cadeia Biedronka adiantou que vai contestar a decisão junto do regulador polaco. 

O regulador de defesa da concorrência e dos direitos dos consumidores polacos, UOKiK, aplicou uma multa de 525 milhões de zlotys (121 milhões de euros) à Jerónimo Martins Polska, dona da Biedronka, por práticas anticoncorrenciais.

Foram também aplicadas multas a 29 empresas de transporte e oito indivíduos. Ler mais

Associação Denária defende acesso ao numerário como “direito de todos” e pede ação política

A Denária defende que o numerário é uma garantia de funcionamento do sistema perante falhas tecnológicas e a única forma de acesso ao dinheiro “verdadeiramente gratuita”.

A associação Denária defendeu nesta quarta-feira, num manifesto entregue aos grupos parlamentares, que o acesso ao numerário deve ser um direito de todos, apontando a inclusão social e a segurança como razões para preservar a utilização de dinheiro físico. A Denária, associação que defende a utilização do numerário como um meio de pagamento, levou à Assembleia da República a conferência “O Valor do Numerário nos Tempos Modernos”, na qual apresentou o documento, intitulado “Manifesto em defesa do numerário”.

No documento, a associação sustentou que o dinheiro físico permite a participação plena na sociedade “independentemente da idade, condição económica ou acesso à tecnologia” e considera-o particularmente importante para os cidadãos mais vulneráveis. A Denária argumentou também que o numerário é um meio de pagamento sem taxas nem comissões e que, por isso, constitui uma forma de pagamento “verdadeiramente gratuita”. Ler mais

 

Anais do Projeto 35 anos em 35 dias



 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


Da publicidade ao acto, um abismo, dos 400 aos 260, puro estrabismo...

 

“Comprei há cerca de três anos um carro eléctrico, novo, que na altura anunciava uma autonomia de 400 quilómetros.

Ultimamente comecei a notar uma perda bastante grande de autonomia e, mesmo com a bateria carregada a 100%, dificilmente consigo fazer 260 ou 270 quilómetros nas mesmas condições em que antes fazia bastante mais. Levei o carro à marca e disseram-me que a bateria está dentro dos parâmetros considerados normais e que a degradação é natural. O problema é que o carro ainda está dentro da garantia da bateria e, quando o comprei, ninguém me explicou que poderia perder tanta autonomia em tão pouco tempo. Posso exigir a reparação ou substituição da bateria? E quem determina se esta degradação é normal: a própria marca ou posso exigir uma avaliação independente?”

1. O veículo automóvel está ainda dentro da garantia legal que é de três anos (DL 84/2021: n.º1 do art.º 12).

2. Na circunstância, do que se trata é de uma não conformidade objectiva, como segue:

“1 - Para além dos requisitos [subjectivos de que trata o artigo anterior], os bens devem:

...

b) Corresponder à descrição e possuir as qualidades da amostra ou modelo que o profissional tenha apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato, sempre que aplicável;

d) Corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 7.º e a respectivas alíneas).

3. Ora, pode na circunstância exigir tanto a substituição da bateria como pode, eventualmente, pôr termo ao contrato por se haverem frustrado todas as expectativas e subsistir uma não  conformidade a cuja recomposição se torna difícil ou impossível proceder (DL 84/2021: art.º 15).

4. Nem há que suscitar, como ocorre, uma peritagem à bateria: é que durante a vida útil do veículo (e, em geral, o período de tempo estabelecido é o de dez anos contados da data do lançamento da última  unidade do modelo respectivo no mercado) as características terão de se manter, sob pena de se responsabilizar quer o fornecedor quer o fabricante pelas divergências detectadas (DL 84/2021: art.º 21)

5. Entretanto, há um diploma específico no que se refere a baterias e suas características para que aponta a Directiva “Direito à Reparação”, ainda não transposta por Portugal (o prazo legal terminou a 31 de Julho de 2026) (Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho).

6. Exija os seus direitos e, o que é mais, deve lavrar o seu protesto no Livro de Reclamações da firma, tanto no suporte físico como electrónico, para que a entidade reguladora do mercado - a ASAE -  actue de harmonia  com a lei ou, tratando-se de publicidade enganosa, a DGDGCS - a Direcção-Geral da Defesa do Consumidor...

EM CONCLUSÃO

A. Tem todas as razões para agir: e é curial que as empresas não possam descartar as responsabilidades que lhes tocam neste particular; a publicidade tem de ter uma adesão à realidade de molde a não se pautar pelo logro, que no caso vertente é, com efeito, patente.

 

B. E, se o fizerem, têm de ser chamadas à responsabilidade, quer se trate da vertente contra-ordenacional, se for o caso, quer pelo acto de consumo em si, previsto no n.º  1 do art.º 12 da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, tanto pelos danos materiais causados (perdas sofridas e lucros cessantes) quer pelos eventuais danos morais daí emergentes: uma coisa é confiar nos 400 Km, outra, ver limitada a circulação aos 260 Km, com os reais prejuízos materiais daí resultantes.

 

C. Em causa a violação de um dos requisitos objectivos de conformidade, cuja prova no caso é de fácil consecução: basta recorrer à publicidade de base que terá determinado a opção de compra (DL 84/2021: alínea d) do n.º 1 do art.º 7.º)

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC _ Direito do Consumo -, Portugal

O site ou serviço está a usar IA? Regras obrigam a declaração aos utilizadores

 

Já foram publicadas as orientações para os fornecedores de serviços de IA, mas também para quem os implementa. As regras obrigam a identificação e transparência a partir de 2 de agosto de 2026. 

As novas obrigações abrangem robots de conversação, conteúdos sintéticos, incluindo texto total ou parcialmente gerado por IA, deepfakes e texto gerado por IA sobre questões de interesse público. São implementadas a partir de 2 de agosto de 2026, embora existam exceções.

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Os princípios de transparência para os sistemas de Inteligência Artificial (IA) estão definidos no Regulamento AI Act, mas a Comissão Europeia publicou agora as orientações para os fornecedores de serviços e implementadores de sistemas com IA poderem perceber como os aplicar. Ler mais

 

Preço tem de figurar...

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