sexta-feira, 18 de setembro de 2026
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
Da publicidade ao acto, um abismo, dos 400 aos 260, puro estrabismo...
“Comprei há cerca de três anos um carro eléctrico, novo, que na altura anunciava uma autonomia de 400 quilómetros.
Ultimamente comecei a notar uma perda bastante grande de autonomia e, mesmo com a bateria carregada a 100%, dificilmente consigo fazer 260 ou 270 quilómetros nas mesmas condições em que antes fazia bastante mais. Levei o carro à marca e disseram-me que a bateria está dentro dos parâmetros considerados normais e que a degradação é natural. O problema é que o carro ainda está dentro da garantia da bateria e, quando o comprei, ninguém me explicou que poderia perder tanta autonomia em tão pouco tempo. Posso exigir a reparação ou substituição da bateria? E quem determina se esta degradação é normal: a própria marca ou posso exigir uma avaliação independente?”
1. O veículo automóvel está ainda dentro da garantia legal que é de três anos (DL 84/2021: n.º1 do art.º 12).
2. Na circunstância, do que se trata é de uma não conformidade objectiva, como segue:
“1 - Para além dos requisitos [subjectivos de que trata o artigo anterior], os bens devem:
...
b) Corresponder à descrição e possuir as qualidades da amostra ou modelo que o profissional tenha apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato, sempre que aplicável;
d) Corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 7.º e a respectivas alíneas).
3. Ora, pode na circunstância exigir tanto a substituição da bateria como pode, eventualmente, pôr termo ao contrato por se haverem frustrado todas as expectativas e subsistir uma não conformidade a cuja recomposição se torna difícil ou impossível proceder (DL 84/2021: art.º 15).
4. Nem há que suscitar, como ocorre, uma peritagem à bateria: é que durante a vida útil do veículo (e, em geral, o período de tempo estabelecido é o de dez anos contados da data do lançamento da última unidade do modelo respectivo no mercado) as características terão de se manter, sob pena de se responsabilizar quer o fornecedor quer o fabricante pelas divergências detectadas (DL 84/2021: art.º 21)
5. Entretanto, há um diploma específico no que se refere a baterias e suas características para que aponta a Directiva “Direito à Reparação”, ainda não transposta por Portugal (o prazo legal terminou a 31 de Julho de 2026) (Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho).
6. Exija os seus direitos e, o que é mais, deve lavrar o seu protesto no Livro de Reclamações da firma, tanto no suporte físico como electrónico, para que a entidade reguladora do mercado - a ASAE - actue de harmonia com a lei ou, tratando-se de publicidade enganosa, a DGDGCS - a Direcção-Geral da Defesa do Consumidor...
EM CONCLUSÃO
A. Tem todas as razões para agir: e é curial que as empresas não possam descartar as responsabilidades que lhes tocam neste particular; a publicidade tem de ter uma adesão à realidade de molde a não se pautar pelo logro, que no caso vertente é, com efeito, patente.
B. E, se o fizerem, têm de ser chamadas à responsabilidade, quer se trate da vertente contra-ordenacional, se for o caso, quer pelo acto de consumo em si, previsto no n.º 1 do art.º 12 da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, tanto pelos danos materiais causados (perdas sofridas e lucros cessantes) quer pelos eventuais danos morais daí emergentes: uma coisa é confiar nos 400 Km, outra, ver limitada a circulação aos 260 Km, com os reais prejuízos materiais daí resultantes.
C. Em causa a violação de um dos requisitos objectivos de conformidade, cuja prova no caso é de fácil consecução: basta recorrer à publicidade de base que terá determinado a opção de compra (DL 84/2021: alínea d) do n.º 1 do art.º 7.º)
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC _ Direito do Consumo -, Portugal
O site ou serviço está a usar IA? Regras obrigam a declaração aos utilizadores
Já foram publicadas as orientações para os fornecedores de serviços de IA, mas também para quem os implementa. As regras obrigam a identificação e transparência a partir de 2 de agosto de 2026.
As novas obrigações abrangem robots de conversação, conteúdos sintéticos, incluindo texto total ou parcialmente gerado por IA, deepfakes e texto gerado por IA sobre questões de interesse público. São implementadas a partir de 2 de agosto de 2026, embora existam exceções.
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Os princípios de transparência para os sistemas de Inteligência Artificial (IA) estão definidos no Regulamento AI Act, mas a Comissão Europeia publicou agora as orientações para os fornecedores de serviços e implementadores de sistemas com IA poderem perceber como os aplicar. Ler mais
Revolut cai em roubo de identidade e partilha dados de clientes com atacante
Piratas terão trocado e-mails com o banco durante vários meses sob identidade falsa. Alvos são principalmente da Suíça e França. Esquema terá afetado 680 clientes. Não se sabe se há portugueses entre as vítimas.
A Revolut foi alvo de um esquema de usurpação de identidade que a levou que a partilhar dados de clientes com um terceiro que fingia ser uma agência governamental.
Um porta-voz do grupo bancário confirmou à Lusa que “a Revolut identificou recentemente um esquema sofisticado de usurpação de identidade por terceiros, no qual uma entidade não autorizada utilizou um endereço de e-mail com o domínio de uma agência governamental legítima para enviar pedidos de informação fraudulentos”. Ler mais
Docentes sem habilitação profissional querem ocupar vagas

Sindicato propõe que as vagas sobrantes sejam ocupadas por docentes sem habilitação pedagógica, aproveitando as vagas para permitir a sua profissionalização.
O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) pediu esta quinta-feira à tutela que disponibilize as vagas de formação que ficaram por ocupar a docentes que dão aulas nas escolas sem habilitação profissional.
O Governo celebrou protocolos com instituições de ensino superior para receberem professores que estão a dar aulas nas escolas apenas com a habilitação própria, para que pudessem fazer a devida formação e obter a habilitação profissional para a docência. No entanto, nem todas as vagas foram ocupadas e há muitos docentes contratados sem acesso à qualificação pedagógica. Ler mais
Novo Código da Estrada: MUBi sugere limite de 30 km/h nas localidades
A revisão do Código da Estrada está em curso e a MUBi já apresentou ao Governo um conjunto de propostas para reforçar a segurança rodoviária e melhorar as condições de circulação para quem utiliza bicicleta.
MUBi quer reforçar a segurança rodoviária
Para a MUBi, a segurança rodoviária não deve ser analisada apenas através do número de acidentes ou vítimas. A associação defende que deve existir uma ligação entre a segurança rodoviária e as políticas de mobilidade ativa, nomeadamente a utilização da bicicleta, deslocações pedonais e transportes públicos.
Entre as propostas está também a criação de uma estrutura com autonomia e capacidade de coordenação entre diferentes ministérios, bem como o desenvolvimento de Planos Municipais de Segurança Rodoviária. Ler mais
FlixBus começa a operar em Sete Rios a 29 de setembro com 23 horários diários
A FlixBus vai iniciar a operação no Terminal de Sete Rios, em Lisboa, no final do mês, mas mantém o diferendo com a gestora do terminal so...
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