quarta-feira, 26 de agosto de 2026

IP3 com novos condicionamentos entre Santa Comba Dão e Viseu

 

A Infraestruturas de Portugal (IP) vai implementar novos condicionamentos de trânsito no âmbito da empreitada de duplicação e requalificação do IP3, no troço entre Santa Comba Dão e Viseu. Entre os dias 26 e 28 de agosto, das 21h00 às 05h00, serão realizados trabalhos entre os nós de Canas de Santa Maria e São Miguel [...]

A Infraestruturas de Portugal (IP) vai implementar novos condicionamentos de trânsito no âmbito da empreitada de duplicação e requalificação do IP3, no troço entre Santa Comba Dão e Viseu.

Entre os dias 26 e 28 de agosto, das 21h00 às 05h00, serão realizados trabalhos entre os nós de Canas de Santa Maria e São Miguel de Outeiro, que incluem a colocação de sinalização temporária e vertical, execução de marcas rodoviárias e instalação de guardas rígidas de betão. Ler mais

Imprensa Escrita - 26-8-2026





 

terça-feira, 25 de agosto de 2026

Com todos estes adereços ...


OS DEUSES ENLOUQUECERAM EM ANGOLA


Com efeito… passeámo-nos por Angola, edificando-a, modelando-a por cinco gerações. Que contam, que marcam.

Para usar um lugar comum: saímos de Angola, Angola não saiu de nós!

Daí o afecto com que seguíamos o árduo labor de construção de políticas de consumidor naquela terra.

Porém, a Defesa do Consumidor, instituição, desapareceu, atentaram, como sucede noutras paragens, contra a estrutura que em si concentrava atribuições, competências, singular missão, neste particular.

Decretaram o fim da Defesa do Consumidor em Angola?

Com efeito… extinguiram o INADEC – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor de Angola - e transformaram-no numa mera Direcção, desviante, do órgão de repressão das actividades económicas – a Autoridade Nacional de Inspeção Económica e de Segurança Alimentar.

Numa função ancilar, de criadagem, de serventuária da Inspecção das Actividades Económicas.

Só visto! Contado, ninguém acredita, como diz o povo.

Eis as atribuições (ali naquela camisa de forças do órgão repressivo) (art.º 15 da Lei):

 

1. A Direcção de Apoio ao Consumidor é o serviço executivo encarregue de analisar as relações de consumo e elaboração de estudos sobre os direitos dos consumidores.

2. Compete à Direcção de Apoio ao Consumidor, o seguinte:

a) Proteger os direitos do consumidor, desenvolvendo acções para um bom ambiente na relação entre o consumidor e agente económico;

b) Planificar e propor medidas no domínio da protecção do consumidor;

c) Divulgar, junto dos consumidores, dados sobre taxas de juros, preços, práticas venda, publicidade de bens e serviços e outros;

d) Analisar e diagnosticar as necessidades dos consumidores;

e) Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo da publicidade abusiva e enganosa difundida por quaisquer meios;

f) Identificar cláusulas abusivas nos contratos de consumo;

g) Elaborar gráficos e análises comparativas sobre a variação das infracções e identificar áreas críticas no processo de fornecimento de bens e na prestação de serviços de consumo, produzindo as respectivas recomendações;

h) Criar um sistema de cadastro de classificação da conduta dos fornecedores de bens e serviços;

i) Divulgar informações estatísticas sobre os conflitos por áreas de consumo;

j) Analisar e dar tratamento de reclamações em matérias de diferendos entre consumidores e operadores económicos;

k) Disponibilizar os serviços digitais de acesso público para submissão de queixas, consulta de informação sobre estabelecimentos e alertas de segurança;

l) Gerir o livro de reclamações e sugestões;

m) …

3. A Direcção de Apoio ao Consumidor é dirigida por um Director.”

Morreu a Defesa do Consumidor em Angola.

Paz à sua alma!

Ainda se ressuscitasse!

A menos que intentem criar um Provedor do Consumidor (um Ombuds) (uma estrutura autónoma) que seja o recolector do direito de cidade do consumidor com uma intervenção específica em todos os domínios a que se religuem tais sujeitos de direito.

Que viva a defesa do consumidor de Cabinda ao Cunene, da Praia Morena ao Luau!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

Limite de 3 mil euros num projeto anti-Visa e Mastercard

 
O Banco Central Europeu está a ponderar um limite máximo da carteira por cidadão, que os testes apontam para 3 mil euros. Banco de Portugal confia que os consumidores "acabarão por se habituar à utilização” da nova moeda.

Num universo de pagamentos dominado pelos gigantes norte-americanos Visa e Mastercard, responsáveis por mais de 60% das transações no espaço europeu, o euro digital assume um papel central no combate ao poderio financeiro norte-americano. 

A ideia já fermentava há anos nos corredores de Bruxelas e Estrasburgo, mas . Em junho, o Parlamento Europeu deu luz verde ao projeto. Acesso pago


Contrato e seguro poderão ser obrigatórios na nova lei dos condomínios

 

Governo prepara diploma que vem profissionalizar o setor da administração de condomínios. Contrato de prestação de serviços e seguro de responsabilidade civil deverão ser obrigatórios. Associações defendem que regras se devem aplicar a moradores que administram os seus imóveis em causa própria.

O Governo está a preparar uma proposta de lei que vem regulamentar a gestão e administração dos condomínios. Uma versão provisória do diploma foi apresentada às associações que representam as empresas que operam no setor, que foram auscultadas pelo Executivo em reuniões com o grupo de trabalho que decorreram em junho. 

Entre as propostas da Secretaria de Estado da Habitação figuram a obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços, seguro de responsabilidade civil e formação, adiantou ao JN a Associação Nacional dos Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC), tendo revelado que a grande disputa recaiu sobre o entendimento destas associações de que as novas regras não deverão aplicar-se apenas aos administradores de condomínio profissionais, mas também aos moradores que assumem essa função em causa própria.  Ler mais

Taxa ilegal sobre os combustíveis rende mais de 700 milhões ao Estado

 A antiga Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), criada em 2007 para financiar a rede rodoviária nacional, foi considerada incompatível com o direito da União Europeia pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2022.


A contribuição acabou por ser extinta enquanto cobrança autónoma no final desse ano, mas, desde 2023, uma parcela da receita do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) continua a ser consignada à Infraestruturas de Portugal (IP) para financiar a rede rodoviária nacional.

Em 2025, essa receita atingiu cerca de 710 milhões de euros, segundo o relatório e contas da IP. O valor corresponde, em média, a quase dois milhões de euros por dia destinados à empresa pública para o financiamento da rede rodoviária. Ler mais

Entrar no ensino superior ficou mais caro: renda dos quartos sobem em Lisboa e Porto após colocações

  A divulgação das colocações no ensino superior já teve impacto no mercado de arrendamento estudantil. Em menos de uma semana, o preço mé...