sexta-feira, 12 de junho de 2026

Prestação única obriga jovens deficientes ou com cancro a trabalhar

 A proposta do Governo para a criação da nova Prestação Social Única, prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027, prevê que os jovens desempregados com deficiência ou cancro possam ter de cumprir até 15 horas de trabalho social para ter acesso ao apoio.


No entanto, o Governo pretende que as situações sejam avaliadas caso a caso, de acordo com a capacidade de cada pessoa.

De acordo com o Jornal de Notícias, esta obrigação está prevista para os cenários em que a pessoa com deficiência é a beneficiária direta da PSU, mas também quando o beneficiário é alguém do agregado familiar. Apenas ficam dispensadas do trabalho social as pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Ler mais

Perturbação: Reparação? Não! Rejeição! Rejeição? Sem tergiversação!


“Comprei um veículo DACIA (Grupo Renault), novo, num concessionário da marca, no Grande Porto.

Nos primeiros quinze dias, uma avaria imobilizou-o em plena estrada.

Reclamação efectuada, reparação consumada.

Logo de seguida, nova imobilização!

O concessionário diz que a avaria é reparável. O carro já está há dois meses na oficina. À espera de uma peça para o motor. Falei na substituição porque o carro não me inspira a mínima confiança.

Que sim, que mo substituiriam, mas com a desvalorização de 35%, porque é a que se dá mal o carro saia do “stand”.

É um enorme rombo na carteira. Que culpa tenho eu? O risco do produto defeituoso é meu? Eles não baixam a guarda! E eu, que direitos tenho?”

 

Ante a concreta hipótese de facto suscitada, eis o que se nos oferece dizer:

 

1.    A LCVC - Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021 obriga a uma graduação dos remédios em caso de não conformidade do bem com o contrato (vício, avaria, anomalia, defeito, diferença entre o declarado e o oferecido......): primeiro, a reparação ou a substituição e, só depois, os mais gravosos dos remédios (DL 84/2021: art.º 15).

2. Por direitas contas, principiar-se-ia pela reparação se se pretendesse levar a peito o princípio da sustentabilidade, mas a lei pondera: “o consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com    [qualquer] outro, impuser ao fornecedor custos desproporcionados” (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15).

3. No entanto, tratando-se de não conformidade (vício, avaria, anomalia, defeito, diferença entre o declarado e o oferecido...), detectada logo nos primeiros 30 dias, o consumidor tem em mãos o remédio mais poderoso: o direito de rejeição (“right to reject”).

4. Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a [sua] imediata substituição ou a resolução do contrato”, i. é, pode desde logo pôr termo ao contrato com os efeitos daí decorrentes: a devolução da coisa e a restituição do preço (DL 84/2021: art.º 16; Cód. Civil: n.º 1 do art.º 434).

5. Restituição do preço... sem qualquer abatimento (sem a dedução dos 35% pretendidos, a título de desvalorização instantânea) nos 14 dias subsequentes à devolução do bem (DL 84/2021: al. b) do n.º 4 e n.º 6 do art.º 20)

6. Não colhe, pois, por a tal se opor agora a lei, a doutrina de um acórdão do Supremo que decretara:

“III - Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.” (Supremo Tribunal de Justiça: Cons.º João Camilo, 15 de Maio de 2015).

7. Claro que o consumidor pode optar pela substituição do veículo: a substituição far-se-á a título gratuito e em prazo razoável, que não excederá, em princípio, os 30 dias (DL 84/2021: als. a) e b) do n.º 2 e n.º 3 do art.º 18).

8. Não haverá também eventual abatimento no preço: “em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.” (DL 84/2021: n.º 7 do art.º 18).

 

EM CONCLUSÃO

a. Na compra e venda de um automóvel (novo, recondicionado), o consumidor goza, em Por.tugal, de uma garantia legal de três anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12)

b. A garantia traduz-se na reposição da conformidade (reparação ou substituição do bem), na redução proporcional do preço ou na resolução do contrato (no termo do contrato) com a devolução da coisa e a restituição do preço (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 15).

c. A LCVC gradua hoje os remédios: o primeiro dos quais, por opção do consumidor, é o da reparação ou substituição (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15).

d. Porém, se a não conformidade (vício, avaria, anomalia, defeito...) ocorrer dentro dos 30 dias subsequentes à entrega, o consumidor goza do ‘direito de rejeição’: pode, por opção sua, exigir desde logo ou a substituição do bem ou o termo do contrato com a devolução da coisa e a restituição do preço (DL 84/2021: art.º 16).

e. A substituição não envolve qualquer compensação pelo uso do bem substituído (DL 84/2021: n.º 7 do art.º 18).

f. O termo do contrato (a resolução) também não permite eventual abatimento do preço: a restituição tem de o ser na íntegra e em 14 dias pós-devolução (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 20).

Tal é, salvo melhor opinião, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Redes sociais têm de adotar normas sobre conteúdo ilegal

 

Decisão decorre do consenso maioritário de que as empresas tecnológicas têm o dever de agir quando notificadas sobre conteúdos ilícitos, sem necessidade de aguardar uma determinação judicial.

O Supremo Tribunal Federal brasileiro deu 60 dias às redes sociais para adotarem medidas que garantam a remoção de conteúdos ilegais, em cumprimento da decisão que as tornou corresponsáveis pela publicação de mensagens ilícitas de terceiros.

A medida vem regulamentar o acórdão aprovado pelo próprio tribunal em junho de 2025, quando uma maioria de oito dos 11 magistrados concluiu que plataformas como Facebook, Instagram e X podem ser responsabilizadas por danos causados pela publicação de conteúdos ilícitos, mesmo sem uma ordem judicial prévia. Ler mais

Diário de 12-6-2026


Diário da República n.º 112/2026, de 12 de junho de 2026

Recomenda ao Governo que apoie um cessar-fogo imediato no Líbano e a proteção da população civil.


Consagra o dia 10 de maio como Dia Nacional do Seguro.


Designa um vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.


Aprova a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR).


Procede à criação da Alfândega de Sines.


Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago ― Caminho de Torres ― Região Norte.


Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares).


Portaria de extensão do acordo de empresa entre a EMEL ― Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, EM, S. A., e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.


Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outra e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio por grosso).


Portaria de extensão do acordo coletivo entre a LACTICOOP ― União de Cooperativas e Produtores de Leite de Entre o Douro e Mondego, UCRL, e outra e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras.


Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.


Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE.


Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Perturbação: Reparação? Não! Rejeição! Rejeição? Sem tergiversação!


 

Estabelecimentos comerciais a exigir valor mínimo para pagar com Multibanco: é legal?

 

A questão dos valores mínimos para pagamento com cartão bancário gera dúvidas frequentes entre consumidores e comerciantes. Afinal, pode um estabelecimento recusar-se a aceitar Multibanco numa compra de baixo valor?

De acordo com o Banco de Portugal, no manual de "Boas práticas de comerciantes na aceitação de cartões de pagamento", os "beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) não são obrigados a aceitar cartões de pagamento".

Quem optar por aceitar este meio de pagamento terá de suportar a chamada Taxa de Serviço do Comerciante (TSC), uma comissão cobrada por cada transação. Em compras de valor muito reduzido, essa taxa pode tornar a operação pouco vantajosa para o comerciante. Ler mais

 

Repelentes podem vir a tornar-se inúteis para afastar mosquitos. E podem mesmo atraí-los

 

Uma investigação liderada pelo Instituto de Investigação sobre a Biologia dos Insetos, da Universidade de Tours (França), revela que se os mosquitos forem repetidamente expostos ao DEET, uma das substâncias mais usadas em repelentes a nível mundial, poderão adquirir resistência aos seus efeitos.

O verão está à porta e muitas pessoas estão a preparar as férias e a pôr nas malas de viagem repelente para mosquitos, para poderem passar serões no exterior sem serem picados. Contudo, essas defesas químicas podem vir a tornar-se ineficazes e até atrair esses insetos alados.

Uma investigação liderada pelo Instituto de Investigação sobre a Biologia dos Insetos, da Universidade de Tours (França), revela que se os mosquitos forem repetidamente expostos ao DEET, uma das substâncias mais usadas em repelentes a nível mundial, poderão adquirir resistência aos seus efeitos. Ler mais

E se o carro avariar...

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