sexta-feira, 29 de maio de 2026

Sociedade médica pede medidas mais duras contra cigarros eletrónicos

 

Sociedade Portuguesa de Pneumologia pediu hoje medidas mais duras contra os cigarros eletrónicos e insistiu na necessidade de “desmascarar” a estratégia do marketing a favor destes cigarros e do tabaco aquecido.

A Sociedade Portuguesa de Pneumologia pediu hoje medidas mais duras contra os cigarros eletrónicos e insistiu na necessidade de “desmascarar” a estratégia do marketing a favor destes cigarros e do tabaco aquecido.

Em declarações à Lusa a propósito do Dia Mundial Sem Tabaco, que se assinala no domingo, Daniel Coutinho, coordenador da comissão de trabalho de tabagismo da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), diz que é essencial promover campanhas de sensibilização e educação dirigidas aos mais jovens, sobretudo para “desconstruir mitos”, como a ideia de que os cigarros eletrónicos e o tabaco aquecido podem ajudar quando se quer deixar de fumar. Ler mais

 

Passageiros sem direito a indemnização se perderem voo por filas na fronteira - ANAC

 

Lisboa, 28 mai 2026 (Lusa) – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) disse hoje que os passageiros que percam voos devido a tempos de espera prolongados nos controlos de fronteira não têm direito a indemnização ou assistência ao abrigo das regras europeias sobre transporte aéreo.

Em respostas escritas à Lusa, após constrangimentos nos aeroportos nacionais, a ANAC sublinhou que “o controlo de fronteiras nos aeroportos nacionais não é uma competência” do regulador, acrescentando que “essa responsabilidade cabe às autoridades competentes em matéria de controlo de fronteiras, designadamente à Polícia de Segurança Pública (PSP), que assegura a execução dos procedimentos de controlo e verificação documental nos postos de fronteira aeroportuários”.  Ler mais

Portugal continental com concentração de pólen elevada na próxima semana

 

Segundo as previsões do Boletim Polínico da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC), todo o território continental estará, entre sexta-feira e 04 de junho, em risco baixo a moderado de concentração de pólen.

Portugal continental vai estar durante a próxima semana com níveis elevados de concentração de pólen na atmosfera, enquanto as regiões autónomas manterão valores baixos, foi hoje divulgado.

Segundo as previsões do Boletim Polínico da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC), todo o território continental estará, entre sexta-feira e 04 de junho, em risco baixo a moderado de concentração de pólen, sobretudo das árvores oliveira, pinheiro, bétula, sobreiro e carvalhos e das ervas gramíneas, tanchagem, quenopódio, azeda, urtiga e urticáceas (incluindo a parietária). Ler mais

Ozempic começou no estômago. Agora, os cientistas querem saber o que está a fazer ao cérebro


 Medicamentos GLP-1, como Ozempic, Wegovy, Mounjaro e Zepbound, ficaram conhecidos pelo impacto no peso, no apetite e na diabetes. Mas a investigação está a entrar numa nova fase

Os medicamentos GLP-1, como Ozempic, Wegovy, Mounjaro e Zepbound, ficaram conhecidos pelo impacto no peso, no apetite e na diabetes. Mas a investigação está a entrar numa nova fase: perceber se estes fármacos também estão a alterar circuitos cerebrais ligados à atenção, ao prazer, à dependência, à motivação e até à saúde mental, escreve o ‘The Washington Post’.

A dúvida ganhou força quando Allison Shapiro, professora assistente na Universidade do Colorado Anschutz, analisou exames cerebrais de adolescentes e jovens mulheres com uma perturbação hormonal dos ovários tratadas com GLP-1. Em poucos meses, as ligações cerebrais numa rede associada à atenção tinham aumentado. “Não esperávamos ver este efeito e não sabemos realmente o que significa”, afirmou. Ler mais

 

Prestação da casa sobe até 70 euros em junho e dá maior salto desde 2023

 


Euribor escalaram com força em maio perante os sinais mais claros de que o BCE vai subir as taxas para contrariar inflação. E junho traz a maior subida da prestação da casa desde dezembro de 2023.

É um dos efeitos indiretos da guerra no Irão que está a penalizar o bolso das famílias portuguesas. Os contratos de empréstimo à habitação que forem revistos no próximo mês vão registar o maior salto na prestação desde dezembro de 2023, com subidas que podem chegar a 70 euros, de acordo com as simulações realizadas pelo ECO.

O agravamento dos encargos mensais com a casa reflete a subida das taxas Euribor, usadas no cálculo da mensalidade do crédito com taxa variável e mista, que são a maioria em Portugal. Estas taxas interbancárias estão a subir desde o final de fevereiro perante as expectativas de que o Banco Central Europeu (BCE) vai ter de aumentar as taxas diretoras para responder às pressões inflacionistas que já se sentem por conta da subida dos preços. Ler mais

Corte de viagens, suspensão de vistos ou quarentena: Especialista admite medidas em Portugal para travar Ébola caso situação “se descontrole”

 

O surto de ébola na República Democrática do Congo, Uganda e Sudão do Sul tem levado países e organizações internacionais a reforçar medidas de prevenção, mas Portugal mantém o risco de infeção muito baixo.

O surto de ébola na República Democrática do Congo, Uganda e Sudão do Sul tem levado países e organizações internacionais a reforçar medidas de prevenção, mas Portugal mantém o risco de infeção muito baixo, garante a médica especialista em Saúde Pública e secretária-geral da direção da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública (ANMSP), Joana Moreno, em entrevista exclusiva à Executive Digest.

Segundo a especialista, o risco na União Europeia continua controlado devido à implementação de medidas preventivas e à vigilância reforçada dos viajantes provenientes das zonas afetadas. “O risco é pela probabilidade de a doença se manifestar em alguém que tenha viajado para estes países. Uma pessoa que viaje para um país com surto já vai com medidas implementadas e sabe que terá que cumprir algumas precauções. Vai estar sempre atenta aos sintomas. Quem regressa de uma zona de risco passa por rastreio à saída do país e também deve vigiar sinais compatíveis com a doença”, explicou Joana Moreno. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


Estranho ritual se inflige ao consumidor, em vez da garantia contratual, um seguro enganador…

 “Ofereceram-me uma extensão de dois anos da garantia legal na compra de um computador, numa das multinacionais aqui estabelecidas.

Aceitei e paguei mais por isso.

Deram-me um papel com garantia, referência do aparelho, prazo e preço.

Passada a garantia legal, sobreveio uma avaria a exigir intervenção.

No estabelecimento, para surpresa minha, mandaram-me para uma seguradora.

Nem sabia do contrato de seguro: a garantia para mim seria assegurada pela empresa.

Na seguradora: o seguro só valia por uma vez, sem cobertura da substituição do aparelho.

Senti-me defraudado. Tornei à empresa. Declinou a responsabilidade, endossando-a à seguradora.”

 Confrontemo-nos com o que estabelece a Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo:

 1. O direito à protecção dos interesses económicos impõe, nas relações jurídicas de consumo, a transparência, “a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e na vigência dos contratos.“ (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º).

2. A ‘garantia contratual’ oferecida (“comercial”, segundo a lei) obedece a formalidades especiais:

2.1. Documento particular (papel ou outro suporte duradouro), em língua portuguesa, redigido de modo claro e inteligível:

2.2. Menções obrigatórias:

2.2.1. Nome e endereço do garante;

2.2.2. Nome e endereço do consumidor;

2.2.3. Designação do equipamento sobre que recai a garantia;

2.2.4. Duração e âmbito territorial;

2.2.5. Procedimento em vista do exercício da garantia;

2.2.6. Declaração inequívoca de que o consumidor é titular dos direitos à reposição da conformidade (reparação ou substituição), à redução do preço ou à extinção do contrato consignados na lei: e que tais direitos jamais serão subtraídos por uma tal garantia;

2.2.7. Informação clara e expressa do objecto da garantia contratual: benefícios, condições de atribuição (enumeração dos encargos, a saber,  despesas de transporte, de mão-de-obra, de material...), prazos e forma de exercício, com menção do ónus da prova: a da não conformidade e do prazo (!) para o efeito.

3. A garantia contratual vincula o garante nos termos das condições da declaração e da publicidade vinda a lume antes ou na fase da celebração do contrato.

4.  Se os termos e condições da declaração de garantia e os da publicidade  não coincidirem, prevalecem os mais favoráveis ao consumidor, a menos que em momento anterior ao da celebração a publicidade haja sido corrigida de forma idêntica ou comparável à precedentemente divulgada. (DL 84/2021: art.º 43).

5. O facto de o fornecedor não cumprir as formalidades impostas por lei não prejudica a natureza vinculativa da garantia contratual (a que se expõe).

6. E o de ter convertido uma garantia contratual, a se, por um seguro, ludibriando o consumidor, obriga-o a responder por garantia com a dimensão e o conteúdo da legal pelo período da extensão que é, no caso, de dois anos: prática desleal (enganosa) passível de consequências (DL 57/2008: art.º 7.º e n.º 1 do art.º 21 ).

7. Aliás, admitir-se-ia que celebrasse um contrato de seguro - verdadeiro e próprio -, em lugar da garantia contratual, se o facto fosse revelado à claridade e desde que cumpridos os requisitos para o efeito: cláusulas comunicadas na íntegra, de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se tornasse possível o conhecimento completo e efectivo (DL 446/85: art.º 5.º).

8. E porque houve, na concreta hipótese de facto, patente má-fé, os danos causados na circunstância, tanto materiais como morais, serão integralmente ressarcidos, de harmonia com a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor:  “o consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou de prestações de serviços defeituosos” (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

9. Accione a empresa no competente tribunal de consumo: o do distrito, se o houver; caso contrário, o nacional (Lei 144/2015: art.º 16).

 

EM CONCLUSÃO

a. Garantia contratual e seguro não se confundem: a garantia consta de documento particular com menções próprias; o contrato de seguro obedece a formalidades especiais, com conteúdo distinto do da garantia contratual ( DL 84/2021: art.º 43; DL 72/2008: art.º 32).

b.  Nada obsta a que o consumidor celebre um contrato de seguro, desde que devidamente esclarecido e com inteira liberdade (DL 72/2008: n.º 2 do art.º 32).

c. A deslealdade e a má-fé não desobrigam o fornecedor nem da garantia nem da responsabilidade pelos danos (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º, n.º 1 do art.º 12; DL 84/2021: n.º 8 do art.º 43).

d. Para demandar a empresa: tribunal de consumo territorialmente competente (Lei 144/2015: art.º 16 e mapa orgânico).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

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