(semana
de 02 de março de 2026*)
*o
da semana pretérita não foi (ainda) publicado…
Não
mandem as prioridades às malvas que a etiqueta não comporta ressalvas
Em
Portugal a Lei da Prioridade no Atendimento é deliberadamente ignorada tanto
nos serviços públicos como no comércio em geral: e daí não advêm estranhamente
consequências…
1.Quem
se obriga a prestar atendimento prioritário?
Todas as entidades públicas e
privadas, singulares e colectivas com serviço de atendimento presencial ao
público.
2.
Excluem-se de tal obrigação
. Prestadores
de cuidados de saúde quando o acesso a tais cuidados se fixe em função da
avaliação clínica
. Conservatórias
ou outras entidades de registo se a alteração da ordem de atendimento colocar
em causa a atribuição de um direito de prioridade do registo.
3. Excepções à prioridade
Situações de atendimento
presencial através de serviços com marcação prévia.
4.
Sujeitos com direito a atendimento prioritário
. Pessoas com deficiência ou
incapacidade;
. Pessoas idosas;
. Grávidas;
. Pessoas com crianças de colo.
4.1.
Pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade
As que, por motivo de perda ou anomalia,
congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as
funções psicológicas, apresentem dificuldades específicas susceptíveis de, em
conjugação com os factores do meio, lhes limitarem ou dificultarem a actividade
e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possuam
um grau de incapacidade igual ou superior a 60% reconhecido em Atestado
Multiuso.
4.2.
Idosos
A pessoa com 65 ou mais anos
(com evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais
reconhecidas em Atestado Multiuso).
4.3.
Gestantes
Pessoas em estado de gravidez.
4.4.
Pessoa com criança de colo
Que se faz acompanhar de
criança até dois anos.
8.
Atendimento de várias pessoas com prioridade
Por ordem de chegada.
9.
Recusa de atendimento prioritário
. Participação a: Instituto
Nacional para a Reabilitação ou
. Inspecção-geral ou entidade
reguladora do sector respectivo ou
. Livro de Reclamações, em
suporte papel ou digital, tanto do sector público (livro amarelo) como do
privado (livro vermelho).
10.
Sanções por incumprimento
. Coimas de € 50 a € 500 ou de
€ 100 a € 1 000 (pessoa singular ou colectiva, respectivamente).
11. Esclarecimentos sobre Lei do Atendimento Prioritário
Instituto Nacional para a
Reabilitação:
Telefones fixos: 217929500 /
215952770
balcaodainclusao@inr.mtsss.pt