segunda-feira, 2 de março de 2026

PIQUETE “o saber não ocupa lugar”

  


(semana de 02 de março de 2026*)

 

*o da semana pretérita não foi (ainda) publicado…

 

Não mandem as prioridades às malvas que a etiqueta não comporta ressalvas

 

Em Portugal a Lei da Prioridade no Atendimento é deliberadamente ignorada tanto nos serviços públicos como no comércio em geral: e daí não advêm estranhamente consequências…

 

1.Quem se obriga a prestar atendimento prioritário?

Todas as entidades públicas e privadas, singulares e colectivas com serviço de atendimento presencial ao público.

2. Excluem-se de tal obrigação

. Prestadores de cuidados de saúde quando o acesso a tais cuidados se fixe em função da avaliação clínica

. Conservatórias ou outras entidades de registo se a alteração da ordem de atendimento colocar em causa a atribuição de um direito de prioridade do registo.

3. Excepções à prioridade

Situações de atendimento presencial através de serviços com marcação prévia.

4. Sujeitos com direito a atendimento prioritário

. Pessoas com deficiência ou incapacidade;

. Pessoas idosas;

. Grávidas; 

. Pessoas com crianças de colo.

4.1. Pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade

 As que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresentem dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhes limitarem ou dificultarem a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% reconhecido em Atestado Multiuso.

4.2. Idosos

A pessoa com 65 ou mais anos (com evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais reconhecidas em Atestado Multiuso).

4.3. Gestantes

Pessoas em estado de gravidez.

4.4. Pessoa com criança de colo

Que se faz acompanhar de criança até dois anos. 

8. Atendimento de várias pessoas com prioridade

Por ordem de chegada. 

9. Recusa de atendimento prioritário 

. Participação a: Instituto Nacional para a Reabilitação ou

. Inspecção-geral ou entidade reguladora do sector respectivo ou

. Livro de Reclamações, em suporte papel ou digital, tanto do sector público (livro amarelo) como do privado (livro vermelho).

10. Sanções por incumprimento

. Coimas de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1 000 (pessoa singular ou colectiva, respectivamente).

11. Esclarecimentos sobre Lei do Atendimento Prioritário

Instituto Nacional para a Reabilitação:

Telefones fixos: 217929500 / 215952770

balcaodainclusao@inr.mtsss.pt

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