segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?
As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Sabendo que não é possível controlar a afluência dos caudais nem a quantidade de chuva que cai, o antigo bastonário Carlos Matias Ramos assegura que “as barragens portuguesas são acompanhadas com grande rigor”
A chuva persistente aliada às descargas que estão a ser feitas pelas barragens de Espanha coloca as barragens portuguesas numa situação delicada, havendo o risco de cheias nas zonas ribeirinhas. “Evidente. Quanto mais caudal afluente, pior”, afirmou o ex-bastonário da Ordem dos Engenheiros Carlos Matias Ramos em entrevista à SIC Notícias esta tarde.
Admitindo que “risco nulo não existe em parte nenhuma”, ou seja, o risco existe sempre, o antigo presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil assegurou que “as barragens portuguesas são acompanhadas com grande rigor”. Ler mais
Estado de calamidade: estes são os apoios disponíveis para quem foi afetado pelo mau tempo
O Governo recordou que existem diversas entidades com apoios para dar resposta aos cidadãos afetados pelo mau tempo que se tem feito sentir nos últimos dias. Saiba tudo aqui.
O Governo recorreu às redes sociais para explicar como é que os cidadãos podem aceder aos apoios disponíveis durante o estado de calamidade.
No dia de ontem, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou que 275 espaços do cidadão e 12 carrinhas móveis estarão nos concelhos afetados conjuntamente com as autoridades locais a ajudar, de forma a que os cidadãos possam usufruir das ajudas mais imediatas. Ler mais
De tostão em tostão, ambição suprema, em crime de especulação descamba o esquema...
“Fui a um restaurante com a família e, entre outros, pedi um prato que estava no menu a 18. 50 €.
No fim, cobraram-me 22 €, dizendo que o preço tinha mudado sem terem actualizado a lista.
A juntar a isso, 5 € extra na factura por falta de reserva de mesa.
Negaram-me o livro de reclamações. Fui ao site: nele não há livro electrónico.
Ainda vou a tempo de reclamar?”
Ante a situação ora patente, eis o que se nos oferece dizer:
1. Se na lista se apresenta um dado preço, é esse o exigível, será esse o facturado.
2. Os preços-surpresa ferem de morte o princípio-regra da protecção dos interesses económicos do consumidor, segundo o qual “[se impõe] nas relações jurídicas de consumo... a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e na vigência dos contratos” (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º).
3. Autenticamente anedótica a parcela de 5 € pela não reserva de mesa: preço não anunciado com razoável fundamento na lista e de modo prévio, preço naturalmente inexigível, preço especulativo passível de sanções privativas de liberdade.
4. Qualquer das situações descamba em crime de especulação, consoante a Lei Penal do Consumo de 84:
“1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:
a) ...
b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;
c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;
d) ... ... ... (DL 28/84: art.º 35).
5. A recusa do livro de reclamações demandará, em todas as circunstâncias, o recurso à autoridade policial ou à força de segurança a fim de a remover:
“Quando o livro de reclamações não for imediatamente facultado ao consumidor..., este pode requerer a presença da autoridade policial a fim de remover essa recusa ou de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para fiscalizar o sector em causa.” (DL 156/2005: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º).
6. A violação do que se prescreve no n.º anterior, prefigura uma contra-ordenação económica muito grave (DL 156/2005: n.º 3 do art.º 9.º)
7. “Os fornecedores de bens e prestadores de serviços que não disponham de sítios na Internet devem ser titulares de endereço de correio eletrónico para efeitos de recepção das reclamações submetidas através da Plataforma Digital.” (DL 156/2005: n.º 3 do art.º 5.º- B).
8. Constitui contra-ordenação económica grave a violação do que se estabelece no n.º anterior (DL 156/2005: n.º 1 do art.º 9.º)
9. Tratando-se de crime de especulação, a participação é tempestiva, já que a conduta delituosa (moldura penal cujo limite máximo é igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos de prisão) só prescreve em cinco anos (Código Penal: al. c) do n.º 1 do art.º 118).
10. Deve tornar, pois, ao estabelecimento, exigir o Livro de Reclamações e nele lavrar o seu fundado protesto.
EM CONCLUSÃO
a. A apresentação na factura-recibo de preço superior ao da lista de preços constitui crime de especulação (DL 28/84: al. c) do n.º 1 do art.º 35).
b. A inserção na factura-recibo de valor pela não reserva de mesa (!) de que não haja prévia informação e publicidade constitui de análogo modo crime de especulação (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 35).
c. O crime de especulação tem como moldura penal a de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28(84: proémio do n.º 1 do art.º 35).
d. A recusa do Livro de Reclamações constitui contra-ordenação económica muito grave: tratando-se de micro-empresa (menos de 10 trabalhadores) coima de € 3.000 a € 11.500 (DL 156/2005: n.º 3 do art.º 9.º; DL 9/2021: al. c) do n.º 1 do art.º 18)
e. A inexistência de endereço de correio eletrónico para as reclamações submetidas na Plataforma Digital constitui contra-ordenação económica grave: micro-empresa - coima de € 1 700 a € 3 000 (DL 156/2005: n.º 1 do art.º 9.º; DL 9/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 18)
f. É tempestiva a reclamação: os crimes de especulação prescrevem em 5 anos (Código Penal: al. c) do n.º 1 do art.º 118).
Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
Uber do Brasil é condenada a indenizar passageiro que esqueceu compras após corrida
Em sentença proferida no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Judiciário deu ganho de causa a um passageiro que esqueceu compras no banco do carro após uma corrida. Na ação, que teve como parte demandada a Uber do Brasil, o autor relatou que contratou uma corrida em 1º de outubro de 2024, quando estava na cidade de Imperatriz. Narrou que esqueceu no veículo uma sacola contendo roupas recém-compradas e que, posteriormente, tentou recuperar seus pertences pelos canais oficiais do Uber, mas não obteve sucesso.
Ao contestar a ação, a Uber do Brasil alegou que não houve comprovação de que o autor esqueceu as coisas dentro do carro autora esqueceu a bolsa dentro do carro. Alegou, ainda, que deu todo o suporte para a demandante recuperar o bem. Diante disso, pediu pela improcedência dos pedidos. “Para a Justiça, o caso em questão versa sobre relação de consumo contendo a parte demandada como fornecedora, conforme explica o Código de Defesa do Consumidor e, após análise do processo, foi verificado que o demandante comprovou que a corrida existiu. Ler mais
AT pode cobrar-me mais tarde por um erro meu agora na declaração do IRS?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacio...
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