quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Governo obriga à destruição de pomares com mais de 50% das plantas com fogo bacteriano

 

O fogo bacteriano afeta, entre outras, macieiras, marmeleiros e pereiras, bem como algumas espécies ornamentais.

O Governo decidiu avançar com medidas adicionais para combater a bactéria que causa o fogo bacteriano, determinando a destruição dos pomares com mais de 50% das plantas com sintomas.

O fogo bacteriano afeta, entre outras, macieiras, marmeleiros e pereiras, bem como algumas espécies ornamentais.

Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, o Governo determinou o “arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de toda a parcela do pomar com mais de 50% das plantas com sintomas visíveis e com, pelo menos, um terço da copa afetada, incluindo nos troncos”.

Por outro lado, o material utilizado na poda sanitária, após cada operação, tem de ser desinfetado.

A poda sanitária consiste em remover partes de plantas doentes ou danificadas por pragas ou doenças, de modo a prevenir a propagação. Ler mais

 

MÁRIO FROTA no "Isto é o Povo a Falar", na Kuriakos - TV


 Passa sexta-feira, 31 de Outubro em curso, às 23.00 horas, o programa em que Mário Frota, presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal, foi entrevistado sobre a actualidade do consumo no País pelo acreditado  jornalista João Nuno Pinto, daquela estação.

A Kuriakos- TV está alojada no canal 181 da Meo, 185 da NOS e 212 da Vodafone. DIGI - 110, NOWO - 143 

Água como Direito Humano, o ‘corte’ como algo de insano…

 


Finou-se, há dias, precocemente, uma antiga colaboradora da apDC, sociedade portuguesa de Direito do Consumo, Catarina de Albuquerque, de seu nome.

Catarina de Albuquerque foi a primeira Relatora Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos à Água e ao Saneamento entre 2008 e 2014 e cumpriu um papel decisivo no reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento básico como Direito Humano Universal, pela Assembleia Geral da ONU em 2010.

Como corolário de uma tal consagração, jamais se deveria consentir a interrupção de fornecimento predial de água (o ‘corte’) a quem quer. Como, aliás, o fazem determinados países, que galgam a onda da civilização e do desenvolvimento.

Entre nós, porém, o Regulamento em vigor, editado pelo Regulador, prescreve imperativamente (art.º 54), sob a epígrafe “interrupção do serviço de abastecimento de água por facto imputável ao utilizador”: Ler mais

Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23kg em voos

 


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais operados no país. O texto segue agora para análise do Senado.

A gratuidade foi incluída no PL 5.041/25, do deputado Da Vitoria, por meio de emenda do deputado Alex Manente, aprovada por 361 votos a 77. Manente destacou que, desde 2017, quando a cobrança foi autorizada, as empresas aéreas arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, sem que houvesse redução no preço das passagens.

O texto aprovado permite o transporte gratuito de uma mala de bordo de até 12 quilos e uma bolsa ou mochila sob o assento em voos domésticos. O relator, deputado Neto Carletto, manteve a cobrança pelo despacho de bagagem em voos internacionais, citando a competitividade das companhias de baixo custo. As alterações serão incorporadas ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Ler mais

PRESSUPOSTOS DE QUE ARRANCA A CONSTRUÇÃO DA NOVA AGENDA EUROPEIA DE CONSUMIDORES


• Obstáculos continuam a impedir que os consumidores e as empresas tirem pleno partido de todas as vantagens do mercado único. Por exemplo, as restrições em matéria de entrega e pagamento continuam a dificultar as compras transfronteiras em linha, e a prestação de serviços transfronteiriços continua a ser limitada em determinados setores empresariais, como os serviços financeiros.

• O desenvolvimento do comércio eletrónico trouxe inúmeros desafios aos consumidores e às empresas, bem como aos decisores políticos, de que são exemplo a crescente circulação de produtos não seguros provenientes de fora da UE e dificuldades em garantir o cumprimento das regras de proteção dos consumidores e de concorrência leal no mercado, em especial no que diz respeito a comerciantes não estabelecidos na UE.

• As novas tecnologias e as práticas baseadas em dados são por vezes utilizadas para comprometer a escolha dos consumidores. Existe um grau significativo de incerteza quanto à forma como a legislação em vigor em matéria de defesa do consumidor deve ser aplicada no ambiente digital. Por conseguinte, a proteção dos consumidores é dificultada, em especial no que diz respeito às práticas comerciais desleais em linha relacionadas com padrões obscuros, ao marketing enganador por parte de influenciadores e à conceção de produtos digitais que criam dependência.

• O conjunto mais vasto de regras digitais da UE aborda vários riscos, mas a análise jurídica revela potenciais lacunas. Por exemplo, o Regulamento dos Serviços Digitais já incide em várias práticas prejudiciais das plataformas em linha, mas não abrange as práticas dos retalhistas em linha, dos jogos em linha ou de outros conteúdos não intermediados suscetíveis de ainda representar riscos para os consumidores.

• Muitas vezes, as escolhas dos consumidores não refletem as suas intenções e preocupações ambientais. Frequentemente, as escolhas sustentáveis não são evidentes ou estão facilmente disponíveis e nem sempre têm preços acessíveis.

• Os grupos de consumidores vulneráveis, incluindo os idosos e as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, enfrentam desafios específicos para aceder a produtos e serviços essenciais e poder pagá-los, bem como para se adaptarem às novas tecnologias e às tendências do mercado. No ambiente em linha, as crianças estão particularmente expostas, por exemplo, a técnicas pouco éticas, burlas, conteúdos nocivos e riscos para a segurança e a saúde mental.

• A circulação dos consumidores enfrenta desafios estruturais, sendo necessário adaptar as estruturas de governação da política dos consumidores da UE a estes desafios. Ambos são necessários ao pleno funcionamento do mercado único, para a elaboração de políticas da UE com base em dados concretos e para uma cooperação eficaz entre todas as partes interessadas pertinentes a nível da UE e internacional.

• Encargos administrativos e requisitos regulamentares complexos podem prejudicar a capacidade das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de média capitalização, de funcionarem de forma eficiente, cumprirem as regras e competirem no mercado mundial.

• É difícil coordenar as autoridades competentes responsáveis pela aplicação das diferentes leis, tanto a nível da UE como a nível nacional, incluindo as regras de proteção dos consumidores e de segurança dos produtos, a legislação aduaneira, a regulamentação em matéria de proteção de dados e a legislação que rege os serviços digitais.

PROGRAMAÇÃO - II Simpósio Internacional de Bruxelas






 

Cancro do pâncreas a aumentar mas investigação já permite curas iniciais

 

O oncologista da Fundação Champalimaud Carlos Carvalho alertou hoje que a incidência do cancro do pâncreas cresce nos países industrializados, com um aumento entre adultos, referindo que os avanços na investigação já permitem curas em casos iniciais.

m declarações à Lusa, o diretor da Unidade de Cancro Digestivo na Fundação Champalimaud explicou que o cancro do pâncreas tem aumentado cerca de 1% ao ano na população geral, mas entre adultos dos 40 aos 55 anos, o crescimento anual varia entre 4% e 7%.

 "Parece um número baixo, mas é um número significativo. Pode vir a tornar-se, segundo algumas previsões, na segunda causa de morte por cancro nos países industrializados dentro de cerca de 10 anos", disse, no âmbito da 2.ª Conferência Internacional sobre o Cancro do Pâncreas que se realiza na Fundação Champalimaud, em Lisboa, até sábado. Ler mais

Estas são as consequências para quem falhou prazo do IRS (e o que fazer)

  O prazo para entregar a declaração do IRS terminou na terça-feira, dia 30 de junho. A entrega fora do prazo constitui uma infração tributá...