sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Reparação? Substituição? Indefinição? Dilação? Não! Simplesmente… REJEIÇÃO!


“Comprei um frigorífico  no Retail Park, em Taveiro. Menos de um mês e uma grossa avaria deixou-o inoperativo. Devolvi-o. Exigi um novo. Que não, primeiro a reparação: é de lei. Os meses passam e… nada! Sem frigorífico e sem dinheiro.

De justificação em justificação vão encanando a perna à rã. A desculpa esfarrapada é a de que está para decisão dos serviços técnicos. E já lá vão 3 meses. Vezes sem conta a caminho de Taveiro e sempre de mãos a abanar.”

 O que se nos oferece dizer?

1.    Em caso de avaria, vício, desconformidade entre as especificações do contrato e a coisa, o consumidor lançará mão de qualquer dos remédios que a Lei da Compra e Venda de Consumo (LCVC) lhe confere [reparação, substituição, redução proporcional do preço e o termo do contrato].

2.    Com a Lei em vigor, há, porém, uma hierarquia nos remédios, em nome da sustentabilidade das coisas: primeiro, reparação  ou substituição  e, só por último, o termo ao contrato (LCVC: art.º 15):

“1 - …O consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade (reparação ou da substituição da coisa);

b) À redução proporcional do preço; ou

c) À resolução (à extinção) do contrato.

2 — O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com outro meio, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a [não] conformidade;

b) A relevância da [não] conformidade; e

c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.

…”

3.    De harmonia com a LCVC (art.º 18): 

“2 — A reparação ou a substituição do bem é… :

a) A título gratuito;

b) Num prazo razoável a contar do momento em que o fornecedor tenha sido informado pelo consumidor da [não] conformidade;

c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que … os destina.

3 — O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da [não] conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem prazo superior.” 

4.    No entanto,  desde que a não conformidade (vício, avaria, divergência entre especificações…) ocorra nos 30 dias subsequentes à entrega da coisa, ao consumidor se reconhece o denominado direito de rejeição, que é fulminante:

“Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode [impor] a imediata substituição do bem ou a resolução [o termo] do contrato.” (LCVC: art.º 16)

5.    A escolha compete ao consumidor: não há cá lugar a uma eventual reparação; ou exige a substituição ou põe terminantemente fim ao contrato. 

6.    A substituição dever-se-ia ter processado, em princípio, no lapso de 30 dias (LCVC: n.º 3 do art.º 18).

7.    A violação do disposto no artigo 16 da LCVC (a substituição oportuna da coisa) constitui contra-ordenação económica grave passível de coima e sanções acessórias (LCVC: al. c) do n.º 1 do art.º 48):

7.1.        A coima varia segundo o talhe da empresa: se micro (menos de 10 trabalhadores), pequena (de 10 a 49), média (de 50 a 249) ou grande (250 ou mais trabalhadores):

7.2.         Tratando-se de média empresa a sanção oscila entre os 8 000 € e os 16 000 €; se de grande empresa entre os 12 000 € e os 24 000 €.

 

8.    Reclamação no Livro em papel ou electrónico para que a ASAE, de posse dos dados, instaure os correspondentes autos e inflija as sanções que no caso couberem.

 

CONCLUSÃO

a.      Se o ‘vício’ ocorrer nos dias 30 a seguir à entrega, o consumidor tem o direito de exigir a imediata substituição ou a pôr desde logo termo ao contrato (LCVC: art.º 16).

b.     Se optar pela substituição, há, em princípio,  30 dias para que tal efeito se produza (LCVC: n.º 3 do art.º 18).

c.      A violação de tais normas constitui contra-ordenação económica grave (LCVC:  als. c) e d) do n.º 1 do artigo 48).

d.     Tratando-se de grande empresa, como parece, a coima atingirá, no limite, 24 000 € (mais que o preço do frigorífico em causa…).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Reparação? Substituição? Indefinição? Dilação? Não! Simplesmente… REJEIÇÃO!


 

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Marketing de influência dispara 171% e conquista lugar central nas estratégias das marcas

 

O marketing de influência vive um momento de forte crescimento a nível global. Segundo um estudo conduzido pela plataforma CreatorIQ, o investimento neste sector aumentou 171% em comparação com 2024. Cerca de 71% das organizações inquiridas afirmaram ter reforçado os seus orçamentos destinados a campanhas com criadores de conteúdo no último ano.

Esta evolução reflete uma mudança clara nas estratégias de marketing, com muitas empresas a redirecionar verbas anteriormente alocadas à publicidade digital tradicional para iniciativas com influenciadores. Entre as empresas de média dimensão, 73% planeiam continuar a aumentar estes investimentos nos próximos anos. Entre as grandes corporações, esse número sobe para 85%.

Em termos médios, as marcas estão a investir anualmente cerca de 2,7 milhões de euros em programas de influência, enquanto as agências dedicam aproximadamente 4,1 milhões de euros por ano. No caso de empresas de grande dimensão, os valores variam entre os 5,3 e os 7,6 milhões de euros. Ler mais

Tribunal Constitucional valida cortes aplicados à pensão vitalícia dos políticos e ex-juízes do TC

 

Com a aplicação da condição de recursos, os beneficiários com rendimentos mensais superiores a dois mil euros continuam a ver suspenso o pagamento da pensão vitalícia, conforme previsto na legislação aprovada em 2014 e 2015.

O Tribunal Constitucional considerou constitucionais os cortes aplicados às pensões vitalícias de políticos e antigos juízes do próprio tribunal em 2014 e 2015, ao abrigo dos Orçamentos do Estado desses anos. A decisão, tomada no final de 2024 e confirmada em julho de 2025, revoga o entendimento de 2016, que declarava inconstitucionais essas reduções.

De acordo com o ‘Correio da Manhã’, o novo acórdão anula o acórdão n.º 3/2016, onde o tribunal tinha considerado que os cortes violavam o princípio da confiança. Agora, no acórdão n.º 786/2024, confirmado pelo n.º 682/2025, o TC entende que as limitações impostas pelo Governo são legítimas e que a condição de recursos é aplicável a todos os apoios sociais atribuídos pelo Estado, independentemente da sua natureza. Ler mais

 

A desinformação na saúde leva doentes a testarem "mezinhas"

 

O emagrecimento, o cancro e a saúde mental são os temas mais visados pela desinformação sobre saúde em Portugal, afirmou à Lusa a diretora do Viral Check, Sara Beatriz Monteiro.

emagrecimento, o cancro e a saúde mental são os temas mais visados pela desinformação sobre saúde em Portugal, afirmou à Lusa a diretora do Viral Check, Sara Beatriz Monteiro.

"Há temas muito comuns sobre os quais há muita desinformação, um deles é a área da nutrição e do emagrecimento, porque no mundo ocidental há um grande problema com a obesidade e excesso de peso", começa por explicar a diretora do projeto de desinformação em saúde Viral Check. Ler mais  

Medicamentos com "promessas milagrosas" podem ser um risco para a saúde

 

A diretora do projeto de 'fact-checking' sobre saúde Viral Check, Sara Beatriz Monteiro, critica a falta de regulação sobre os produtos naturais, um fator potenciador da disseminação de desinformação em saúde

diretora do projeto de 'fact-checking' sobre saúde Viral Check, Sara Beatriz Monteiro, critica a falta de regulação sobre os produtos naturais, um fator potenciador da disseminação de desinformação em saúde.

"A questão do natural é muito importante porque as pessoas acham que o natural é mais seguro, quando na verdade nem sempre o é. Ainda mais é uma área que é muito pouco regulada, e isso é também um problema", começa por explicar a jornalista à Lusa. Ler mais

Alemanha afasta-se da Microsoft com a ajuda de software livre

 Poucos meses após ter anunciado que iria abandonar a Microsoft, a Alemanha iniciou a sua transição para o software livre. Um estado deste país concluiu a primeira fase da sua iniciativa para garantir a soberania digital. O anúncio revela que finalmente descontinuaram o Outlook e o Exchange Server e migrado para aplicações de código aberto.

Alemanha afasta-se da Microsoft

Numa publicação no seu site, a Chancelaria do Estado confirmou que converteu todo o seu sistema de e-mail para soluções open source. Os gabinetes governamentais de Schleswig-Holstein migraram do Microsoft Exchange e do Outlook para o Open Xchange e o Mozilla Thunderbird. O processo foi concluído a 2 de outubro e constitui a primeira fase do projeto para retomar o controlo das operações digitais do Estado.

De acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, o processo de conversão, que durou seis meses, envolveu mais de 40 mil caixas de correio, com um total de mais de 100 milhões de e-mails e entradas de calendário. Estas contas pertencem a funcionários de organismos governamentais, do poder judicial e do departamento de polícia. Aproximadamente 30.000 funcionários públicos participaram na transição . Ler mais

 

Da ‘Energia Áurea’ à Energia Plúmbea...

“Notificado pelo Balcão Nacional de Injunções a pagar € 21 828 à Gold Energy (facturas de 17.Março.2025). Surpresa absoluta. Contador int...