Com a aplicação da condição de recursos, os beneficiários com rendimentos mensais superiores a dois mil euros continuam a ver suspenso o pagamento da pensão vitalícia, conforme previsto na legislação aprovada em 2014 e 2015.
O Tribunal Constitucional considerou constitucionais os cortes aplicados às pensões vitalícias de políticos e antigos juízes do próprio tribunal em 2014 e 2015, ao abrigo dos Orçamentos do Estado desses anos. A decisão, tomada no final de 2024 e confirmada em julho de 2025, revoga o entendimento de 2016, que declarava inconstitucionais essas reduções.
De acordo com o ‘Correio da Manhã’, o novo acórdão anula o acórdão n.º 3/2016, onde o tribunal tinha considerado que os cortes violavam o princípio da confiança. Agora, no acórdão n.º 786/2024, confirmado pelo n.º 682/2025, o TC entende que as limitações impostas pelo Governo são legítimas e que a condição de recursos é aplicável a todos os apoios sociais atribuídos pelo Estado, independentemente da sua natureza. Ler mais

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