quarta-feira, 11 de junho de 2025

A OBSOLESCÊNCIA, Ó CLEMÊNCIA, É A VIDA EM DEGENERESCÊNCIA…


Como se escrevera em artigo de opinião num dos matutinos da cidade de Coimbra:

A 24 de Outubro de 2018, a Itália surpreende a própria Europa. A notícia ultrapassa fronteiras:

“A autoridade italiana da concorrência, com base no Código de Defesa do Consumidor, multa a Apple em 10 milhões € e a Samsung em 5 milhões € por "práticas comerciais desleais", ao forçarem os consumidores a realizar actualizações de software com afecção da vida útil dos telemóveis, encurtando-a.

As duas empresas sofreram a primeira sanção no mundo por "obsolescência programada": redução propositada da vida dos produtos para que o consumidor os substitua por novos modelos.”

A Directiva Europeia da “Capacitação do Consumidor” no seu preâmbulo adverte para situações do estilo:

“A fim de melhorar o bem-estar dos consumidores, as alterações à Diretiva “Páticas Comerciais Desleais” deverão abranger várias práticas associadas à obsolescência precoce, incluindo as práticas de obsolescência precoce programada, entendidas como uma política comercial que envolve o planeamento ou a concepção deliberado de um produto com uma vida útil limitada, de modo que se torne prematuramente obsoleto ou não funcional após um determinado período ou uma determinada intensidade de utilização.

A aquisição de produtos que deverão durar mais tempo do que efetivamente duram prejudica os consumidores.

Além disso, as práticas de obsolescência precoce têm um impacto geral negativo no ambiente, sob a forma de um aumento dos resíduos e de um aumento da utilização de energia e materiais. Por conseguinte, resolver a questão da informação relacionada com as práticas de obsolescência precoce deverá também reduzir a quantidade de resíduos, contribuindo para um consumo mais sustentável.”

“Deverá também ser proibido, nos termos do anexo I da “ Diretiva das Páticas Comerciais Desleais”, ocultar informação ao consumidor de que uma atualização de software terá um impacto negativo no funcionamento de bens com elementos digitais ou na utilização de conteúdos ou serviços digitais.

Em geral, espera-se que os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento de actualizações de software disponham dessas informações, ao passo que, noutros casos, os tais profissionais podem basear-se em informações fiáveis facultadas, por exemplo, por fornecedores, por criadores de software ou pelas autoridades nacionais competentes.

Por exemplo, ao convidar os consumidores a actualizarem o sistema operativo no seu telemóvel inteligente, o profissional não deverá ocultar a informação ao consumidor de que essa actualização terá um impacto negativo no funcionamento de qualquer uma das características do telemóvel inteligente, nomeadamente na bateria, no desempenho de certas aplicações, ou de que será motivo de uma maior lentidão do dispositivo. A proibição deverá aplicar-se a qualquer actualização, incluindo as atualizações de segurança e de funcionalidade.”

Em determinados países a obsolescência programada é crime.

Há dez anos, a França foi o primeiro País a introduzir, no seu ordenamento, o crime de obsolescência programada (Cód.º Cons.º: art.º L. 441 –2):

“É proibida a prática da obsolescência programada que se define pelo recurso a técnicas, em que que inclui o software, pelas quais o responsável pelo lançamento de um produto no mercado visa reduzir-lhe deliberadamente o seu tempo de vida.”

Tal crime é punido com uma pena de dois anos de prisão e multa de 300 000 euros de multa.

O combate contra a obsolescência programada tem de ser algo de permanente para que que se possa “dar mais vida às coisas para que se dê mais vida à vida”!

 

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Morreram 49 pessoas afogadas até ao fim de maio em Portugal

 

Com 49 mortes registadas, este ano apresenta já o 3.º pior resultado desde 2017, apenas superado por 2024 e 2022 no mesmo período. A maioria das pessoas que morreram por afogamento eram homens e foram em locais não vigiados e não presenciados.

Morreram 49 pessoas afogadas em Portugal continental até ao final de maio, o terceiro valor mais alto desde 2017, segundo dados do relatório do Observatório do Afogamento da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS).

Em comunicado esta quarta-feira divulgado, a FEPONS precisa que com 49 mortes registadas, este ano apresenta já o 3.º pior resultado desde 2017, apenas superado por 2024 (58) e 2022 (52) no mesmo período.

De acordo com a federação, a maior parte das mortes ocorridas nos cinco primeiros meses do ano sucederam no rio (22), seguido no mar (19), poço (05), aqueduto (01), piscina pública (01) e piscina privada (01). Ler mais

 

UE apreende mais de 90 milhões de euros em produtos alimentares falsificados em 2024

 Contabilizam-se, neste período, 2.289 milhões de euros perdidos em vendas e quase 5.700 postos de trabalho destruídos anualmente na UE devido à contrafação. A contrafação de bebidas alcoólicas continua a ser um dos maiores problemas.

Uma operação conjunta da Europol-Interpol apreendeu, em 2024, 91 milhões de euros em produtos alimentares falsificados e de qualidade inferior na União Europeia (UE), segundo dados esta quarta-feira divulgados.

 "A operação conjunta Europol-Interpol OPSON, realizada anualmente, resultou na apreensão de produtos alimentares falsificados e de qualidade inferior, no valor de 91 milhões de euros, em 2024", revelou, em comunicado, o Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Citado na mesma nota, o diretor executivo do instituto, João Negrão, destacou que os alimentos e bebidas contrafeitos são uma preocupação para a saúde pública, defendendo que o respeito pelas normas de qualidade é uma batalha que deve ser travada em conjunto entre as autoridades, produtores e consumidores. Ler mais

 

Diário de 11-6-2025

 


Diário da República n.º 111/2025, Série I de 2025-06-11

Assembleia da República

Eleição dos membros do conselho de administração da Assembleia da República em representação dos grupos parlamentares.

Negócios Estrangeiros

Entrada em vigor do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Argentina

Imprensa Escrita - 11-6-2025





 

terça-feira, 10 de junho de 2025

"Fraudes em ambiente digital... - Rádio Valor Local


 Sabia que a sua empresa pode ser sancionada legalmente se recusar pagamentos em dinheiro? O professor Mário Frota explica tudo… (...)

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Associação Sem Limites explica que a aprovação da pensão de invalidez passa a ser automática

 

A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais - Associação Sem Limites, através de um comunicado de imprensa, informa "todos os interessados que de acordo com a notícia avançada pelo Instituto de Segurança Social, a aprovação da pensão de invalidez passa a ser automática."

A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais - Associação Sem Limites, através de um comunicado de imprensa, informa "todos os interessados que de acordo com a notícia avançada pelo Instituto de Segurança Social, a aprovação da pensão de invalidez passa a ser automática."

Assim sendo, "quando é atribuída uma incapacidade igual ou superior a 60%, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, basta através da Segurança Social Directa, solicitar o pedido. Esta ferramenta, permite reduzir os tempos de análise e de atribuições de pensões", acrescenta.

Esclarece que esta trata-se de uma medida no âmbito do "'Primeiro Pessoas', o programa de transformação digital que está a mudar a Segurança Social, com o objectivo de modernizar e melhorar a eficiência dos serviços."

"Esperamos que possam em breve abranger outros serviços, de modo a facilitar e melhorar o acesso por parte das pessoas com deficiência e seus familiares", remata.

 

A praga dos panfletos de compra de automóveis: o que fazer

  Todos nós já passámos pela enorme frustração de chegar ao nosso veículo e encontrar um pequeno pedaço de papel irritante preso na escova d...