segunda-feira, 12 de maio de 2025

Cooperação: um dos esteios dos programas de acção

 


A cooperação com os países de língua portuguesa sempre se inscreveu na matriz das instituições que servimos.

Durante cerca de mês e meio encetámos um extenso programa por 1/3 dos Estados brasileiros: interviemos, em distintas instituições, em 15 cidades de norte a sul: Recife, João Pessoa, Parnaíba, Teresina, Brasília, Goiânia, São Paulo, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Santa Maria, Soledade, Passo Fundo, Carazinho, Curitiba e Belém do Pará.

Inesgotável o seu rol: Departamento de Proteção do Consumidor do Estado do Pernambuco (Recife), Faculdade Imaculada Conceição do Recife, Colégios de Advogados do Recife, Universidade São Miguel (Recife), Escola Superior da Advocacia (Recife), Comissão de Defesa do Consumidor /OAB (Recife), Escola Superior da Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Paraíba (João Pessoa), Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba (João Pessoa), Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Universidade Federal do Piauí (Teresina), Comissão Nacional dos Serviços Financeiros do Brasil (Brasília), Escola Superior da Magistratura de Goiás (EJUG, Goiânia), Colégio de Advogados (Goiânia), Escola Superior da Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Goiás (Goiânia), Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (conferências a cursos de graduação), Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Escola Paulista de Direito (São Paulo), Escola Superior de Advocacia de São Paulo e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/São Paulo, Faculdades Integradas de Guarulhos/ Universidade Metropolitana de São Paulo (Guarulhos), Universidade de Ribeirão Preto, Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Porto Alegre), Departamento Municipal de Proteção do Consumidor de Santa Maria (RS, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (RS), Universidade Franciscana de Santa Maria, Campus de Soledade da Universidade de Passo Fundo, Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Campus de Carazinho da Universidade de Passo Fundo, Escola Superior da Magistratura do Paraná (Curitiba), Universidade Internacional do Paraná (Curitiba), Escola da Magistratura Federal do Paraná (Curitiba), Escola Superior do Ministério Púbico do Estado do Pará (Centro de Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público), Escola Superior de Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Seccional do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Belém).

Para além de inúmeras entrevistas a televisões, a rádios e a jornais em Estados como os de Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará. E de uma entrevista concedida a Casimiro Simões, da Lusa, que se interessou pelo périplo que se lhe afigurou relevante em termos de cooperação, mas que não teve qualquer eco na comunicação social em Portugal.
Os temas suscitados à reflexão, do mais diverso teor: do Regime Europeu da Inteligência Artificial à Agenda Europeia do Consumidor, do Consumo e Sustentabilidade ao Novo Direito à Reparação, da Prevenção do Sobre-endividamento ao Regime dos Contratos de Crédito na Europa, do Comércio Electrónico à Protecção dos Serviços Financeiros na Europa, da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital à Tutela do Consumidor na Sociedade Digital, das Comparações do Direito do Consumo em Portugal e do Direito do Consumidor no Brasil, das Garantias dos Contratos de Consumo à Obsolescência Programada, do Consumidor Digital às Práticas Fraudulentas em Meio Virtual…. Enfim, um ror de temas de manifesto interesse no quotidiano que suscitaram interessantíssimos debates.

Tratou-se, com efeito, de uma missão que primou sobretudo pela fidalguia no acolhimento.
Uma palavra de reconhecimento aos coordenadores de cada um dos Estados: Ricardo Borges, André Cabral, Daniel Aquino, Ilene Patrícia Najjarian, Marcus da Costa Ferreira, Brito Filomeno, Gregório Assagra, Andréia Bugalho, Fernanda Barbosa, Alcebíades Santini, Gil Kurtz, Márcia Moro, Rogério da Silva, Joatan Marcos de Carvalho, Manoel Santino e António Nascimento.

E uma outra a um dos rostos do Direito do Consumidor do Brasil: Glauberto Bezerra, da Paraíba.

O que falta a Portugal fazer para cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais?


A 17 de fevereiro de 2024, na União Europeia, entrou plenamente em vigor o Regulamento dos Serviços Digitais, que visa, designadamente, regulamentar os intermediários e as plataformas em linha, como os mercados, as redes sociais, as plataformas de partilha de conteúdos, as lojas de aplicações e as plataformas de viagens e alojamento.

O principal objetivo do regulamento é evitar as atividades ilegais e nocivas em linha (adotando um conceito de conteúdo ilegal muito amplo, abrangendo quaisquer informações que não estejam em conformidade com o direito da União ou de qualquer um dos Estados-Membros) e a propagação da desinformação. Para isso, o Regulamento disciplina a moderação de conteúdos, isto é, as atividades dos prestadores de serviços intermediários destinadas a detetar, identificar e combater os conteúdos ilegais ou incompatíveis com os seus termos e condições, fornecidos pelos destinatários do serviço. Referimo-nos a medidas que afetam a disponibilidade, a visibilidade ou a acessibilidade desses conteúdos, como a despromoção, a desmonetização, a desativação do acesso ou a supressão dos mesmos, ou que afetam a capacidade de os destinatários do serviço fornecerem informações, como a cessação ou suspensão da conta de um destinatário.

Um dos vetores nucleares do Regulamento dos Serviços Digitais é uma nova estrutura de supervisão, adaptada à complexidade do espaço em linha. Ao nível nacional, foi implementada a figura do Coordenador dos Serviços Digitais como autoridade responsável pela aplicação e execução do Regulamento. O Regulamento estabelece um padrão elevado de independência das entidades reguladoras nacionais, que abrange a sua designação, mas pressupõe também a obrigação de os Estados-Membros assegurarem que o seu Coordenador dispõe de recursos financeiros, técnicos e humanos adequados para desempenhar as suas funções. Portugal designou a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) como a autoridade competente e o coordenador dos serviços digitais em Portugal. Designou ainda a Entidade Reguladora para a Comunicação Social como a autoridade competente em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais como a autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos.
No âmbito dos serviços digitais, cabe ainda aos Estados-Membros tomarem todas as medidas necessárias para assegurar a aplicação do Regulamento e definirem as regras relativas às sanções (efetivas, proporcionadas e dissuasivas) aplicáveis às infrações cometidas.

Foi esta semana anunciado que a Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por, ainda que tenha designado o seu Coordenador dos Serviços Digitais, não lhe ter confiado os poderes, nem habilitado com os meios necessários, para que possa desempenhar adequadamente as suas funções ao abrigo do Regulamento. Quanto à determinação das regras relativas à aplicação de sanções na sequência de infrações do Regulamento, Portugal também ainda não o fez.

Os Coordenadores dos Serviços Digitais são essenciais para supervisionar e fazer cumprir o Regulamento e para assegurar a sua aplicação uniforme em toda a União. E um quadro sancionatório adequado é imprescindível para promover a aplicação efetiva do Regulamento. Espera-se, pois, que o Estado português providencie o mais rapidamente possível pelo suprimento destas deficiências, de forma a que sejam garantidas aos cidadãos uma maior proteção dos seus direitos fundamentais, uma maior proteção das crianças em linha, e uma menor exposição a conteúdos ilegais, acompanhada de mais transparência relativamente às decisões de moderação dos conteúdos.

Cooperação: um dos esteios dos programas de acção



 

Amnistia Internacional reforça alerta sobre conteúdos nocivos no TikTok

 

A Amnistia Internacional alertou hoje que a plataforma de vídeos TikTok continua sem resolver os graves riscos de danos à saúde mental e física dos jovens utilizadores, quase 18 meses depois de terem sido denunciados numa investigação da organização.

A Amnistia Internacional alertou hoje que a plataforma de vídeos TikTok continua sem resolver os graves riscos de danos à saúde mental e física dos jovens utilizadores, quase 18 meses depois de terem sido denunciados numa investigação da organização.

Esta investigação de 2023 concluiu que no feed "Para ti" do TikTok as crianças e jovens utilizadores corriam o risco de serem atraídas para um "buraco negro" tóxico de conteúdos relacionados com a depressão e o suicídio, problema que até agora a empresa não reconheceu nem apresentou soluções específicas, denuncia a Amnistia Internacional (AI) em comunicado. Ler mais

 

Mortalidade infantil aumentou 20% em 2024: ano foi marcado por fechos nas urgências

 

Houve um agravamento da mortalidade infantil em 2024 em Portugal, subindo para uma taxa de 3,0 por cada mil nascimentos. Setúbal é a região mais preocupante. Subida ocorre num contexto de elevados constrangimentos nos serviços de Ginecologia/Obstetrícia

A taxa de mortalidade infantil em Portugal subiu 20% em 2024 face ao ano anterior, o primeiro aumento desde 2019. O número de óbitos de bebés com menos de um ano foi de 252, correspondente a uma taxa de 3,0 por cada mil nascimentos em 2024, de acordo de dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), publicados pelo “Correio da Manhã”. Uma subida significativa face aos 210 óbitos por cada 2,5 mil registados em 2023.

O aumento verifica-se num ano marcado pelo encerramento em vários dias dos serviços de urgências de Ginecologia/Obstetrícia dos Hospitais, nomeadamente na região da Grande Lisboa. A falta de médicos é uma das grandes razões que levam a esta situação nos hospitais e saúde dos portugueses. E que está a piorar um dos indicadores em que Portugal mais se destacava pela positiva. Ler mais

 

PJ investigou 260 casos suspeitos de abusos de menores em três anos na Madeira

 

Entre 2022 e o início do corrente ano, foram abertos 260 inquéritos por crimes sexuais contra menores na Madeira, sendo que 64% dos inquéritos resultaram de queixas. O coordenador da Polícia Judiciária na Madeira, José Matos, alerta para a prevalência dos crimes sexuais no seio familiar e defende mais prevenção. Este é o tema que faz a manchete da edição desta segunda-feira do DIÁRIO.

Entre 2022 e o início do corrente ano, foram abertos 260 inquéritos por crimes sexuais contra menores na Madeira, sendo que 64% dos inquéritos resultaram de queixas. O coordenador da Polícia Judiciária na Madeira, José Matos, alerta para a prevalência dos crimes sexuais no seio familiar e defende mais prevenção. Este é o tema que faz a manchete da edição desta segunda-feira do DIÁRIO.

A foto em grande destaque na primeira página diz respeito à “fascinante” Classic Auto Parade. A 7.ª edição do cortejo dos veículos clássicos integrado na Festa da Flor levou milhares à baixa do Funchal e é uma aposta ganha. Ler mais

 

Diàrio de 12-5-2025

 


Diário da República n.º 90/2025, Série I de 2025-05-12

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros

Procede ao alargamento do âmbito subjetivo de aplicação de garantias aos docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro e à criação de um prémio de permanência.

Negócios Estrangeiros

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas e consulares, postos consulares e missões permanentes, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro de 2024.

Educação, Ciência e Inovação

Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AEBRAGA ― Associação Empresarial de Braga e outras e o CESMINHO ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e outro.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (pessoal fabril).

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição ― APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANEFA ― Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e o SINDETELCO ― Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços e outro.

Agricultura e Pescas

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, que implementa procedimentos e medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas à erradicação no território nacional da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa (Wells et al.).

Supremo Tribunal de Justiça

«O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.».

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Aprova, sob a forma de moção de confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio de 2025-2029.

Economia e Ambiente e Energia

Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», aprovado em anexo à Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho.

Sem ar condicionado, toalhas e até papel higiénico: funcionários denunciam problemas no DIAP do Porto

  Muitos edifícios da justiça continuam sem condições de trabalho. Um dos exemplos mais flagrantes é o Departamento de Investigação e Ação ...