segunda-feira, 12 de maio de 2025

Imprensa Escrita - 12-5-2025 -





 

Cooperação: um dos esteios dos programas de acção

 


A cooperação com os países de língua portuguesa sempre se inscreveu na matriz das instituições que servimos.

Durante cerca de mês e meio encetámos um extenso programa por 1/3 dos Estados brasileiros: interviemos, em distintas instituições, em 15 cidades de norte a sul: Recife, João Pessoa, Parnaíba, Teresina, Brasília, Goiânia, São Paulo, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Santa Maria, Soledade, Passo Fundo, Carazinho, Curitiba e Belém do Pará.

Inesgotável o seu rol: Departamento de Proteção do Consumidor do Estado do Pernambuco (Recife), Faculdade Imaculada Conceição do Recife, Colégios de Advogados do Recife, Universidade São Miguel (Recife), Escola Superior da Advocacia (Recife), Comissão de Defesa do Consumidor /OAB (Recife), Escola Superior da Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Paraíba (João Pessoa), Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba (João Pessoa), Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Universidade Federal do Piauí (Teresina), Comissão Nacional dos Serviços Financeiros do Brasil (Brasília), Escola Superior da Magistratura de Goiás (EJUG, Goiânia), Colégio de Advogados (Goiânia), Escola Superior da Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Goiás (Goiânia), Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (conferências a cursos de graduação), Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Escola Paulista de Direito (São Paulo), Escola Superior de Advocacia de São Paulo e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/São Paulo, Faculdades Integradas de Guarulhos/ Universidade Metropolitana de São Paulo (Guarulhos), Universidade de Ribeirão Preto, Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Porto Alegre), Departamento Municipal de Proteção do Consumidor de Santa Maria (RS, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (RS), Universidade Franciscana de Santa Maria, Campus de Soledade da Universidade de Passo Fundo, Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Campus de Carazinho da Universidade de Passo Fundo, Escola Superior da Magistratura do Paraná (Curitiba), Universidade Internacional do Paraná (Curitiba), Escola da Magistratura Federal do Paraná (Curitiba), Escola Superior do Ministério Púbico do Estado do Pará (Centro de Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público), Escola Superior de Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Seccional do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Belém). Para além de inúmeras entrevistas a televisões, a rádios e a jornais em Estados como os de Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará. E de uma entrevista concedida a Casimiro Simões, da Lusa, que se interessou pelo périplo que se lhe afigurou relevante em termos de cooperação, mas que não teve qualquer eco na comunicação social em Portugal.

Os temas suscitados à reflexão, do mais diverso teor: do Regime Europeu da Inteligência Artificial à Agenda Europeia do Consumidor, do Consumo e Sustentabilidade ao Novo Direito à Reparação, da Prevenção do Sobre-endividamento ao Regime dos Contratos de Crédito na Europa, do Comércio Electrónico à Protecção dos Serviços Financeiros na Europa, da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital à Tutela do Consumidor na Sociedade Digital, das Comparações do Direito do Consumo em Portugal e do Direito do Consumidor no Brasil, das Garantias dos Contratos de Consumo à Obsolescência Programada, do Consumidor Digital às Práticas Fraudulentas em Meio Virtual…. Enfim, um ror de temas de manifesto interesse no quotidiano que suscitaram interessantíssimos debates.

Tratou-se, com efeito, de uma missão que primou sobretudo pela fidalguia no acolhimento.

Uma palavra de reconhecimento aos coordenadores de cada um dos Estados: Ricardo Borges, André Cabral, Daniel Aquino, Ilene Patrícia Najjarian, Marcus da Costa Ferreira, Brito Filomeno, Gregório Assagra, Andréia Bugalho, Fernanda Barbosa, Alcebíades Santini, Gil Kurtz, Márcia Moro, Rogério da Silva, Joatan Marcos de Carvalho, Manoel Santino e António Nascimento.

E uma outra a um dos rostos do Direito do Consumidor do Brasil: Glauberto Bezerra, da Paraíba.

 

 

Mário Frota

Presidente do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo

Mário Frota "Não basta ter direitos, é preciso fazê-los cumprir"




 

sábado, 10 de maio de 2025

Publicação de CNPD-Comissão Nacional de Proteção de Dados

 
NPD alerta para a utilização de dados pessoais para treino da inteligência artificial da Meta A Meta anunciou que, a partir do dia 27 de maio, começará a usar os dados de publicações públicas de utilizadores com mais de 18 anos - incluindo publicações, comentários, legendas, fotos e dados gerados através do uso dos seus serviços de IA (como informações inseridas no seu agente conversacional no WhatsApp) - para treinar e melhorar o seu chatbot Meta AI no WhatsApp ou modelos de linguagem como o LlaMA. 

Mais anunciou que os utilizadores de ferramentas do grupo Meta, nomeadamente Facebook e Instagram, podem opor-se ao processamento dos seus dados pessoais para o propósito de treinar os sistemas de inteligência artificial da Meta, utilizando os formulários fornecidos online pela empresa até ao dia 27 de maio, de forma a que esses dados não sejam utilizados para tais fins. Ler mais

“SIM swapping”: el Supremo condena a Ibercaja a devolver 56.474 euros a un cliente por no detectar operaciones anómalas

 La Sala de lo Civil del Supremo rechaza el recurso de Ibercaja contra un cliente que fue víctima de un fraude digital. El tribunal considera que la entidad bancaria tiene que tener sistemas automáticos que detecten conductas sospechosas para bloquear operaciones de alto riesgo que perjudiquen a sus clientes. 

El Tribunal Supremo ha confirmado que Ibercaja Banco S.A. debe reintegrar a un cliente 56.474,63 euros sustraídos mediante un ataque de «SIM swapping», al considerar que la entidad incumplió su deber de adoptar medidas de seguridad adecuadas para detectar operaciones claramente anómalas.

La sentencia subraya que las buenas prácticas bancarias exigen la activación de sistemas automáticos capaces de identificar conductas sospechosas y bloquear o verificar operaciones de alto riesgo. Ler mais

 

Sem ar condicionado, toalhas e até papel higiénico: funcionários denunciam problemas no DIAP do Porto

  Muitos edifícios da justiça continuam sem condições de trabalho. Um dos exemplos mais flagrantes é o Departamento de Investigação e Ação ...