quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Fisco recalculou 500 mil casos de dívidas de portagens em execução fiscal

 

Relativamente aos casos que já estavam em fase de execução fiscal, e uma vez concluído o recálculo de todas as coimas, os contribuintes em causa poderão consultar os novos montantes no Portal das Finanças sobre os processos de contraordenação.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já recalculou o valor das coimas por dívidas de portagens de cerca de meio milhão de casos que estavam em execução fiscal e conta ter a totalidade destes processos resolvidos nas próximas semanas.

"No que respeita às coimas que, em 01 de julho de 2024, se encontravam já em processo de execução fiscal, já foram concluídos os desenvolvimentos aplicacionais necessários para recalcular o valor das coimas, tendo este valor sido já recalculado em cerca de meio milhão de processos", adiantou o Ministério das Finanças em resposta à Lusa. Ler mais

 

Preço da botija de gás dispara quase 30% desde 2022: já custa mais do dobro que em Espanha

 

Em Portugal, há cerca de cinco milhões de pessoas que utilizam botijas de gás para as necessidades mais básicas: cozinhar, aquecer a água ou a casa. No entanto, apontou o ‘Jornal de Notícias’, o preço está a atingir níveis históricos, com o gás propano e o butano a subir entre 18,8% e 28% nos últimos três anos, atirando o preço para mais de 35 euros – ou seja, mais 20 euros do que custa se atravessar a fronteira.

De acordo com dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), é necessário recuar até outubro de 2022 para se encontrar o preço da botija de gás abaixo dos 30 euros, sendo que o Governo, na altura, fixou o preço máximo da garrafa em 29,47 euros. Dois anos volvidos, em dezembro de 2024, a botija de gás butano (13 kg) custava 34,17 euros e a de gás propano (11 kg) 32,85 euros. Atualmente, a garrafa de butano custa entre 36,5 e 36,9 euros, sendo que a de propano entre 34 e 36,5 euros – assim, é preciso mais 5,39 e 8,08 euros por garrafa do que em outubro de 2022. Ler mais

Vítimas de violência doméstica podem vir a ser obrigadas a depor em tribunal

 

O grupo de trabalho do Conselho Superior de Magistratura propôs a proibição de toda e qualquer testemunha de um processo-crime, seja ou não vítima, de se recusar a depor em julgamento, caso tenha prestado declarações às autoridades em fase de inquérito, salientou esta quarta-feira o jornal ‘Público’.

A proposta é controversa em casos de violência doméstica, cujas vítimas podem vir a ser obrigadas a depor em tribunal. Os magistrados em tais casos sabem que as principais dificuldades em obter uma condenação resulta do facto de as vítimas frequentemente voltarem com a palavra atrás quando inquiridas durante o julgamento, por medo de represálias. Quando não existe outro meio de prova além das suas declarações – o que é comum, dado ser um crime geralmente cometido dentro de portas – o arguido acaba por ser ilibado.

“Esta alteração legislativa pode ter um especial impacto nos processos de violência doméstica”, frisou o procurador Rui Cardoso, membro do grupo de trabalho. “A vítima fica mais protegida da eventual coação do agressor. Que hoje, se conseguir convencê-la a não prestar depoimento em sede de julgamento, conseguirá que só com grande dificuldade haja prova contra si – ou que não haja mesmo prova nenhuma. Com esta alteração esse novo crime de tentar coagir a vítima ao silêncio deixará de compensar, porque a testemunha continua obrigada a depor”, apontou, negando qualquer efeito perverso para a vítima. Ler mais

Comissão Nacional de Proteção de Dados está a investigar atividade da DeepSeek

 

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) está a investigar a atividade da tecnológica chinesa de inteligência artificial (IA) DeepSeek, disse hoje à Lusa fonte oficial, que adiantou que quando estiver concluída a investigação serão divulgados os resultados.

A Lusa contactou o CNCS no seguimento de vários países terem bloqueado o acesso à DeepSeek.

“Está a decorrer uma investigação”, disse fonte oficial, adiantando que quando esta estiver concluída serão comunicadas as conclusões.

“Seja qual for a tecnologia digital, os utilizadores devem ter cuidados no que respeita aos serviços/produtos que usam e/ou subscrevem, nomeadamente procurar saber se os fornecedores são reconhecidos e de confiança no contexto nacional”, disse à Lusa fonte oficial do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), quando questionada sobre o tema, recordando que a entidade disponibiliza um conjunto de instrumentos sobre cibersegurança. Ler mais

 

Há falta de sangue A e O em Portugal. IPST apela à doação

 

Antónia Escoval, presidente do Conselho Diretivo do IPST - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, confirma ao SAPO24 que são necessárias doações dos grupos sanguíneos A e O. Mas a situação é recorrente todos os invernos. 

"Precisamos de A positivo, A negativo, O positivo e O negativo. Onde temos maior dificuldade é no IPST, que fornece os hospitais da Grande Lisboa, que não têm colheita", adianta ao SAPO24 Antónia Escoval, presidente do Conselho Diretivo do IPST.

"Embora isto seja uma rede, e todos os dias venha sangue de Coimbra e do Porto, nesta altura do ano há sempre a situação das infeções respiratórias e temos mais dificuldade", acrescenta. Ler mais

 

Dinheiro em espécie versus dinheiro digital: A qual a primazia ?

 


A Denária Espanha elaborou um Decálogo do Dinheiro em Espécie, que reflecte as “qualidades” do dinheiro físico, do dinheiro palpável, tal como o conhecemos, em contraposição com o dinheiro digital, os cartões de pagamento, quer se trate de débito quer de crédito.

Documento sucinto, como cumpre, diz quase tudo sobre o DINHEIRO EM ESPÉCIE, que importa conhecer porque muitos dos nossos gestos diários são mecânicos e disso ou das suas consequências mal nos apercebemos.

E é bom que se saiba quais as “propriedades” do dinheiro em espécie, sejam quais forem as tendências que cada um adopte no dia-a-dia na sua esfera, no seu círculo  próprio. Ler mais

Brasil indeniza de forma desatualizada os passageiros no transporte aéreo internacional

 


Em caso de acidentes e danos no transporte aéreo, o foco deve ser a vítima e seu ressarcimento integral. Porém, em voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, ratificada no Brasil por meio do Decreto nº 5.910/2006, que estabelece certas regras relativas ao transporte aéreo internacional de passageiros e de carga, em diálogo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente para danos extrapatrimoniais, assim como com o Código Civil, o Código Brasileiro de Aeronáutica e com as resoluções da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac).

A convenção impõe a responsabilidade civil das transportadoras aéreas pela reparação dos danos decorrentes de morte ou lesão corporal de passageiro, atraso, e danos à bagagem e à carga, mas, assim como a sua antecessora (a Convenção de Varsóvia), limita a reparação ao pagamento de valores indenizatórios máximos, independentemente da extensão do dano sofrido. (...)

Combustíveis poderão descer até 20 cêntimos por litro na próxima semana

  A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) admite que a manutenção do preço do petróleo em torno dos 80 dólares por ...