quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Criterios del Tribunal Supremo sobre la abusividad de los intereses de tarjetas revolving

 


A TENER EN CUENTA. Para la siguiente explicación tomamos como referencia la STS n.º 154/2025, pero ambas resoluciones resuelven de idéntica manera.

La cuestión resuelta por el Tribunal Supremo en estas sentencias, como cuestión central de ambos litigios, es si la cláusula que establece el tipo porcentual del interés remuneratorio (TAE 21,84%), considerada conjuntamente con las cláusulas que regulan el sistema de amortización al que va ligado esa TAE, es transparente en el sentido de los arts. 4.2 y 5 de la Directiva 93/13/CEE del Consejo, de 5 de abril de 1993, sobre las cláusulas abusivas en los contratos celebrados con consumidores y, caso de no serlo, si es abusiva. Para ello, el Alto Tribunal elabora su fallo a través de 5 puntos altamente motivados.

El primer punto hace referencia a la transparencia de las cláusulas no negociadas en los contratos celebrados con consumidores. Menciona al TJUE que ha señalado a lo largo de su jurisprudencia que, la exigencia de transparencia de las cláusulas no negociadas en contratos celebrados con consumidores que resulta de los arts. 4.2 y 5 de la Directiva 93/13/CEE no puede reducirse solo al carácter comprensible de estas en un plano formal y gramatical, sino que, por el contrario, toda vez que el sistema de protección establecido por dicha Directiva se basa en la idea de que el consumidor se halla en situación de inferioridad respecto al profesional en lo referido, en particular, al nivel de información, esa exigencia de redacción clara y comprensible de las cláusulas contractuales, y por tanto de transparencia, debe entenderse de manera extensiva. (...)

Dinheiro em espécie versus dinheiro digital: a qual a primazia?

 


A Denária Espanha elaborou um Decálogo do Dinheiro em Espécie, que reflecte as “qualidades” do dinheiro físico, do dinheiro palpável, tal como o conhecemos, em contraposição com o dinheiro digital, os cartões de pagamento, quer se trate de débito quer de crédito.

Documento sucinto, como cumpre, diz quase tudo sobre o DINHEIRO EM ESPÉCIE, que importa conhecer porque muitos dos nossos gestos diários são mecânicos e disso ou das suas consequências mal nos apercebemos.

E é bom que se saiba quais as “propriedades” do dinheiro em espécie, sejam quais forem as tendências que cada um adopte no dia-a-dia na sua esfera, no seu círculo  próprio. Ler mais

Serviços essenciais...

Estatuto do Aluno está “ultrapassadíssimo”: especialistas querem novas regras disciplinares para conter violência nas escolas

 
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estipula o código disciplinar nas escolas, bem como os direitos e deveres dos alunos, data de 2012 e mantém-se inalterado desde a sua publicação, apontou esta quarta-feira o ‘Diário de Notícias’.

“O diploma legal está ultrapassadíssimo, já tem 12 anos. É preciso rever com urgência a regulamentação dos processos disciplinares, pois é um procedimento muito moroso e burocrático, que exige pessoas especializadas, como advogados, que não temos nas escolas”, garantiu Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamento e Escolas Públicas (ANDAEP), garantindo que “em 12 anos, a escola já não é a mesma”. “O que pedimos é a revisão urgente desse diploma. É isso que precisamos. Não vai resolver o problema da indisciplina, mas vai facultar às escolas um instrumento de maior celeridade da aplicação de medidas disciplinares”, apontou.

Pode-se vir a responsabilizar os encarregados do educação pela violência dos alunos? Filinto Lima sublinhou que “há pais responsáveis com filhos complicados e outros que falham. Custa-me ver casos de bons pais em situações que não podem controlar. Por isso, essa particularidade do estatuto deve ser debatida e deve chegar-se a um amplo consenso”. Ler mais

UE aprova acordo para reduzir o desperdício de alimentos e resíduos têxteis

O Conselho e o Parlamento europeus chegaram hoje a um acordo político para reduzir o desperdício de alimentos e resíduos têxteis na União Europeia (UE).

Foi acordado introduzir metas vinculativas de redução do desperdício de alimentos a serem cumpridas a nível nacional até 31 de dezembro de 2030.

O acordo, que deve ser formalmente ratificado pelo Conselho e pelo Parlamento, prevê uma redução de 10% no processamento e fabrico de alimentos e uma redução de 30% per capita no comércio de venda a retalho, restaurantes, serviços de alimentação e residências, informaram o Conselho e o Parlamento em declarações separadas. Ler mais

DiáRIO DE 19-2-2025

 


Diário da República n.º 35/2025, Série I de 2025-02-19

Assembleia da República

Altera o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.

Assembleia da República

Composição do conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.

Presidência do Conselho de Ministros

Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa o conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

DINHEIRO EM ESPÉCIE VERSUS DINHEIRO DIGITAL: A QUAL A PRIMAZIA?


A Denária Espanha elaborou um Decálogo do Dinheiro em Espécie, que reflecte as “qualidades” do dinheiro físico, do dinheiro palpável, tal como o conhecemos, em contraposição com o dinheiro digital, os cartões de pagamento, quer se trate de débito quer de crédito.

Documento sucinto, como cumpre, diz quase tudo sobre o DINHEIRO EM ESPÉCIE, que importa conhecer porque muitos dos nossos gestos diários são mecânicos e disso ou das suas consequências mal nos apercebemos.

E é bom que se saiba quais as “propriedades” do dinheiro em espécie, sejam quais forem as tendências que cada um adopte no dia-a-dia na sua esfera, no seu círculo  próprio.

 

Eis o DECÁLOGO DO DINHEIRO EM ESPÉCIE

 

1.         O dinheiro em espécie é inclusivo e acessível a toda a população e é o único meio de pagamento gratuito.

2.         O dinheiro em espécie é um direito do cidadão e é o único meio de pagamento cunhado com a nota “de curso legal”.

3.         O uso e o acesso ao dinheiro em espécie é um serviço essencial que se deve garantir da mesma forma que se garantem os serviços públicos como os correios, as comunicações electrónicas, a energia eléctrica, a água, a saúde, a farmácia…

4.         O dinheiro em espécie é seguro, limitando o risco de qualquer logro: o inquérito à população de 2023 sobre “o uso e acesso ao dinheiro em Espanha", reflecte que 83% dos entrevistados guardam consigo dinheiro porque é mais seguro.

5.         O dinheiro em espécie é uma reserva estratégica e uma retaguarda de segurança  em caso de crise ou disrupção de sistemas.

6.         É garantia de privacidade e impede a monitorização involuntária dos hábitos de compra dos cidadãos.

7.         É um dos melhores meios de controlar os gastos, já que os cidadãos são mais conscientes das quantidades despendidas se o pagamento se efectuar com ou em dinheiro em espécie

8.         O dinheiro em espécie favorece a concorrência: se o dinheiro desaparecer, os meios de pagamento privados terão uma maior capacidade de determinar os preços em prejuízo de cidadãos e empresas.

9.         O dinheiro em espécie tem um impacto ambiental mínimo em comparação com outras formas de dinheiro digital (assim o destaca o BCE em documento publicado em 2023).

10.      O dinheiro em espécie não é a causa da fraude ou da economia subterrânea, pois a fraude pode ser cometida com todos os meios de pagamento e de várias maneiras (empresas de fachada, transferência de lucros para outras jurisdições, empresas de "trilha" de IVA, etc.)

Os europeus, os dos 20 países que integram a Eurozona e são cerca de 327 milhões, reivindicam – a 60% - que as notas e moedas com curso legal se mantenham no sistema, mesmo após a introdução do euro digital, como moeda complementar, que a primazia vai para as notas em papel e as moedas metálicas.

Os consumidores têm de fazer o seu juízo.

Portugal, em razão da pandemia, perdeu cerca de 18% do dinheiro em espécie, situando-se agora em cerca de 52% as notas e moedas em circulação.

Os nórdicos viram baixar assustadoramente essa percentagem e já fizeram o caminho de regresso.

Em caso de ruptura do sistema (ciberataques, acções bélicas, etc.), as dificuldades são patentes.

Daí a necessidade de ter sempre uma reserva para acudir às necessidades básicas em situação de disrupção dos sistemas digitais.

“Cautelas e caldos de galinha…”

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Combustíveis poderão descer até 20 cêntimos por litro na próxima semana

  A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) admite que a manutenção do preço do petróleo em torno dos 80 dólares por ...