sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
Agressões, bullying e sem punições: escolas em Portugal são ‘campos de batalha’ diários
As agressões nas escolas portuguesas são diárias: bullying, murros e pontapés fazem parte do quotidiano dos alunos em Portugal, uma realidade que o recente vídeo tornado viral nas redes sociais, agredido na Escola Básica 2, 3 Fragata do Tejo, na Moita, trouxe ao de cima. “Se não tivesse sido filmado, teria sido abafado pela escola”, apontou Lourenço Santos, presidente do Movimento para uma Inclusão Efetiva, que defende os direitos dos alunos autistas na escola pública, citado pela revista ‘Sábado’.
É o caso de Victor Rodrigues, de 16 anos, que ingressou numa escola
de Castelo de Paiva, no distrito de Aveiro, no ano letivo passado. “Tive
problemas de comunicação, não entendia bem o sotaque português. [Os
colegas] chamavam-me ‘macaco’, furtaram a minha borracha e o lápis,
amassaram a caixa dos meus óculos, pegaram a minha comida e devolveram
apenas pedaços”, frisou o jovem, que não se queixou. “Não me deixei
afetar, não respondia, ficava quieto.” Ler mais
Um em cada seis lares fiscalizados em Portugal não pode manter-se aberto: ordens de fecho nem sempre são cumpridas, denuncia especialista
Um em cada seis lares fiscalizados não tem condições para se manter aberto, avançou esta quinta-feira o jornal ‘Público’: entre 2020 e 2024, houve 3.245 ações de fiscalização em todo o país, que resultaram em 568 ordens de fecho, sendo que em 119 casos a ordem foi urgente e o fecho compulsivo. No entanto, apenas no ano passado foram encerrados 130 lares, o número mais elevado dos últimos cinco anos.
O fecho, relatou o jornal diário, pode ser decretado com caráter de
urgência, quando há perigo iminente para a vida dos idosos, sendo que o
fecho é imediato e os utentes transferidos para outra estrutura
residencial ou casa de familiares. Já o encerramento compulsivo decorre
quando não há segurança, salubridade, higiene ou conforto, que assegurem
o respeito pelos direitos dos utentes e o seu bem-estar. Ler mais
Milhares de portugueses ainda têm mercúrio na boca: material tóxico agora proibido continua a ser um problema na UE
As amálgamas dentárias com mercúrio – que conhecemos como ‘chumbos’ – estão proibidas desde 1 de janeiro último: no entanto, há milhares de portugueses que vão manter este material tóxico na boca, que continua a ser um problema para a União Europeia.
Desde 2018 que a amálgama dentária estava proibida de ser utilizada em crianças com menos de 15 anos e mulheres grávidas ou a amamentar. Agora tornou-se indisponível para todos: no entanto, de acordo com o Parlamento Europeu, ainda são utilizadas cerca de 40 toneladas de mercúrio anualmente na UE para a amálgama dentária.
Miguel Pavão, bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, salientou
que “que Portugal está muito à frente nessa decisão”, sublinhando que os
profissionais dentários adaptaram-se “muito bem e já há alguns anos que
a utilização de amálgama é quase residual ou inexistente”. Ler mais
Shein tem de provar a Bruxelas que não vende produtos ilegais e que usa sistemas de recomendação transparentes
A chinesa Shein tem de apresentar toda a informação pedida pela Comissão Europeia até ao próximo dia 27 de fevereiro. Tendo em conta a resposta da plataforma, Bruxelas decidirá os próximos passos. O pedido de informação faz parte da investigação em curso à Shein no âmbito do DSA.
A Comissão Europeia pediu hoje à Shein mais informação sobre
como a plataforma está a cumprir as obrigações do Regulamento dos
Serviços Digitais (DSA,
na sigla em inglês). Em comunicado, o executivo comunitário explica que
a Shein terá de apresentar documentação interna e informação detalhada
acerca da presença de conteúdo e bens ilegais no seu marketplace, assim como sobre a transparência do seu sistema de recomendações. Ler mais
Trabalhadores com IRS Jovem descontam sobre a parte salarial não isenta de imposto. Fisco explica as regras
Instruções da AT determinam que deve ser aplicada a taxa de retenção habitual sobre a parcela não isenta. Por exemplo, um jovem no quarto ano de atividade a ganhar 1.800 euros deve reter 65 euros.
Trabalhadores por conta de outrem até aos 35 que beneficiem do novo regime do IRS Jovem devem descontar sobre a parte salarial não isenta de imposto, aplicando a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos, segundo um novo ofício-circulado da Autoridade Tributária, publicado esta quinta-feira, com as regras de aplicação das tabelas de retenção na fonte. Estas novas instruções surgem depois de terem sido suscitadas várias dúvidas e alertas designadamente por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados.
O ofício anterior da AT
já esclarecia que a taxa de retenção teria de ser a mesma que já era
aplicada para o salário inteiro. Mas agora vem reforçar essa regra com
um exemplo: um jovem solteiro e sem filhos que esteja no quarto
ano de atividade com um ordenado de 1.800 euros brutos mensais deve
descontar 65 euros e não zero, de acordo com a fórmula apresentada pelo Fisco. Se não optasse pela aplicação do IRS Jovem, iria reter 262 euros. Ler mais
A guerra europeia pelos direitos dos passageiros de avião
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