quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Trabalhadores com IRS Jovem descontam sobre a parte salarial não isenta de imposto. Fisco explica as regras


 Instruções da AT determinam que deve ser aplicada a taxa de retenção habitual sobre a parcela não isenta. Por exemplo, um jovem no quarto ano de atividade a ganhar 1.800 euros deve reter 65 euros.

Trabalhadores por conta de outrem até aos 35 que beneficiem do novo regime do IRS Jovem devem descontar sobre a parte salarial não isenta de imposto, aplicando a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos, segundo um novo ofício-circulado da Autoridade Tributária, publicado esta quinta-feira, com as regras de aplicação das tabelas de retenção na fonte. Estas novas instruções surgem depois de terem sido suscitadas várias dúvidas e alertas designadamente por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados.

O ofício anterior da AT já esclarecia que a taxa de retenção teria de ser a mesma que já era aplicada para o salário inteiro. Mas agora vem reforçar essa regra com um exemplo: um jovem solteiro e sem filhos que esteja no quarto ano de atividade com um ordenado de 1.800 euros brutos mensais deve descontar 65 euros e não zero, de acordo com a fórmula apresentada pelo Fisco. Se não optasse pela aplicação do IRS Jovem, iria reter 262 euros. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Agressões, bullying e sem punições: escolas em Portugal são ‘campos de batalha’ diários

  As agressões nas escolas portuguesas são diárias: bullying, murros e pontapés fazem parte do quotidiano dos alunos em Portugal, uma real...