Instruções da AT determinam que deve ser aplicada a taxa de retenção habitual sobre a parcela não isenta. Por exemplo, um jovem no quarto ano de atividade a ganhar 1.800 euros deve reter 65 euros.
Trabalhadores por conta de outrem até aos 35 que beneficiem do novo regime do IRS Jovem devem descontar sobre a parte salarial não isenta de imposto, aplicando a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos, segundo um novo ofício-circulado da Autoridade Tributária, publicado esta quinta-feira, com as regras de aplicação das tabelas de retenção na fonte. Estas novas instruções surgem depois de terem sido suscitadas várias dúvidas e alertas designadamente por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados.
O ofício anterior da AT
já esclarecia que a taxa de retenção teria de ser a mesma que já era
aplicada para o salário inteiro. Mas agora vem reforçar essa regra com
um exemplo: um jovem solteiro e sem filhos que esteja no quarto
ano de atividade com um ordenado de 1.800 euros brutos mensais deve
descontar 65 euros e não zero, de acordo com a fórmula apresentada pelo Fisco. Se não optasse pela aplicação do IRS Jovem, iria reter 262 euros. Ler mais
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