terça-feira, 17 de dezembro de 2024
RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
programa de
17 de Dezembro de 2024
I
CUIDADOS PRÓPRIOS DA ÉPOCA DE NATAL
VL
O Professor costuma, nesta época, oferecer uma mancheia de recomendações a propósito da segurança de bens e em ambiente de festa na Quadra do Natal e do Ano Novo.
Quer recordar-nos essas directrizes sempre tão necessárias… para que não caiam no esquecimento?
MF
OS DEZ MANDAMENTOS
cuja observância se impõe a quantos operam na cadeia da produção ao consumo.
“Grande é a alegria, a bondade e as danças,
Mas o melhor do mundo são as crianças…”
Fernando Pessoa
Criança
Ponto é que rime com segurança
E BRINQUEDO
com… produto seguro
Como iniludível símbolo de FUTURO…
Como nos anos pretéritos,
cumpre formular, na circunstância,
em homenagem à segurança das crianças
(que tantos as elegem como "o melhor do mundo"!),
uma mancheia de princípios, de forma breve mas impactante e de molde a incutir em todos e em cada um a necessidade de rigor na selecção e na aquisição de brinquedos e jogos.
Porque há brinquedos que matam…
Porque “o Diabo deu um tiro com a tranca de uma porta”!
Porque há, como se dizia outrora, numa interessante e oportuna campanha da Comunidade Europeia ("o tempora, o mores"!), "brinquedos menos inocentes que as crianças"!
Milhões (milhões!, mais de 22 milhões…) de brinquedos provenientes do Sudeste asiático foram, há não muitos anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis de causar graves danos às crianças.
A Mattel viu-se envolvida em tal escândalo de consequências inenarráveis!
Dentre tais brinquedos contavam-se a "Barbie", o "Batman" e alguns bonecos da Rua Sésamo.
Daí que nos tenhamos de rodear de cautelas sem par.
Precaução e prevenção – princípios nucleares a eleger como dominantes neste segmento.
Eis o DECÁLOGO DO BRINQUEDO SEGURO
Dirigido aos que no mercado de consumo importam brinquedos e promovem a sua oferta à massa anónima de consumidores, assistida de uma comunicação intensa, persuasiva, insinuante.
Nele se resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da Segurança dos Brinquedos com tradução nos normativos nacionais:
“1.º Não enredarás crianças e jovens em PUBLICIDADE que explore a sua vulnerabilidade psicológica com o fito de lhes impingir brinquedos nem as exortarás a que comprem ou exijam aos adultos que lhos comprem
2.º Preservarás SAÚDE E SEGURANÇA DE CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e perigos causados pelos brinquedos
3.º Cuidarás em particular de CRIANÇAS até aos 36 MESES face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira infância
4.º Acautelarás os riscos inerentes às PROPRIEDADES FÍSICAS e MECÂNICAS dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas o impõem
5.º Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar
6.º Observarás com rigor as exigências técnicas quanto às PROPRIEDADES QUÍMICAS que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários
7.º Cumprirás escrupulosamente as prescrições acerca das PROPRIEDADES ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens
8.º Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito prescritas
9.º Só neles aporás a declaração de conformidade CE, se em rigor tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas em vigor
10.º Farás acompanhar os brinquedos de MANUAIS de INSTRUÇÃO inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível a todos os públicos.” Ler mais
Supremo dá razão a tripulantes da TAP dispensados na pandemia
O Supremo Tribunal de Justiça deu razão aos tripulantes da TAP dispensados na pandemia que exigem retroativos por não terem sido integrados atempadamente nos quadros da empresa e a companhia poderá ter de pagar até 300 milhões de euros.
Segundo noticia hoje o Diário de Notícias (DN), há cerca de 2.000 tripulantes admitidos desde 2006 que podem fazer a mesma exigência, o que, segundo o líder sindical Ricardo Penarróias deverá ascender a uma despesa entre 200 a 300 milhões de euros para a TAP.
Os tripulantes a que agora o Supremo Tribunal deu razão tinham sido dispensados pela companhia aérea em 2020 e 2021, durante a pandemia, não terminando os seus contratos de trabalho a termo.
O tribunal concluiu agora que os contratos de trabalho a prazo na TAP
estavam mal fundamentados e que os trabalhadores em causa deveriam
estar integrados no quadro de pessoal como efetivos, desde o primeiro
dia, pelo que lhes é devido o pagamento de retroativos. Ler mais
Desde abusos sexuais a homicídios: juíza é condenada por deixar prescrever 89 processos

Uma procuradora de uma comarca da zona de Lisboa deixou
prescrever 89 inquéritos, alguns dos quais sobre abuso sexual de menores
ou tentativas de homicídio: em causa, de acordo com o ‘Jornal de
Notícias’, estaria uma “estratégia” para os esconder por entre os 600
processos por concluir de uma inspeção a que foi sujeita, segundo o
Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A procuradora foi condenada, no final de outubro último, a dois anos e dois meses de prisão, suspensa por três anos, por falsificação de documento praticado por funcionário, denegação de justiça e prevaricação: já havia sido condenada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a uma pena de cinco anos de prisão, também suspensa, tendo recorrido para o STJ. Também os juízes conselheiros deu como provado que acumulou um elevado número de processos pendentes e que, em abril de 2014, “traçou estratégia de atuação” para ocultar os inquéritos e assim atingir uma classificação mais elevada de desempenho.
Assim, de acordo com o jornal diário, a procuradora escolheu 87
processos e em 39 minutos “decidiu proceder à sua assinatura
eletrónica”, sem efetuar qualquer diligência – dessa forma, os processos
passariam “a constar como despachados”. No mesmo dia, “deu ordem a
funcionários para abrir conclusões” em mais 80 inquéritos, alguns dos
quais esperavam há anos para serem despachados. Ainda “manuscreveu nas
conclusões eletrónicas despachos com datas posteriores à conclusão”,
apontou o acórdão. O ‘esquema’ resultou, tendo sido em 2015 classificada
com “Bom com distinção”. Ler mais
Grávidas têm de ligar para SNS24 antes de ir às urgências. Como funciona?
Para já, esta medida apenas se destina a grávidas de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria e região Oeste. Contudo, unidades que se queiram juntar ao projeto-piloto têm vários critérios a cumprir.
As grávidas da região de Lisboa e Vale do Tejo e Leiria têm novas regras a seguir antes de se deslocaram até às urgências. Segundo portaria em Diário da República na passada sexta-feira, 13 de dezembro, e que entra em vigor esta segunda-feira, 16 de dezembro, as grávidas têm de efetuar uma chamada para a linha SNS Grávida (semelhante ao SNS24).
Mas o que isto significa para as grávidas que se encontrem nestas duas regiões e o que fica excluído das novas regras?
Qual o objetivo desta medida?
O objetivo do Governo é retirar situações que não sejam
urgentes das urgências de Obstetrícia e Ginecologia, que se encontram
sob severa pressão desde antes do verão. Assim, o Executivo pretende
canalizar as grávidas para os locais mais apropriados mediante a sua
condição e então evitar constrangimentos que se têm sentido. Ler mais
Da ‘Energia Áurea’ à Energia Plúmbea...
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