terça-feira, 17 de dezembro de 2024

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO


 INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

programa de

17 de Dezembro de 2024

 

I

CUIDADOS PRÓPRIOS DA ÉPOCA DE NATAL

  VL

O Professor costuma, nesta época, oferecer uma mancheia de recomendações a propósito da segurança de bens e em ambiente de festa na Quadra do Natal e do Ano Novo.

Quer recordar-nos essas directrizes sempre tão necessárias… para que não caiam no esquecimento?

  MF

 

OS DEZ MANDAMENTOS 

 

cuja observância se impõe a quantos operam na cadeia da produção ao consumo.

 

 “Grande é a alegria, a bondade e as danças,

Mas o melhor do mundo são as crianças…”

 

Fernando Pessoa

 

 Criança

Ponto é que rime com segurança

 

E BRINQUEDO 

com… produto seguro

Como iniludível símbolo de FUTURO…

 

Como nos anos pretéritos,

cumpre formular, na circunstância,

em homenagem à segurança das crianças

(que tantos as elegem como "o melhor do mundo"!),

uma mancheia de princípios, de forma breve mas impactante e de molde a incutir em todos e em cada um a necessidade de rigor na selecção e na aquisição de brinquedos e jogos.

Porque há brinquedos que matam…

Porque “o Diabo deu um tiro com a tranca de uma porta”!

Porque há, como se dizia outrora, numa interessante e oportuna campanha da Comunidade Europeia ("o tempora, o mores"!), "brinquedos menos inocentes que as crianças"!

Milhões (milhões!, mais de 22 milhões…) de brinquedos provenientes do Sudeste asiático foram, há não muitos anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis de causar graves danos às crianças.

A Mattel viu-se envolvida em tal escândalo de consequências inenarráveis!

Dentre tais brinquedos contavam-se a "Barbie", o "Batman" e alguns bonecos da Rua Sésamo.

Daí que nos tenhamos de rodear de cautelas sem par.

Precaução e prevenção – princípios nucleares a eleger como dominantes neste segmento.

Eis o DECÁLOGO DO BRINQUEDO SEGURO

Dirigido aos que no mercado de consumo importam brinquedos e promovem a sua oferta à massa anónima de consumidores, assistida de uma comunicação intensa, persuasiva, insinuante.

Nele se resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da Segurança dos Brinquedos com tradução nos normativos nacionais:

 “1.º Não enredarás crianças e jovens em PUBLICIDADE que explore a sua vulnerabilidade psicológica com o fito de lhes impingir brinquedos nem as exortarás a que comprem ou exijam aos adultos que lhos comprem 

 2.º Preservarás SAÚDE E SEGURANÇA DE CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e perigos causados pelos brinquedos 

 3.º Cuidarás em particular de CRIANÇAS até aos 36 MESES face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira infância

 4.º Acautelarás os riscos inerentes às PROPRIEDADES FÍSICAS e MECÂNICAS dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas o impõem

 5.º Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar

 6.º Observarás com rigor as exigências técnicas quanto às PROPRIEDADES QUÍMICAS que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários

 7.º Cumprirás escrupulosamente as prescrições acerca das PROPRIEDADES ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens

 8.º Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito prescritas

 9.º Só neles aporás a declaração de conformidade CE, se em rigor tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas em vigor

 10.º Farás acompanhar os brinquedos de MANUAIS de INSTRUÇÃO inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível a todos os públicos.” Ler mais

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