DIRE©TO AO CONSUMO
Programa de 1 de
Outubro de 2024
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
“DAR MAIS VIDA ÀS COISAS…PARA
DAR MAIS VIDA À VIDA!”
VL
Há novidades no que toca ao Direito à
Reparação que de há muito se reivindica.
Que comentário se lhe oferece a tal
respeito?
MF
“Desde Abril de
[2022] que os fabricantes de
electrodomésticos se obrigam a tornar
“determinados” bens mais duradouros,
facilitar a reparação e facultar peças
de reposição, em regra, ao longo de 10
anos. Compatibilidade de tais peças com
ferramentas comuns, sem que danifiquem o
bem, entregues em período breve: as
empresas assegurarão de análogo modo que
os bens sejam susceptíveis de reparação
por profissionais independentes,
facultando-lhes para o efeito e aos
consumidores manuais de reparação.”
As medidas que
visam prolongar a vida útil dos bens
enquadram-se em uma iniciativa mais
ampla – a do seu design
ecológico.
No caso de
máquinas de lavar e secar roupa, p. e.,
o consumo deve aspirar a menos de 711
milhões de m 3 de água / ano até 2030.
Tais medidas
somam-se às regras adoptadas para as
etiquetas de eficiência energética, que
se estima proporcionem, até 2030, uma
redução de 150 milhões de toneladas de
petróleo, o equivalente ao consumo de
energia primário de Itália e de 285 €/
ano aos consumidores.
Os fabricantes
de electrodomésticos e equipamentos
regulados tornarão a reparação mais
fácil, com informações sobre a
manutenção e reparação por outros
profissionais, devendo ainda garantir a
disponibilidade de peças de reposição
durante mais anos pós-venda.
Breves exemplos,
ainda que aqui e além de difícil
compreensão:
Os aparelhos de refrigeração devem ter
no mínimo as peças disponíveis durante 7
anos. Já as juntas das portas alcançarão
10 anos.
Nas máquinas de lavar e secar roupa
(domésticas) disponibilidade de peças no
mínimo durante 10 anos.
Nas máquinas de lavar louça, período
idêntico, podendo, porém, determinados
sobressalentes não superar os 7 anos.
Aos fabricantes
incumbe assegurar o suprimento das peças
de reposição em 15 dias úteis
pós-encomenda. Ler mais