segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Opinião: As obrigações de devida diligência das plataformas digitais

A 28 de outubro de 2022, Elon Musk, imediatamente após a aquisição da Plataforma Twitter (atualmente Plataforma X), fez uma publicação afirmando que: “The bird is freed”, a que Thierry Breton, Comissário europeu para o Mercado Interno e Serviços, respondeu, através da mesma plataforma, “In Europe, the bird will fly by our rules”.

O Comissário francês referia-se, na resposta dada, ao Regulamento Europeu dos Serviços Digitais (DSA, acrónimo de Digital Services Act), o Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022. Este Regulamento, que entrou plenamente em vigor em fevereiro deste ano, regula os intermediários e as plataformas em linha, como os mercados, as redes sociais, as plataformas de partilha de conteúdos, as lojas de aplicações e as plataformas de viagens e alojamento em linha.

O objetivo geral do DSA é evitar as atividades ilegais e nocivas em linha e a propagação da desinformação, garantindo a segurança dos utilizadores, protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos e criando um ambiente justo e aberto para as plataformas em linha. Ler mais

 

Suécia recomenda manter crianças com menos de dois anos longe dos ecrãs

 
As crianças com menos de dois anos não devem ter acesso a ecrãs, afirmaram esta segunda-feira, dia 2 de setembro, as autoridades suecas, ao publicar novas recomendações sobre esta questão. 

Segundo a Agência de Saúde Pública, crianças com menos de dois anos devem ser mantidas afastadas de todo o tipo de ecrãs. Entre dois e cinco anos, os menores devem passar no máximo uma hora por dia em frente aos monitores; e entre uma e duas horas por dia quando têm entre 6 e 12 anos.

Em relação aos adolescentes entre os 13 e os 18 anos, a agência recomenda, em comunicado, que passem no máximo duas ou três horas por dia em frente às telas. Ler mais

 

Famílias portuguesas ‘travam a fundo’ no consumo e fazem desacelerar PIB

 

Após dois trimestres consecutivos de crescimento robusto, o consumo das famílias portuguesas praticamente estagnou entre abril e junho deste ano. Esta desaceleração ocorreu num contexto em que a procura externa líquida se manteve negativa, o que tornou o crescimento económico do país ainda mais dependente do investimento. Sem este impulso, a economia poderia ter voltado a contrair-se.

Os dados mais recentes sobre a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre, divulgados na última semana, revelam uma tendência preocupante para Portugal e para a zona euro em geral: o consumo das famílias, que muitos esperavam ser o motor da recuperação económica após os choques da inflação e das elevadas taxas de juro, pode não desempenhar o papel esperado. Apesar de os rendimentos reais terem continuado a recuperar, as famílias portuguesas parecem estar a optar por reforçar as suas poupanças em vez de aumentar os gastos, mesmo num cenário de maior confiança. Ler mais

ARTIGO DE OPINIÃO


 (‘As Beiras’)

02. Setembro.24

 

AS LETRAS MIUDINHAS

COM QUE NOS  ESPEZINHAS…

 

A (…) OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS

 

Os marcos de uma cronologia adiada:

2021

. 27 de Maio – a Lei 32/2021 institui um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas…

. 26 de Julho – data-limite para a instalação da Comissão das Cláusulas Abusivas: em vão…

. 25 de Agosto – data da entrada em vigor das normas vertidas na Lei de 27 de Maio, comprometida pela inexistência fáctica da Comissão, que “não passou do papel”…

2022

. Vazio total ao longo de todo o ano…

2023

. Vazio quase total: a 5 dias do fim do ano, sai, então, o diploma legal…

. 26 de Dezembro – Decreto-Lei 123/2023: é “criada”, enfim, “a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, entidade administrativa independente, de natureza consultiva”,  adscrita aos Ministros da Justiça e do Consumo, que é o da Economia.

2024

. 26 de Março – data renovada da instalação: de todo frustrada…

. 26 de Julho- escoaram-se três anos sobre a data em que as leis mandavam ter a Comissão instalada e a funcionar…

. 25 de Agosto – 3 anos de vigência da Lei que criou o sistema sem vislumbre de Comissão…

. 02 de Setembro – Comissão… “tudo como dantes… quartel-general em Abrantes”!

Em Janeiro de 2023 perguntávamo-nos:

COMISSÃO OU OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS?

 

I

Por intolerável OMISSÃO

E muita ‘cera’ nos ouvidos

Do Governo da Nação

Os ‘prazos’… mais que vencidos!

II

Que os contratos de ADESÃO

De letras miúdas tecidos

São fonte de inquietação

Pelos ardis neles escondidos

III

É que as letras miudinhas

Causam funda turvação

São como que ervas-daninhas

A reclamar supressão!

 

A 26 de Dezembro de 2023, mais de dois anos e meio depois da data-limite, a Comissão das Cláusulas Abusivas foi, enfim, desenhada …

Faltaria concretizá-la e pô-la a funcionar.

Estranho é que dela se excluam os contratos celebrados por empresas reguladas, tanto mais que os reguladores  primam pela omissão.”

Operou-se a mudança de Governo: e a política de consumidores chegará decerto em manhã de nevoeiro, qual ignoto D. Sebastião dos trágicos areais de Alcácer…”

Nas soluções de continuidade que premeiam as sucessões governativas, a Comissão virá a ter existência real?

Da Direcção-Geral do Consumidor, recentemente decapitada, afiançam-nos que sim.

À Lei das Condições Gerais dos Contratos (como a denominamos contra ventos e marés…), com o diploma legal que a lume veio a 26 de Dezembro de 23, aditaram-se-lhe determinados dispositivos, de que cumpre destacar o das atribuições da Comissão:

·         Solicitar para efeitos de análise, através da Direcção-Geral do Consumidor,  aos que celebram com os aderentes, os contratos singulares em que tais cláusulas se integrem ou os modelos elaborados com condições gerais para celebração ulterior;

·         Emitir recomendações visando a supressão ou a alteração das condições gerais ou das cláusulas nos contratos singulares apostas.

·         Comunicar ao Ministério Público e, adicionalmente, caso aplicável, ao demandante da acção inibitória qualquer situação de incumprimento da obrigação de abstenção pelo proponente, parte vencida em acção passada em julgado, de utilizar ou de recomendar condições gerais objecto de proibição por decisão definitiva;

·         Emitir parecer sobre o eventual carácter proibido de condições gerais ou de cláusulas  contratuais, a instâncias dos tribunais judiciais (ou dos tribunais arbitrais);

·         Apreciar as iniciativas legislativas relativas à proibição ou regulamentação de condições gerais dos contratos que lhes sejam submetidas;

·         Gerir, organizar, actualizar de forma periódica e proceder à manutenção do Portal das Cláusulas Contratuais Gerais, garantindo, designadamente, que do mesmo constem os documentos legalmente exigidos.

Claro que a Comissão padece de uma enorme quebra: não abarca o universo dos contratos de adesão em circulação nos diferentes segmentos do mercado de consumo, do mercado financeiro,  do dos serviços públicos essenciais…

O que coarcta o seu campo de acção. Quando, em bom rigor, a Comissão deveria, em termos de uniformidade, englobar todos esses segmentos…

Perspectivas… erróneas, quanto a nós, terá cavalgado o legislador!

Porque, com efeito, de banda dos Reguladores nem sequer nos apercebemos de uma actuação tanto preventiva quanto repressiva a esse propósito!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Um caso: CONSUMIDOR DE COIMBRA


Um caso: no Lidl há dias, vi escrito: pague cinco pães e leve seis, 5+1 lia-se, mas na caixa disseram que isso era só para quem tem App do Lidl (ou lá como se escreve).

Então teremos dois preços, um para quem tem a dita App e outro para quem não tem, perguntei à caixeira. Respondeu afirmativamente. E lá paguei os seis pães que tinha no saco.

Enfim, para além da ilegalidade, parece até negócio praticado algures em Marrocos...

Fica o registo!

Opinião: As letras miudinhas com que nos espezinhas…

 


A (…) OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
Os marcos de uma cronologia adiada:
2021. 27 de Maio – a Lei 32/2021 institui um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas…
. 26 de Julho – data-limite para a instalação da Comissão das Cláusulas Abusivas: em vão…
. 25 de Agosto – data da entrada em vigor das normas vertidas na Lei de 27 de Maio, comprometida pela inexistência fáctica da Comissão, que “não passou do papel”…
2022
. Vazio total ao longo de todo o ano…
2023. Vazio quase total: a 5 dias do fim do ano, sai, então, o diploma legal…
. 26 de Dezembro – Decreto-Lei 123/2023: é “criada”, enfim, “a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, entidade administrativa independente, de natureza consultiva”, adscrita aos Ministros da Justiça e do Consumo, que é o da Economia.
2024 . 26 de Março – data renovada da instalação: de todo frustrada…
. 26 de Julho- escoaram-se três anos sobre a data em que as leis mandavam ter a Comissão instalada e a funcionar…
. 25 de Agosto – 3 anos de vigência da Lei que criou o sistema sem vislumbre de Comissão…
. 02 de Setembro – Comissão… “tudo como dantes… quartel-general em Abrantes”!
Em Janeiro de 2023 perguntávamo-nos:
COMISSÃO OU OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS? Ler mais

Estudantes do superior podem continuar a ficar alojados em Pousadas

 

Os estudantes do ensino superior vão continuar a poder ficar alojados em Pousadas da Juventude e o número de unidades disponíveis vai passar de 19 para 22, indica a Movijovem.

O protocolo de renovação de colaboração entre o Governo, a Movijovem e o INATEL que vai permitir ceder 673 camas das Pousadas de Juventude e 36 camas da rede do INATEL vai ser assinado na quarta-feira, refere a nota.

De acordo com a Movijovem, o programa ficará disponível em unidades de Aveiro, Abrantes, Almada, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães, Lisboa Centro, Lisboa Parque das Nações, Oeiras, Portimão, Portalegre, Porto, Santa Cruz, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Vila do Conde e Vila Nova de Cerveira. Ler mais