O Comissário francês referia-se, na resposta dada, ao Regulamento Europeu dos Serviços Digitais (DSA, acrónimo de Digital Services Act), o Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022. Este Regulamento, que entrou plenamente em vigor em fevereiro deste ano, regula os intermediários e as plataformas em linha, como os mercados, as redes sociais, as plataformas de partilha de conteúdos, as lojas de aplicações e as plataformas de viagens e alojamento em linha.
O objetivo geral do DSA é evitar as atividades ilegais e nocivas em linha e a propagação da desinformação, garantindo a segurança dos utilizadores, protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos e criando um ambiente justo e aberto para as plataformas em linha. Ler mais
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