
RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO
AO CONSUMO
26 de
Março de 2024
I
JORNADAS
DE CONSUMO DE TOMAR
VL
Organizadas pelo
Serviço Municipal do Consumidor de
Tomar, afecto à Câmara Municipal e
dirigido pelo Dr. Virgílio Saraiva, as
Jornadas de Consumo de Tomar, em que o
Prof. participou, foram, ao que se
afirma, um sucesso.
Um dos temas
abordados foi o dos contratos celebrados
fora de estabelecimento comercial,
sempre tão problemáticos.
Quer falar-nos do
evento e do tema?
MF
A COMPRA
E VENDA FORA DE ESTABELECIMENTO
Não haja vendas nem
escolhos
Nem um inflamado ego
O vendedor pode ser
cego
O comprador … terá
mil olhos!
A compra e venda
tanto pode realizar-se no
estabelecimento comercial, como fora
dele e ainda à distância (correio,
correio electrónico, telefone ou
telecópia).
Contrato de compra e
venda de consumo
é “qualquer contrato ao abrigo do qual o
fornecedor … transfere a propriedade [da
coisa] para o consumidor, [podendo ter]
simultaneamente por objecto bens e
serviços.”
É o caso dos bens com
conteúdos ou serviços digitais… como um
telemóvel inteligente que pode vir com
uma aplicação normalizada pré-instalada
fornecida nos termos do contrato de
compra e venda, como por exemplo uma
aplicação de câmara ou um sistema de
alarme. Ou um relógio inteligente com
elementos digitais, que só podem
desempenhar as suas funções com uma
aplicação fornecida nos termos do
contrato, mas que deverá ser
descarregada em um telemóvel
inteligente.
«Contratos fora do
estabelecimento comercial»: os
celebrados na presença física simultânea
do fornecedor e do consumidor em local
que não seja o do estabelecimento,
inclusive nos casos em que a proposta
contratual parte do consumidor e em que
os há até celebrados no
próprio estabelecimento, como sucede
após ser o consumidor contactado,
pessoal e expressamente, em local que
não seja o do próprio estabelecimento.
Que outras
modalidades revestem tais contratos?
Os celebrados:
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