RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
26 de Março de 2024
I
JORNADAS DE CONSUMO DE TOMAR
VL
Organizadas pelo Serviço Municipal do Consumidor de Tomar, afecto à Câmara Municipal e dirigido pelo Dr. Virgílio Saraiva, as Jornadas de Consumo de Tomar, em que o Prof. participou, foram, ao que se afirma, um sucesso.
Um dos temas abordados foi o dos contratos celebrados fora de estabelecimento comercial, sempre tão problemáticos.
Quer falar-nos do evento e do tema?
MF
A COMPRA E VENDA FORA DE ESTABELECIMENTO
Não haja vendas nem escolhos
Nem um inflamado ego
O vendedor pode ser cego
O comprador … terá mil olhos!
A compra e venda tanto pode realizar-se no estabelecimento comercial, como fora dele e ainda à distância (correio, correio electrónico, telefone ou telecópia).
Contrato de compra e venda de consumo é “qualquer contrato ao abrigo do qual o fornecedor … transfere a propriedade [da coisa] para o consumidor, [podendo ter] simultaneamente por objecto bens e serviços.”
É o caso dos bens com conteúdos ou serviços digitais… como um telemóvel inteligente que pode vir com uma aplicação normalizada pré-instalada fornecida nos termos do contrato de compra e venda, como por exemplo uma aplicação de câmara ou um sistema de alarme. Ou um relógio inteligente com elementos digitais, que só podem desempenhar as suas funções com uma aplicação fornecida nos termos do contrato, mas que deverá ser descarregada em um telemóvel inteligente.
«Contratos fora do estabelecimento comercial»: os celebrados na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não seja o do estabelecimento, inclusive nos casos em que a proposta contratual parte do consumidor e em que os há até celebrados no próprio estabelecimento, como sucede após ser o consumidor contactado, pessoal e expressamente, em local que não seja o do próprio estabelecimento.
Que outras modalidades revestem tais contratos?
Os celebrados: Ler mais
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