segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

"Das tropelias da EDP às dos foliões do SPAM"

 

Neste programa, para além de responder aos ouvintes, o professor Mário Frota fala da apresentação da associação Denária que decorre a 22 de fevereiro em Lisboa. Trata-se de uma associação que visa promover os pagamentos em numerário, tentando preservar a memória do dinheiro físico. Ouvir mais

Opinião: Boicote, boicote que isto já lá não vai nem a chicote!


 Uma reclamação como tantas outras. Uma aberração como poucas. Um criminoso alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.
E, no mais: “É fartar, vilanagem”!
Como actor principal, o antigo monopólio da electricidade, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros alocados aos seus interesses, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência… que são o pão-nosso de cada dia nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria!
Eis os termos da reclamação deduzida à EDP COMERCIAL:
“Até 16 de Outubro a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que não se justifica por a fracção possuir um contador inteligente com permanente registo de consumos.
Desde então as leituras, aparentemente reais, vêm duplicando de mês a mês o montante a pagar:
• Out. / Nov. – €155,56
• Nov. / Dez. – €352,26
• Dez. / Jan. – €597,12
(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer nela permaneceram durante o mês e o consumo restringiu-se ao do frigorífico).
Ora, tais valores constituem um descalabro para a economia do lar e para os equilíbrios dos orçamentos domésticos forrados por pensões de baixo teor.
Nem se tem a garantia de que mesmo os dados mais recentes correspondam a consumos efectivos … numa apartamento em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, brindados com valores astronómicos que violentam o direito à protecção dos interesses económicos, constitucionalmente consagrado.
… estamos, com efeito, a ser lesados mercê de métodos pouco lícitos de facturação e de mensuração dos consumos que têm de ser reais que não estimados, desbragados, inconsequentes, ao sabor dos apetites e dos bizarros sistemas adoptados, à margem da Constituição e das leis.”
A Constituição consagra, com efeito, o princípio da protecção dos interesses económicos dos consumidores: como corolário, em defesa dos orçamentos domésticos, o de que “os consumidores têm de pagar só o que consomem na exacta medida do que e em que consomem”.
Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma ao alcance do consumidor que importa brandir: recusar-se pura e simplesmente a pagar, deduzindo a competente reclamação.
Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes outros para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse. Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador – a ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça.
À Provedoria nos dirigimos em recuado ano, denunciando tais situações: que se sucedem com estranhíssima regularidade e atingem milhões de famílias, sem aparente solução. Para que suscitasse, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das regras base da estimativa.
E a resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, ter-nos-á deixado siderados, perplexos: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo porque em 2027 (em 2027…) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo…
“Provedor, traidor”, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.
Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não de legalidade, eis-nos perante o aliado de uma administração relapsa e contumaz, que inflige duríssimas penas a cidadãos e consumidores, sem ser a tábua de salvação de que se deveriam valer os injustiçados ávidos de soluções!
O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!
A menos que as vítimas tercem armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…
E porque parece que isto já lá não vai nem a chicote, boicote, boicote!
Solidariedade com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e actuem: boicote à facturação por estimativa, eis o que se proclama, eis o que se estima!

Opinião: O novo Regulamento dos Serviços Digitais

 


Entrou plenamente em vigor, no sábado, dia 17 de fevereiro, o Regulamento dos Serviços Digitais.
Entre muitos outros aspetos, este Regulamento fixa um conjunto de obrigações aos fornecedores de plataformas em linha e de motores de pesquisa que têm um número médio mensal de destinatários ativos do serviço na União igual ou superior a 45 milhões, e por isso considerados de muito grande dimensão. A Comissão Europeia, no dia 25 de abril de 2023, designou 17 plataformas em linha de muito grande dimensão (Alibaba AliExpress, Amazon Store, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipédia, YouTube, Zalando) e 2 motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (Bing, Google Search).
Estes prestadores de serviços intermediários ficaram, por isso, obrigados a identificar, analisar e avaliar diligentemente todos os riscos sistémicos na União, designadamente, os respeitantes (i) à difusão de conteúdos ilegais através dos seus serviços (como a difusão de material pedopornográfico ou de discursos ilegais de incitação ao ódio, a utilização dos seus serviços para cometer crimes, ou a realização de atividades ilegais, como a venda de produtos ou serviços proibidos, incluindo produtos perigosos ou contrafeitos, ou o comércio ilegal de animais), (ii) aos efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais, em particular os relativos à dignidade do ser humano, ao respeito pela vida privada e familiar, à proteção dos dados pessoais, à liberdade de expressão e de informação, incluindo a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, à não discriminação, ao respeito pelos direitos das crianças (devem ser tidos em conta, por exemplo, a facilidade de compreensão dos menores no que respeita à conceção e ao funcionamento do serviço, bem como a forma como os menores podem ser expostos através do seu serviço a conteúdos suscetíveis de prejudicar a sua saúde e o seu desenvolvimento físico, mental e moral, por explorarem as suas vulnerabilidades) e a um elevado nível de defesa dos consumidores; (iii) aos efeitos negativos no discurso cívico e nos processos eleitorais, bem como na segurança pública, e (iv) aos efeitos negativos em relação à violência de género, à proteção da saúde pública e aos menores, e às consequências negativas graves para o bem-estar físico e mental da pessoa (estes riscos podem também decorrer de campanhas coordenadas de desinformação relacionadas com a saúde pública ou da conceção de interfaces em linha que possam estimular os comportamentos aditivos dos destinatários do serviço).
A importância das plataformas e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, devido ao seu alcance, expresso nomeadamente em número de destinatários do serviço, na facilitação do debate público, das transações económicas e da difusão ao público de informações, opiniões e ideias e na influência que podem exercer sobre a forma como os destinatários obtêm e comunicam informações em linha, justifica a imposição destas obrigações. O tempo dirá se são suficientes para responder aos desafios que nos trazem estes tempos

Sociólogo Luís Castro - Isto é o Povo a Falar

 


O sociólogo Luís Castro, que participou do programa 'Isto e o Povo a Falar', sexta-feira última,  elemento destacado da Frente Cívica, faleceu ontem, em Lisboa, vítima de enfarte. Luís Castro era amigo desta Casa e recentemente convidou o presidente emérito para uma concorrida conferência em Arroios sobre questões do quotidiano. À Família enlutada sinceras condolências. A Cidadania está mais pobre, e não é , no caso, o recurso a uma banalidade que se trata. Está mesmo mais pobre! "requiescat in pace"! Ler mais

ARTIGO de OPINIÃO - As Beiras 19 de Fevereiro de 2024

 

Mário Frota em São Paulo, na Escola Superior do Ministério Público


BOICOTE, BOICOTE

QUE ISTO JÁ LÁ NÃO VAI

NEM A CHICOTE!

 

Uma reclamação como tantas outras. Uma aberração como poucas. Um criminoso alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.

E, no mais: “É fartar, vilanagem”!

Como actor principal, o antigo monopólio da electricidade, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros alocados aos seus interesses, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência… que são o pão-nosso de cada dia nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria!

Eis os termos da reclamação deduzida à EDP COMERCIAL:

“Até 16 de Outubro a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que não se justifica por a fracção possuir um contador inteligente com permanente registo de consumos.

Desde então as leituras, aparentemente reais, vêm duplicando de mês a mês o montante a pagar:

§  Out. / Nov.  -                                                                                         155,56

§  Nov. / Dez. -                                                                                          352,26

§  Dez. / Jan. -                                                                                            597,12

(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer nela permaneceram durante o mês e o consumo restringiu-se ao do frigorífico).

Ora, tais valores constituem um descalabro para a economia do lar e para os equilíbrios dos orçamentos domésticos forrados por pensões de baixo teor.

Nem se tem a garantia de que mesmo os dados mais recentes correspondam a consumos efectivos … numa apartamento em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, brindados com valores astronómicos que violentam o direito à protecção dos interesses económicos, constitucionalmente consagrado.

… estamos, com efeito, a ser lesados mercê de métodos pouco lícitos de facturação e de mensuração dos consumos que têm de ser reais que não estimados, desbragados, inconsequentes, ao sabor dos apetites e dos bizarros sistemas adoptados, à margem da Constituição e das leis.”

A Constituição consagra, com efeito, o princípio da protecção dos interesses económicos dos consumidores: como corolário, em defesa dos orçamentos domésticos, o de que “os consumidores têm de pagar só o que consomem na exacta medida do que e em que consomem”.

Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma ao alcance do consumidor que importa brandir: recusar-se pura e simplesmente a pagar, deduzindo a competente reclamação.

Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes outros para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse. Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador  - a ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça.

À Provedoria nos dirigimos em recuado ano, denunciando tais situações: que se sucedem com estranhíssima regularidade e atingem milhões de famílias,  sem aparente solução. Para que suscitasse, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das regras base da estimativa.

E a resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, ter-nos-á deixado siderados, perplexos: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo  porque em 2027 (em 2027…) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo...

“Provedor, traidor”, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.

Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não de legalidade, eis-nos perante o aliado de uma administração relapsa e contumaz, que inflige duríssimas penas a cidadãos e consumidores, sem ser a tábua de salvação de que se deveriam valer os injustiçados ávidos de soluções!

O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!

A menos que as vítimas tercem armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…

E porque parece que isto já lá não vai nem a chicote, boicote, boicote!

Solidariedade com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e actuem: boicote à facturação por estimativa, eis o que se proclama, eis o que se estima!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Dinária Portugal - 1.ª Conferência Anual 22 de Fevereiro 2024


O preço do vinho: o que se esconde por trás de um número

 

Haverá formas acertadas de colocar o preço num vinho? E o que influencia o valor pedido por garrafa?

Por diversas vezes me interroguei sobre a fórmula usada pelos produtores para colocar o preço de um vinho na garrafa. Naturalmente que há várias famílias de preços, os de combate nas grandes superfícies, os de gama média que (todos dizem) são difíceis de vender e, depois, os mais caros, os tais que a maioria dos consumidores só lhes chega num dia muito, muito especial. 

Vamo-nos focar nestes últimos. Quando o produtor me diz que o preço de venda de um vinho é €37,50 fico sempre a pensar porque é que não é €38 ou €36. A verdade é que os próprios produtores não arranjam uma justificação sensata. Muitos fazem a experiência de pôr o vinho em prova cega com outros adquiridos no mercado e da mesma gama de preço. 

Aí, e se se der o caso de o vinho ficar bem classificado, está encontrada a razão para determinado preço. Alguns não resistem à tentação de viciar esta prova, ou seja, quem prova é gente da casa que, como se imagina, conhece o vinho de trás para a frente e depois classifica-o nos primeiros lugares. Isso é viciar a prova e só se esta for feita com gente de fora é que os resultados podem ter alguma valia. Ler mais

Com todos estes adereços ...

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