quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Estudos revelam danos prolongados do tabagismo no sistema imunitário de antigos fumadore

 
Os efeitos nocivos do tabaco são duradouros mesmo para quem deixa de fumar e, acima de tudo, o sistema imunitário parece ficar muito mais danificado do que se pensava anteriormente, segundo dois estudos científicos.

"Fumar modifica o sistema imunitário adaptativo de forma persistente", aponta o estudo publicado pela revista Nature esta quarta-feira sobre os danos causados pelo tabagismo, que mata cerca de 8 milhões de pessoas por ano no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A pesquisa destaca um fator até agora ignorado: o sistema imunitário adaptativo, que é construído por infecções, permanece danificado durante anos naqueles que pararam de fumar.

As conclusões foram feitas a partir de uma amostra de mil pessoas. Os participantes foram selecionados há mais de dez anos, no contexto de um projeto realizado pelo Instituto Pasteur de Paris, e a imunidade deles foi regularmente estudada através de vários exames, especialmente o de sangue. Ler mais

 

Pode atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças até ao final desta quinta-feira

Caso esta informação esteja desatualizada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá em conta, e fará os cálculos para efeitos das deduções de IRS, com base nas informações pessoais, e familiares, que contam da declaração de IRS, entregue no ano passado.

Termina, esta quinta-feira, o prazo para os contribuintes informarem o Ministério das Finanças sobre a composição do seu agregado familiar, no final de 2023. É esta informação que o fisco vai ter em conta na declaração de IRS, a ser entregue este ano.

Realizar a atualização desta informação é relevante para famílias que, no decorrer do ano de 2023, registaram alterações na sua composição familiar, ou seja, caso tenham existido nascimentos, divórcios, alterações de acordo parental, óbitos de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Ler mais

Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro

Emissor: Justiça
Data de Publicação: 2024-02-15
SUMÁRIO
TEXTO


Portaria n.º 49/2024

de 15 de fevereiro

Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedeu a alterações legislativas em matéria de arrendamento, revendo aspetos do regime jurídico do arrendamento urbano, em particular o previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e nos Decretos-Leis n.os 1/2013, de 7 de janeiro, e 34/2021, de 14 de maio, e tendo criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).

O BAS foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.

Esta regulamentação procede, ainda, a várias alterações no procedimento especial de despejo em caso de não pagamento de rendas.

Cumprindo regulamentar as matérias referentes ao funcionamento do BAS de forma sistemática e integrada, a presente portaria unifica a disciplina contida nos dois diplomas regulamentares sobre as matérias que agora se encontram na competência do BAS, a Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 225/2013, de 10 de julho, 30/2015, de 12 de fevereiro, e 267/2018, de 20 de setembro, que regulamenta vários aspetos do procedimento especial de despejo, e a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o procedimento de injunção em matéria de arrendamento. Ler mais

Imprensa Escrita - 15-2-2024





 

EU probe finds most influencers skirting Internal Market rules

 
Watching a favourite influencer chow down on the latest fast food fad or cocktail may feel like entertainment, but those posts are likely adverts in disguise, the EU said Wednesday (14 February).

The European Union is concerned about the growing impact of social media content creators — on everything from physical and mental health, to politics and the spread of disinformation.

With influencer marketing believed to have a reaped a global total of around €20 billion last year, the European Commission launched a probe into the practice.

The results were unequivocal: it found that 97% of influencers published posts with commercial content but only 20% “systematically disclosed” it as advertising.

The study looked at 576 influencers in 22 member states as well as Iceland and Norway as part of a “sweep” to check their compliance with EU consumer law — which compels creators to disclose all advertising activity. (...)

A FACTURAÇÃO POR ESTIMATIVA É ALGO DE ANORMAL, FRUSTRA TODA A EXPECTATIVA E É INCONSTITUCIONAL


Uma reclamação como tantas outras.

Uma aberração como poucas.

Um alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.

Um “é fartar, vilanagem!” apropriado à situação.

Como actor principal, o antigo monopólio, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência…

Eis os termos da reclamação dirigida pela consumidora, titular do contrato, à EDP COMERCIAL:

“Até 16 de Outubro de 2023 a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que parece não se justificar já que a fracção se acha dotada de um instrumento de medição inteligente com leituras directas de banda do comercializador.

Desde 16 de Outubro de 2023 (155,56 €: ft. 3400…) que as leituras são reais , o que vem duplicando de mês a mês o montante a pagar.

Assim,

§  ft. 3400… (de 16 de Outubro a 14 de Novembro de 23) -          155,56

§  ft. 3400… (de 14 de Novembro a 14 de Dezembro de 23) –      352,26

§  ft. 3400… (de 15 de Dezembro de 23 a 14 de Janeiro de 24) -  597,12

(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer em casa estiveram durante parte substancial do mês e o consumo restringiu-se ao frigorífico).

Ora, tais valores constituem um descalabro para a economia doméstica e para os equilíbrios dos orçamentos familiares e são, com efeito, incomportáveis.

Não se tem a garantia de que mesmo os valores mais recentes correspondam a consumos efectivos e a um encontro de contas que é de todo desvalioso para uma habitação em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, e que são brindados com estes valores astronómicos que põem em causa o direito à protecção dos seus  interesses económicos, constitucionalmente consagrado.

Alerto a EDP COMERCIAL para tão estranho fenómeno e agradeço se me prestem os esclarecimentos devidos porque estou, com efeito, a ser lesada na minha posição como consumidora mercê de métodos pouco lícitos de apresentação das facturas e da mensuração dos consumos que têm de ser sistemática e pontualmente reais que não dessa forma à toa, consoante os apetites dos serviços e dos seus bizarros sistemas.”

A constituição consagra o princípio da protecção económica dos consumidores.

Como corolário, em defesa do orçamento doméstico, o de que “o consumidor tem de pagar só o que consome na exacta medida do que e em que consome”.

Nem mais nem menos…

Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e se fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma que está ao alcance do consumidor: recusar-se pura e simplesmente a pagar, reclamando.

Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse

Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador  - A ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça, a que recorremos em recuado ano, denunciando situações do jaez destas que são recorrentes, de ocorrência mensal e atingem milhões de famílias,  sem sucesso.

À Provedoria de Justiça para que suscitasse perante o Tribunal Constitucional, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das normas em que se funda a facturação por estimativa.

E a resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, deixou-nos siderados: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo (suscitar a inconstitucionalidade da facturação por estimativa) porque em 2027 (leu bem: 2027) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo...

Provedor, traidor, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.

Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não pelo da legalidade, é mais um aliado de uma administração relapsa e contumaz, que castiga os cidadãos e os consumidores , que não a tábua de salvação de que se valem os injustiçados ávidos de justiça (seja lá isso o que for)!

O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!

A menos que os consumidores terçam armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…

Solidariedade para com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e ajam: boicote à facturação por estimativa!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Caja Rural Central es condenada a devolver casi 5.000 euros a una cliente víctima de ‘phishing’

 

La Audiencia Provincial de Alicante ratifica la responsabilidad civil del banco por no contar con sistemas de seguridad eficaces que evitasen la estafa sufrida.

La Audiencia Provincial de Alicante confirma la responsabilidad civil de Caja Rural Central en la estafa de phishing sufrida por una de sus clientes y condena a la entidad bancaria a reintegrar a la víctima el total de la cantidad que le sustrajeron de su cuenta: 4.985 euros.

El fallo de la AP alicantina ratifica la resolución de instancia que condenaba a la entidad bancaria como responsable civil de la estafa porque existió una brecha de seguridad en la prestación de su servicio de pago, sin que pudiera demostrar que fue culpa exclusiva de la víctima por haber actuado de manera negligente o fraudulenta. Ler mais

 

Limite de 3 mil euros num projeto anti-Visa e Mastercard

  O Banco Central Europeu está a ponderar um limite máximo da carteira por cidadão, que os testes apontam para 3 mil euros. Banco de Portug...