quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro

Emissor: Justiça
Data de Publicação: 2024-02-15
SUMÁRIO
TEXTO


Portaria n.º 49/2024

de 15 de fevereiro

Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedeu a alterações legislativas em matéria de arrendamento, revendo aspetos do regime jurídico do arrendamento urbano, em particular o previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e nos Decretos-Leis n.os 1/2013, de 7 de janeiro, e 34/2021, de 14 de maio, e tendo criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).

O BAS foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.

Esta regulamentação procede, ainda, a várias alterações no procedimento especial de despejo em caso de não pagamento de rendas.

Cumprindo regulamentar as matérias referentes ao funcionamento do BAS de forma sistemática e integrada, a presente portaria unifica a disciplina contida nos dois diplomas regulamentares sobre as matérias que agora se encontram na competência do BAS, a Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 225/2013, de 10 de julho, 30/2015, de 12 de fevereiro, e 267/2018, de 20 de setembro, que regulamenta vários aspetos do procedimento especial de despejo, e a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o procedimento de injunção em matéria de arrendamento. Ler mais

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