sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

“Autobaixas” disparam à segunda-feira e antes ou depois de feriados

 


Empresas suspeitam de "uso abusivo" do mecanismo que permite requerer baixa sem se ser visto por um médico.

Entre maio de 2023 e 22 de janeiro deste ano foram ativadas 312.876 autodeclarações de doença junto do SNS24, uma média de 1.100 “autobaixas” por dia. Ora, os dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), noticiados pelo Expresso, mostram também que os dias que concentram o maior uso deste mecanismo, que permite a um trabalhador justificar a ausência ao trabalho por três dias (não remunerados) sem ser visto por um médico, são as segundas-feiras e os que antecedem ou sucedem a feriados. Ler mais

Pico das infeções respiratórias “já terá passado”, diz ministro da Saúde

 Manuel Pizarro lembra que as consequências das infeções respiratórias que causaram descompensações de outras doenças crónicas podem persistir, o que poderá justificar ainda a grande afluência aos hospitais. 

O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, admitiu esta sexta-feira que o pico das infeções respiratórias “já terá passado”, salvaguardando que a situação tem de ser avaliada diariamente.

Questionado porque razão algumas urgências continuam a ter tempos de espera elevados, o responsável pela pasta da Saúde justificou que o país tem uma população muito idosa e que, muitas vezes, “as consequências das infeções respiratórias na descompensação de outras doenças crónicas de que as pessoas sofrem persistem durante algumas semanas a seguir à infeção”. Ler mais

 

 

Consumo das famílias mantém-se na zona euro no 3.º trimestre de 2023

 

O consumo real das famílias por habitante manteve-se estável na zona euro no terceiro trimestre de 2023, mas o rendimento real por habitante recuou 0,3%, segundo dados hoje divulgados pelo Eurostat.

Na União Europeia (UE), por seu lado, o consumo real das famílias 'per capita' cresceu 0,1% e o rendimento real subiu 0,3%, de acordo com os dados do serviço estatístico europeu.

Analisando os períodos de comparação, na área do euro, o consumo por habitante cresceu 0,6% entre julho e outubro de 2022 e 0,1% no segundo trimestre de 2023, enquanto o rendimento real por habitante da zona euro subiu 0,4% no período homólogo e manteve-se estável entre abril e junho de 2023.

A taxa de poupança por habitante das famílias da zona euro, por seu lado, aumentou, no terceiro trimestre, 0,9 pontos para os 14% e a de investimento desceu 0,2 pontos para os 9,7%, na comparação homóloga.

No segundo trimestre de 2023, a taxa de poupança foi de 11,9% e a de investimento de 9,8%, no conjunto dos 20 países do euro, tendo, assim, também recuado no período seguinte.

De acordo com os dados do serviço estatístico da UE, nos 27 Estados-membros, a taxa de poupança 'per capita' avançou para os 13% e a de investimento recuou para os 9,4%, quando comparadas com as de 11,9% e de 10,0% homólogas.

Também na variação trimestral os dois indicadores recuaram na UE, face, respetivamente, a uma taxa de poupança das famílias de 13,5% e de investimento de 9,5%.

 

Estacionar em Aveiro vai custar mais cerca de 50% em março

 

A Câmara de Aveiro vai aumentar em cerca de 50% o preço do estacionamento na cidade, de acordo com uma deliberação tomada em reunião privada, revelou hoje fonte municipal.

"As alterações correspondem a um aumento do tarifário de cerca de 50% e visam promover uma maior rotatividade na utilização dos lugares de estacionamento pago", justifica uma nota de imprensa.

O incentivo à utilização dos parques de estacionamento periféricos e de utilização gratuita, assim como dos transportes públicos, são outros motivos invocados para o aumento, que vigora a partir de 01 de março.

De acordo com o novo tarifário, nos lugares de estacionamento em zona A o custo vai passar de 80 cêntimos por hora, para 1,20 euros, enquanto em zona B, onde a hora até agora custava 30 cêntimos, passa a custar o dobro, ou seja, 60 cêntimos por hora, podendo atingir o valor máximo de três euros a partir de cinco horas de estacionamento.

O tarifário dos Parques de Longa Duração mantém uma tarifa única de 1,50 euros por dia, em vez do atual euro diário, e os denominados "Avisos" passam para a quantia de 13,20 euros.

No que respeita ao novo parque de estacionamento do Rossio, que abre na quinta-feira, foi definida uma tarifa especial de pernoita para os moradores das ruas circundantes, entre as 20:00 e as 08:00, de um euro por noite.

"O trabalho desenvolvido pela equipa técnica da CMA privilegiou o aumento do tarifário que se mantinha constante desde 2015 e oito ajustamentos ao zonamento existente, c, explica a nota de imprensa.

Outras medidas que vão entrar em vigor são a eliminação da zona A1, o crescimento da zona de moradores e a eliminação progressiva dos parques de longa duração".

 

Mas que ‘enormidade’ ‘reflorestar’ as auto-estradas com painéis de publicidade…

 


CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR - 26-1-2024

 


26 de Janeiro de 2024

(diário ‘As Beiras’)

 

Mas que ‘enormidade’ ‘reflorestar’ as auto-estradas com painéis de publicidade…

 “A publicidade enxameia as auto-estradas. Há uma floresta de escaparates a circundar as faixas de rodagem. São forte  elemento de distracção e de insegurança no tráfego, habitualmente denso, nos principais eixos viários do País. Para além do mais, as pessoas perturbam-se e escapam-lhes sinais de trânsito que limitam os valores normais de circulação.

A publicidade já esteve, ao que parece, proibida. Que razões determinantes terão estado na origem do levantamento da proibição? E em que termos?”

Reflectindo, cumpre responder:

1.    Com efeito, o DL 195/98, de 24 de Abril, desenhava, no seu preâmbulo, para a proibição da publicidade, um sem-número  de considerações, a saber:

“A proliferação descontrolada por todo o País dos mais diversos meios da chamada publicidade exterior, nomeadamente quadros, painéis, tabuletas, anúncios, ecrãs, focos luminosos, cartazes ou inscrições, tem produzido uma gravíssima degradação da paisagem em Portugal, sobretudo na proximidade das estradas fora dos aglomerados urbanos.

 

Essa degradação atinge, de forma manifesta e intolerável, um importante valor ambiental que ao Estado incumbe proteger,

2.    Além do mais, a proliferação dos enunciados meios constitui factor de distracção e insegurança para os automobilistas que importa a todo o transe acautelar: fenómeno a que acresce a diluição dos sinais de trânsito que passam despercebidos em meio à floresta de quadros, painéis, tabuletas, anúncios, ecrãs, focos luminosos, cartazes ou inscrições que pululam nos espaços circundantes.

 

3.    Havia excepções às disposições aplicáveis:

3.1.Os meios de publicidade que se destinem a identificar edifícios ou estabelecimentos, públicos ou particulares, desde que tal publicidade seja afixada ou inscrita nesses mesmos edifícios ou estabelecimentos;

3.2.Os anúncios temporários de venda ou arrendamento de imóveis, desde que neles localizados (?);

3.3.Os meios de publicidade de interesse cultural;

3.4.Os meios de publicidade de interesse turístico (com reconhecimento legal).

 4.    Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades: “alguém” com interesse na exploração de tais actividades terá aproveitado o ensejo da redefinição do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, que a lume veio  a 27 de Abril de 2015, e a proibição foi ao ar.

 5.    A Lei 34/2015, sob a epígrafe “publicidade visível das estradas”, estatuiu no seu artigo 59:

“1 - A afixação de publicidade visível das estradas fica sujeita a obtenção de uma licença, a emitir pelo município territorialmente competente.

4 - As regras aplicáveis à afixação de publicidade visível das estradas …, designadamente quanto às matérias com potencial impacto para a segurança rodoviária, como a localização permitida, o conteúdo da mensagem, a luminosidade, os critérios para a implementação, manutenção e conservação dos respectivos suportes publicitários, … são estabelecidas em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas aéreas das finanças, das infra-estruturas rodoviárias, das autarquias locais, da segurança rodoviária e da área com competências genéricas no domínio da publicidade.

…”

6.    O facto é que jamais se editou, ao que se julga, a portaria e, no dia imediato ao da publicação da lei, começaram a surgir nas auto-estradas os escaparates que a lei de 98 proibira.

 7.    Os valores ambientais foram escamoteados e os da segurança rodoviária mandados às urtigas: eis o ‘estado da questão’.

 8.    E não se perfila no horizonte quem reponha a coisa no são e bula com os interesses instalados, adversos à sã natureza das coisas.

 EM CONCLUSÃO

a. A publicidade, ainda que com reduzidas excepções, proibiu-a o DL 105/98, de 24 de Abril;

b. O diploma que promulgou o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (Lei 34/2015, de 27 de Abril) revogou a proibição, remetendo o pormenor para uma portaria interministerial.

c. A portaria, ao que se nos afigura, jamais viu a luz do dia, mas a publicidade passou a enxamear, no dia imediato ao da publicação da lei,  as estradas… sem dó nem piedade!

 

Eis, pois, o que se nos oferece, ciente, porém, de que urge uma solução

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

“La Protezione dei Diriti Umani nell’ Era Digitale”

 


Mário Frota na obra colectiva “La Protezione dei Diriti Umani nell’ Era Digitale”,
coordenada por Ana Claudia Barbuda, do Istituto di Cooperazione Giuridica Internazionale e editada pela Casa Editrice Serena, de Roma, Dezembro de 2023.

O presidente emérito da apDC concorre, com efeito, para a obra colectiva com um artigo seu, intitulado “A relevância conferida por Portugal aos direitos humanos na Era Digital” em que analisa a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital editada em 2021 com a digPubblicazioni

LIBRO COOPERAZIONE GIURIDICA INTERNAZIONALE- LA PROTEZIONE DEI DIRITTI UMANI NELL’ERA DIGITALE (Uscita Dicembre 2023)

 Nell’ambito del nostro lavoro di promozione della cultura giuridica e della nostra collaborazione con la Rete Internazionale di Eccellenza Giuridica, che da oltre 25 anni riunisce professionisti del diritto provenienti da tre continenti, abbiamo il piacere di presentarvi la prima edizione del libro Cooperazione Giuridica Internazionale, sul tema “La Protezione dei Diritti Umani nell’Era Digitale”.

“Questa iniziativa è nata per divulgare e promuovere la riflessione degli esponenti del mondo giuridico, politico, giornalistico e accademico sugli argomenti dell’attualità e di maggiore impatto a livello globale.

Il lavoro di quest’opera conta con la partecipazione di eccelsi professionisti, magistrati della Corte dei conti, avvocati, giornalisti ed illustri docenti Universitari dell’Italia, Grecia, Spagna, Portogallo e Brasile, che offrono spunti di riflessione importante sulla necessità di una regolamentazione precisa e adeguata del diritto alla privacy, riconosciuto dall’articolo 12 della Dichiarazione universale dei Diritti dell’Uomo e dall’articolo 17 del Patto internazionale sui diritti civili e politici; nonché, la necessità di trovare un equilibrio tra il rafforzamento della sicurezza e la lotta alla criminalità e al terrorismo digitale, da un lato, e la protezione della privacy e dei dati personali, dall’altro, per garantire che tali politiche siano concepite in modo da integrare i diritti fondamentali in questione e degli standard internazionali in materia di diritti umani.nidade formal que se lhe reconhece.”

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