quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Prestação fixa? Apoios para o crédito à habitação já estão publicados

 

Uma das medidas é a possibilidade de quem tem empréstimo ter uma prestação constante e mais reduzida durante dois anos. 

Foi publicado esta quarta-feira o diploma do Governo que estabelece apoios para quem tem crédito à habitação. Uma das medidas é a possibilidade de quem tem empréstimo ter uma prestação constante e mais reduzida durante dois anos.

Em causa está um decreto-lei que "estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação. Ler mais

 

São mais de um milhão, mas só 74 mil aderiram ao IRS Jovem. Fomos saber porquê e conhecer outras propostas

 Este ano perto de 74 mil jovens pagaram em média menos 425 euros de impostos por terem recorrido ao IRS Jovem. Se a medida é tão boa, por que motivo só cerca de 6,65% dos jovens entre os 20 e os 29 anos recorreram a ela? Conheça os prós e contras.

Para aderir ao IRS Jovem é preciso cumprir regras. Antes de mais, ter entre 18 e 26 anos, 30 no caso de ter doutoramento. Estão abrangidos os jovens que tenham concluído o ensino secundário, regular ou profissional, jovens licenciados ou mestres e jovens doutorados. Mas o acesso ao mecanismo não é automático, é preciso pedir.

Outra condição é os jovens não serem considerados dependentes, ou seja, a declaração de IRS tem de ser separada da dos pais. Além disso, este regime não pode acumular com o regime fiscal para o residente não habitual nem com o Programa Regressar. Ler mais

Diário de 11-10-2023

 


Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova as Emendas aos Anexos I e II da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotadas em Estocolmo a 20 de abril de 2018

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regulamenta o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa com o projeto denominado «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion, no período de 2023 a 2025

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região, obedecendo ao Código dos Contratos Públicos

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a composição e normas de funcionamento da Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores

Apoios ao crédito à habitação publicados em ‘DR’: prestação constante e reduzida pode chegar a 900 mil famílias

 

O decreto-lei do Governo que “estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação” foi publicado, esta quarta-feira, em ‘Diário da República’.

O novo mecanismo de apoio fará que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses, o que vai garantir uma redução do valor a pagar à instituição bancária nos próximos dois anos. Ler mais

Ministro do Ambiente desafia cidadãos a serem mais eficientes e reduzir consumos

 O ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, exortou hoje os cidadãos a serem mais eficientes e a reduzir o consumo de recursos, introduzindo no seu quotidiano princípios de economia circular.

“É preciso deixar de extrair, consumir e descartar, apostando num modelo que regenere os recursos. É fundamental integrar princípios de economia circular nas nossas atividades, pois só assim poupamos recursos e valorizamos o território, assegurando as condições para a redução de emissões e sequestro de emissões de carbono”, disse hoje o governante na Figueira da Foz, distrito de Coimbra.

O titular da pasta do Ambiente falava na apresentação do Projeto Integrado RN21 - liderado pelo ForestWISE — Laboratório Colaborativo para a Gestão Integrada da Floresta e do Fogo, financiado pela componente 13 — Bioeconomia Sustentável do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Ler mais

 

OE 2024: O que muda no dia-a-dia dos portugueses, ponto por ponto

 

Depois do Orçamento do Estado para 2024 ter sido entregue, começam as perguntas e as dúvidas do costume. Mas afinal o que vai mudar nas carteiras? O SAPO24 partilha agora, em detalhe, as principais medidas previstas no documento.Uma pessoa coloca uma nota de Euro dentro de um mealheiro, Lisboa, 28 de janeiro de 2014. MÁRIO CRUZ/LUSA © 2014 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Na terceira legislatura do PS, agora com maioria absoluta, e num ano pautado por uma conjuntura económico-financeira marcada pela inflação, greves e crise na habitação, estas são as previsões macro-económicas.

O Governo prevê um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,2% este ano e de 1,5% em 2024, segundo as previsões macroeconómicas subjacentes à proposta orçamental, entregue hoje no parlamento. A previsão do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) significa uma revisão em alta para este ano face aos 1,8% previstos no Programa de Estabilidade, mas em baixa face aos 2% para 2024. Ler mais

Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro


No âmbito do compromisso assumido pelo Governo no que se refere à habitação e em resposta à rápida subida dos indexantes de referência utilizados para definir a componente variável da taxa de juro aplicável a contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, mostra-se necessária a adoção de medidas que mitiguem o impacto daquela subida e assegurem previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito à habitação na gestão dos seus orçamentos familiares.

Para o efeito, o presente decreto-lei procede à criação de uma medida, excecional e temporária, que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.

Assim, os mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, contratados com taxa de juro variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável, podem determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70 % da Euribor a 6 meses. A diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário.

Esta medida não afasta a aplicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos referidos indexantes, nem prejudica a aplicação da medida de bonificação temporária de juros criada pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.

Ademais, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que reforçou a exigência no acompanhamento da evolução da situação dos mutuários. Subsequentemente, criou uma medida de apoio extraordinário e temporário às famílias para pagamento da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, mitigando os encargos sentidos pelas famílias com o cumprimento da prestação mensal.

A aplicação dessas medidas, assim como o acompanhamento da evolução do mercado de crédito à habitação, permite concluir que se afigura necessário, adequado e razoável ajustar as condições da bonificação de juros prevista no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, por forma a alargar a sua abrangência e simplificar os seus requisitos. Assim, deixa de ser exigível a variação de 3 pontos percentuais do indexante de referência face ao respetivo valor à data da celebração do contrato, passando a ser suficiente que o valor do indexante utilizado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3 %.

Por outro lado, é aumentada a bonificação atribuída. O montante máximo anual definido para o apoio passa a ser de 800 euros por contrato de crédito. A bonificação passa a ser de 100 % do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50 % e de 75 % do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % e inferior a 50 %, independentemente do escalão de IRS em que se enquadrem, desde que até ao limite do sexto escalão.

É, ainda, prorrogada a vigência da suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito à habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável, prevista no Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro. Por último, a bonificação passa ainda a ter um montante mensal mínimo de 10 euros, por contrato de crédito.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Ler mais

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