O decreto-lei do Governo que “estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação” foi publicado, esta quarta-feira, em ‘Diário da República’.
O novo mecanismo de apoio fará que as prestações sejam calculadas em
função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses, o
que vai garantir uma redução do valor a pagar à instituição bancária nos
próximos dois anos. Ler mais
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