quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Parlamento discute hoje lei do tabaco com regras mais apertadas

 

O parlamento português discute hoje a lei do tabaco, que equipara o consumo tradicional ao aquecido e aperta o cerco à venda automática, com interdição de fumo ao ar livre junto de escolas, faculdades ou hospitais.

Um dos principais diplomas que transitou da primeira sessão legislativa para a atual, a lei, que chegou a gerar controvérsia na bancada do PS e continua a ser alvo de muitas críticas, insere-se numa “uma agenda muito ambiciosa” que irá depois incluir medidas para ajudar quem quer deixar de fumar, afirmou o ministro da Saúde, Manuel Pizarro na segunda-feira.

Hoje de tarde em plenário, os deputados vão discutir a lei, que transpõe a legislação europeia e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo. Ler mais

Imprensa Escrita - 28-9-2023





 

UM ‘NÃO ARTIGO’ FEITO DE ARTIGOS (DA LEI) Uma interpretação que fede que tresanda…

 


Ensinava o  saudoso Prof. Mota Pinto, na Teoria Geral do Direito Civil, aos dados às primeiras letras do Direito, no 1.º ano da Faculdade, em plenos Gerais, que o valor do silêncio se poderia perspectivar como segue:

·         Quem cala consente

 ·         Quem cala parece consentir

 ·         Quem cala não consente.

No ordenamento jurídico do consumidor, porém, de modo expresso, “quem cala não consente”!

Convém, no entanto, mostrar o que dizem uniformemente as leis no que tange aos produtos e serviços não solicitados ante os desvarios e as aberrantes interpretações que tendem a fazer “escola” neste pobre e desvairado Portugal...

A famigerada Deco-Proteste, Limitada, antena nacional de uma empresa multinacional belga, teve o desplante de dizer, a propósito das entradas (‘couvert’ lhes chama a lei) algo de surreal perante uma norma que refere exactamente o contrário:

Quem cala, consente,

Quem trinca consente mais…

E não poderá reclamar

Se detectar na conta

As entradas que não pediu…

Vamos mostrar que o que as sucessivas leis dizem, aliás,  de modo apropriado, é que quem cala não consente:

PRODUTOS & SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS EM GERAL

LEI-QUADRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.” (Lei 24/96: n.º 4 do seu art.º 9.º)

 

FORNECIMENTO DE BENS NÃO SOLICITADOS

(ALUSÃO A SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS)

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.” (DL n.º 24/2014: art.º  28).

PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS

“São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: …

f) Exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços ou a devolução ou a guarda de bens fornecidos pelo profissional que o consumidor não tenha solicitado, sem prejuízo do disposto no regime dos contratos celebrados à distância acerca da possibilidade de fornecer o bem ou o serviço de qualidade e preço equivalentes.” (DL n.º 57/2008: al. f) do art.º 12)

CARTÕES DE CRÉDITO NÃO SOLICITADOS

Serviços financeiros não solicitados

“1 - É proibida a prestação de serviços financeiros à distância que incluam um pedido de pagamento, imediato ou diferido, ao consumidor que os não tenha prévia e expressamente solicitado.

2 - O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros não solicitados não fica sujeito a qualquer obrigação relativamente a esses serviços, nomeadamente de pagamento, considerando-se os serviços prestados a título gratuito.

3 - O silêncio do consumidor não vale como consentimento para efeitos do número anterior. …” (DL n.º 95/2006: art.º 7.º)

REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO

“…

2 - … entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.

3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.” (DL 10/2015: art.º 135)

Coimas para a violação de cada um dos preceitos enunciados.

EM CONCLUSÃO:

Nos ordenamentos jurídicos do consumidor, na Europa como alhures, “QUEM CALA NÃO CONSENTE”|

Só na delirante imaginação de gente saída de uma qualquer “Universidade de Fezes de Baixo” [Feces de Abajo, em plena Galiza] é que tão brilhantes interpretações lhes bailam estonteantemente nos lábios ou afloram à pena…

Interpretações de ‘esgoto’… que fedem que tresanda!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

P.S. Que falta faz um Código! Tudo isto se arrumaria só num artigo…

Os ziguezagues de Costa: reverteu privatização da TAP e agora admite venda total

 

Recuperação do controlo público foi bandeira na corrida à liderança do PS e na campanha legislativa contra coligação de Passos Coelho. 

Quando se candidatou a secretário-geral do PS, em 2014, António Costa recusava embarcar em privatizações da TAP e prometia recuperar a maioria do capital. Um ano depois, nas legislativas, esta foi uma das bandeiras do seu programa e, uma vez ao leme do Governo, reverteu a privatização e nacionalizou a companhia. Nove anos após as primárias contra António José Seguro, admite vender a TAP na totalidade. Abriu essa porta em janeiro no Parlamento e agora em vésperas do Conselho de Ministros que vai aprovar o diploma da privatização.  Acesso Pago


 

Desperdício alimentar é "problema gravíssimo", alerta diretor do Unidos contra o Desperdício

 

O desperdício alimentar é “um problema gravíssimo” e uma das principais lutas mundiais, alertou hoje o diretor do movimento “Unidos contra o Desperdício”, lembrando que 25% da água doce é usada para cultivar alimentos que nunca serão consumidos.

Em declarações à agência Lusa, Francisco Mello e Castro, a propósito do Dia Internacional da Consciencialização sobre Perdas e Desperdício Alimentar, que se assinala na sexta-feira, salientou que não é apenas a água que se gasta mas a energia e todos os requisitos para produzir alimentos, que depois vão para o lixo.

Se o desperdício alimentar fosse um país seria o terceiro maior emissor de gases com efeito de estufa, disse, frisando depois a importância de instituições que procuram aproveitar esses alimentos que teriam como destino o lixo, como os bancos alimentares contra a fome, que recebem toneladas de alimentos que de outra maneira seriam desperdiçados. Ler mais

 

Coimbra recebe primeiro centro de tecnologias criativas do país para jovens entre os 12 e os 18 anos

 

O TUMO Coimbra inaugura hoje a sua atividade. O objetivo deste projeto educativo, que é gratuito, inclusivo e voluntário, é o de complementar o ensino formal.

Capacitar os jovens de forma a tirarem partido das oportunidades da sociedade do futuro é um dos principais objetivos do TUMO, um centro de tecnologias criativas fundado na Arménia, em 2011, por Marie Lou e Pegor Papazian e financiado pelo casal Sam and Sylva Simonian.

Direcionado para jovens entre os 12 e os 18 anos, no espaço de Coimbra que abre hoje ao público, são oito as áreas lecionadas - fotografia, animação, desenvolvimento de jogos, programação, música, design gráfico, cinema e robótica. As sessões, presenciais e gratuitas, têm a duração de duas horas e acontecem duas vezes por semana. As inscrições já estão a decorrer e podem ser feitas aqui.

 “Existe uma necessidade estrutural de qualificar a próxima geração para o mundo digital”, afirma Pedro Santa Clara, mentor do projeto, acrescentando que a implementação deste centro vai ajudar a promover “a criatividade e a autoconfiança” dos estudantes, uma vez que o “percurso é personalizado e cada um anda ao seu ritmo”. Ler mais

Educar para o consumo a preceito é mais do que balbuciar o simples direito

 


Eis o que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor enuncia no seu artigo 6.º:

1 – A promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, é incumbência do Estado.

2 – Ao Estado, às regiões autónomas e aos municípios cumpre desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

Promoção de uma política nacional de formação de formadores

Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo; Ler mais

O teu patrão pode proibir-te de beber água? O que a lei portuguesa diz mesmo

  Tornou-se viral no Reddit   o relato de alguém a descrever o primeiro dia de trabalho como operador de caixa num supermercado. A lista de ...