quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Responsabilidade civil das instituições financeiras nas fraudes eletrônicas

 

Segundo o último estudo feito pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br)[1] , cujos resultados foram apresentados em 21 de junho de 2022, estima-se que em 2021, 81% da população brasileira com dez anos ou mais acessaram a internet.

Nesse cenário, todos os setores da sociedade, de maneira geral, e as instituições financeiras, de modo particular, aumentaram exponencialmente as atividades executadas de forma online, levando os clientes/consumidores a utilizar cada vez mais serviços digitais e, na mesma proporção, sendo expostos a riscos de perdas financeiras decorrentes de acessos e operações irregulares em suas contas, bem como fraudes.  Ler mais

Governo adia pagamento de 30% dos juros da casa durante dois anos e alarga bonificação

 

Bonificação temporária de juro será alarga e simplificada a pessoas ou famílias com rendimentos anuais até 38 632 euros (sexto escalão do IRS) e que tem créditos à habitação inicialmente contratados até 250 mil euros.

As prestações do pagamento dos empréstimos para a compra de habitação passarão a ter um indexante de 70% da Euribor durante dois anos, o equivale a dizer que o Governo vai dar um desconto de 30% durante esse período na taxa de juro do crédito à habitação. Essa e o alargamento da bonificação de juros serão as duas medidas que serão aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, avança o Público.

Estas medidas têm como objetivo mitigar o aumento das taxas de juro decretado pelo Banco Central Europeu (BCE), sendo que o desconto de 30% durante dois anos se destina a quem tem contratos de crédito para habitação própria permanente e para compras, construções ou realização de obras cujos empréstimos tenham taxa de juro variável ou mista, desde que estejam no período de taxa variável. Ler mais

Trabalho sazonal insuficiente para travar aumento dos desempregados

 

Apesar de algum dinamismo no recrutamento no turismo, agricultura e retalho, o verão traduziu-se num crescimento do número de pessoas à procura de emprego no IEFP

A chegada do verão é sinónimo de aumento do trabalho sazonal de forma transversal a todos os setores de atividade, ainda que sejam os negócios do turismo, da agricultura e da distribuição aqueles que mais contratam nesse período. Em 2023, as empresas de trabalho temporário falam num desempenho "muito similar aos anos anteriores" no que à procura de trabalhadores diz respeito. No entanto, os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ontem divulgados revelam ter havido um aumento de pessoas à procura de trabalho, no geral, em julho e em agosto, e até com redução das ofertas em agosto. Ler mais

Paga empréstimo ou renda? Governo aprova hoje apoios (eis o que se sabe)

 

Fique a par das principais novidades que vão ser aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira. 

O Governo aprova, esta quinta-feira, um diploma que alarga o acesso ao apoio aos juros do empréstimo e estabiliza o valor das prestações, seis meses após a publicação do decreto-lei dos apoios à renda e ao crédito da casa.

Este decreto-lei foi um dos primeiros pilares do programa Mais Habitação e das poucas medidas já em vigor uma vez que o grosso das medidas deste pacote foi remetido para discussão no parlamento, por contemplar matérias de competência exclusiva da Assembleia da República - como sucede com as questões fiscais -, tendo a lei, entretanto aprovada pela maioria socialista, sido vetada pelo Presidente da República. Ler mais

 

EDUCAR PARA O CONSUMO A PRECEITO É MAIS DO QUE BALBUCIAR O SIMPLES DIREITO


Eis o que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor enuncia no seu artigo 6.º:

1 - A promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, é incumbência do Estado.

2 - Ao Estado, às regiões autónomas e aos municípios cumpre desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

§  Promoção de uma política nacional de formação de formadores

 §  Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

 §  Promoção de acções de educação permanente, de formação e sensibilização dos consumidores em geral;

 §  Formação de  especialistas no vasto domínio do consumo.

§  Apoio às iniciativas promovidas, neste domínio, pelas associações de consumidores;

3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão integrarão espaços destinados à educação e à formação do consumidor.

4 - Na formação do consumidor adoptar-se-ão meios telemáticos, através de redes nacionais e mundiais de informação e comunicação, estimulando-se o seu recurso pelos sectores público e privado.

Este dispositivo remonta a 1996 e é autêntica letra morta!

Nada, rigorosamente nada se cumpriu. E é velho de barbas… com 27 anos!

Educar para o consumo, como o entendemos, pressupõe:

1. A inserção nos curricula escolares de matérias da sociedade do consumo e da promoção dos interesses e da tutela dos consumidores, de modo transversal, disciplina a disciplina, e de forma coordenada – da língua pátria à educação visual, da biologia à matemática, da história à educação física, da química à física…

2. A consideração de segmentos, no quadro da educação para o consumo, como os de educação para:

2.1. a qualidade;

2.2. a segurança (nos seus múltiplos desdobramentos, a saber, a segurança em geral, a segurança doméstica, a segurança em ambiente escolar, a segurança em ambiente laboral, a segurança em actividades de lazer, a segurança infantil, a segurança rodoviária, a segurança de produtos em geral, a segurança de produtos alimentícios, a segurança de produtos farmacêuticos, a segurança de produtos químicos (agro-tóxicos), a segurança de cosméticos, a segurança dos serviços em geral, a segurança em estâncias turísticas, a segurança nos transportes em geral e nos transportes públicos em particular, a segurança de serviços financeiros…);

2.3. a saúde;

2.4. a formação (passe a aparente redundância),

2.5. a informação;

2.6. os media (os meios de comunicação social, em que se incluem os audiovisuais);

2.7. a comunicação comercial (marketing, publicidade, rotulagem),

2.8. a responsabilidade;

2.9. a justiça;

2.10. a concórdia, a concertação, a não-conflitualidade, a conciliação;

2.11. o associativismo (a cooperação e a solidariedade);

2.12. o empreendedorismo (a iniciativa nos múltiplos segmentos da vida)

2.13. os serviços financeiros (a educação financeira com vista à prevenção do risco do super ou sobre-endividamento…, a denominada literacia financeira);

2.14. educar, enfim, para o consumo em sentido estrito (saber escolher, saber exigir, saber comprar, saber reivindicar, saber regatear, saber reclamar…).

Educar para o consumo não significa inscrever nos planos de estudo uma disciplina mais, susceptível de concorrer com as mais disciplinas. De modo vertical, sectorial. Quando os planos de estudo já estão sobrecarregados de disciplinas. E, de cada vez que surgem na vida concretos problemas, há sempre mais uma voz a exigir, com autonomia, sem qualquer perspectiva de conjunto, uma disciplina de saúde, outra de segurança rodoviária, outra ainda de educação sexual, e mais uma de educação financeira, com programas mais ou menos artificiosos.

É tempo, é hora para se pôr termo a esta apatia consentida!

Não nos vendam mais ilusões, como aquela de que 70% dos consumidores conhecem os seus direitos. E, de modo mais confortável, os empresários, que contam 90%...

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Preço é o preço global...

Educar para o consumo a preceito é mais do que balbuciar o simples direito

 


Eis o que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor enuncia no seu artigo 6.º:

1 - A promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, é incumbência do Estado.

2 - Ao Estado, às regiões autónomas e aos municípios cumpre desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de: Ler mais

“Volta” estreia-se no Rock in Rio Lisboa com ação de sensibilização e app de reembolso de embalagens

  Pela primeira vez num evento desta dimensão, a "Volta" estará presente com uma ação de sensibilização junto dos festivaleiros ...