Eis o que a
Lei-Quadro de Defesa do Consumidor enuncia no seu artigo 6.º:
1 - A promoção de
uma política educativa para os
consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares,
bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o
consumo e os direitos dos consumidores, é incumbência do Estado.
2 - Ao Estado, às
regiões autónomas e aos municípios cumpre desenvolver acções e adoptar medidas
tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:
§ Promoção
de uma política nacional de formação de formadores
§ Concretização,
no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas
e actividades de educação para o consumo;
§ Promoção
de acções de educação permanente, de formação e sensibilização dos consumidores
em geral;
§ Formação
de especialistas no vasto domínio do
consumo.
§ Apoio
às iniciativas promovidas, neste domínio, pelas associações de consumidores;
3 - Os programas de
carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão integrarão
espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
4 - Na formação do
consumidor adoptar-se-ão meios telemáticos, através de redes nacionais e
mundiais de informação e comunicação, estimulando-se o seu recurso pelos sectores
público e privado.
Este dispositivo remonta
a 1996 e é autêntica letra morta!
Nada, rigorosamente
nada se cumpriu. E é velho de barbas… com 27 anos!
Educar para o
consumo, como o entendemos, pressupõe:
1. A inserção nos curricula
escolares de matérias da sociedade do consumo e da promoção dos
interesses e da tutela dos consumidores, de modo transversal, disciplina a
disciplina, e de forma coordenada – da língua pátria à educação visual, da
biologia à matemática, da história à educação física, da química à física…
2. A consideração de
segmentos, no quadro da educação para o consumo, como os de educação para:
2.1. a qualidade;
2.2. a segurança
(nos seus múltiplos desdobramentos, a saber, a segurança em geral, a segurança
doméstica, a segurança em ambiente escolar, a segurança em ambiente laboral, a
segurança em actividades de lazer, a segurança infantil, a segurança
rodoviária, a segurança de produtos em geral, a segurança de produtos
alimentícios, a segurança de produtos farmacêuticos, a segurança de produtos
químicos (agro-tóxicos), a segurança de cosméticos, a segurança dos serviços em
geral, a segurança em estâncias turísticas, a segurança nos transportes em geral
e nos transportes públicos em particular, a segurança de serviços
financeiros…);
2.3. a saúde;
2.4. a formação
(passe a aparente redundância),
2.5. a informação;
2.6. os media
(os meios de comunicação social, em que se incluem os audiovisuais);
2.7. a comunicação
comercial (marketing, publicidade, rotulagem),
2.8. a
responsabilidade;
2.9. a justiça;
2.10. a concórdia, a
concertação, a não-conflitualidade, a conciliação;
2.11. o
associativismo (a cooperação e a solidariedade);
2.12. o
empreendedorismo (a iniciativa nos múltiplos segmentos da vida)
2.13. os serviços
financeiros (a educação financeira com vista à prevenção do risco do super ou
sobre-endividamento…, a denominada literacia financeira);
2.14. educar, enfim,
para o consumo em sentido estrito (saber escolher, saber exigir, saber comprar,
saber reivindicar, saber regatear, saber reclamar…).
Educar para o
consumo não significa inscrever nos planos de estudo uma disciplina mais,
susceptível de concorrer com as mais disciplinas. De modo vertical, sectorial.
Quando os planos de estudo já estão sobrecarregados de disciplinas. E, de cada
vez que surgem na vida concretos problemas, há sempre mais uma voz a exigir,
com autonomia, sem qualquer perspectiva de conjunto, uma disciplina de saúde,
outra de segurança rodoviária, outra ainda de educação sexual, e mais uma de
educação financeira, com programas mais ou menos artificiosos.
É tempo, é hora para
se pôr termo a esta apatia consentida!
Não nos vendam mais
ilusões, como aquela de que 70% dos consumidores conhecem os seus direitos. E,
de modo mais confortável, os empresários, que contam 90%...
Mário Frota
Presidente emérito
da apDC – DIREITO DO CONSUMO -
Portugal