Bonificação temporária de juro será alarga e simplificada a pessoas ou famílias com rendimentos anuais até 38 632 euros (sexto escalão do IRS) e que tem créditos à habitação inicialmente contratados até 250 mil euros.
As prestações do pagamento dos empréstimos para a compra de habitação passarão a ter um indexante de 70% da Euribor durante dois anos, o equivale a dizer que o Governo vai dar um desconto de 30% durante esse período na taxa de juro do crédito à habitação. Essa e o alargamento da bonificação de juros serão as duas medidas que serão aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, avança o Público.
Estas medidas têm como objetivo mitigar o aumento das taxas de juro
decretado pelo Banco Central Europeu (BCE), sendo que o desconto de 30%
durante dois anos se destina a quem tem contratos de crédito para
habitação própria permanente e para compras, construções ou realização
de obras cujos empréstimos tenham taxa de juro variável ou mista, desde
que estejam no período de taxa variável. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário