DIRE©TO AO CONSUMO
‘INFORMAR PARA PREVENIR’
‘‘PREVENIR PARA NÃO
REMEDIAR’’
Emissão de 19 de Setembro
de 23
RVL
O Balcão do
Consumidor da Faculdade de Direito da
Universidade de Passo Fundo reeditou, a
propósito dos 33 anos da promulgação do
Código brasileiro de Defesa do
Consumidor, uma entrevista que lhe
concedera aquando do trigésimo
aniversário de uma tal efeméride.
O Código
brasileiro acaba de completar 33 anos
que veio a lume.
E o Prof.
acentuou algo que deve, antes do mais,
anteceder a própria lei e o seu estrito
cumprimento por todos os partícipes do
mercado de consumo.
Ou seja, há
que educar todas as gerações para o
consumo.
Quer
recordar essa sua preocupação?
MF
Educar para o consumo, pressupõe e
impõe, em nosso entender:
1. A
inserção nos curricula escolares
de matérias de Direito e dos direitos
dos consumidores, de modo transversal,
disciplina a disciplina, e de forma
coordenada – da língua pátria ao desenho
ou design, da Biologia à Matemática, da
História à Educação Física.
2. A
consideração de segmentos, no quadro da
educação para o consumo, como os de
educação para um sem número de domínios
aqui imbricados:
2.1. educar
para a qualidade;
2.2. educar
para a segurança (nos seus múltiplos
desdobramentos, a saber, a segurança em
geral, a segurança doméstica, a
segurança em ambiente escolar, a
segurança em ambiente laboral, a
segurança em actividades de lazer, a
segurança infantil, a segurança
rodoviária, a segurança de produtos em
geral, a segurança de produtos
alimentícios, a segurança de produtos
farmacêuticos, a segurança de produtos
químicos (agrotóxicos), a segurança de
cosméticos, a segurança dos serviços em
geral, a segurança em estâncias
turísticas, a segurança nos transportes
em geral e nos transportes públicos em
particular, a segurança de serviços
financeiros…);
2.3. educar
para a saúde;
2.4. educar
para a formação (passe a aparente
redundância),
2.5. educar
para a informação em geral;
2.6. educar
para os media (os meios de
comunicação social, em que se incluem os
audiovisuais);
2.7. a
educar para a comunicação comercial
(marketing, publicidade, rotulagem),
2.8. educar
para a responsabilidade;
2.9. educar
para a justiça;
2.10.
educar para a não-conflitualidade, a
concórdia, a conciliação;
2.11.
educar para o associativismo (a
cooperação);
2.12.
educar para o empreendedorismo (a
iniciativa nos múltiplos domínios do
mercado do consumo)
2.13.
educar para os serviços financeiros (a
educação financeira com vista à
prevenção do risco do superendividamento…);
2.14.
educar, enfim, para o consumo em
sentido estrito (saber escolher,
saber exigir, saber comprar, saber
reivindicar, saber regatear, saber
reclamar…).
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