sexta-feira, 25 de agosto de 2023
400€/quarto e até 3 rendas de avanço: A (pesada) fatura de um estudante
O preço médio de quartos e apartamentos para estudantes subiu 10,5% no último ano, ultrapassando os 400 euros em Lisboa e no Porto, segundo o último relatório do Observatório do Alojamento Estudantil publicado no início do mês.
Segundo a análise feita com base em mais de 20 portais imobiliários e 'sites' de agências do setor sobre a oferta privada nas 20 capitais de distrito, havia 2.892 quartos disponíveis.
Analysis: Big Tech’s compliance efforts as EU Digital Services Act is enforced
From Friday (25 August), 19 designated online platforms and search engines must abide by new EU rules on the digital space laid out in the flagship Digital Services Act (DSA). Ahead of the deadline, EURACTIV contacted each platform to assess their compliance.
The DSA is the EU’s game-changing regulation introducing responsibilities for all actors in the digital sphere, and in April, a list identifying platforms and search engines with over 45 million monthly active users in the EU was created.
These 19 services – designated as either “very-large online
platforms” (VLOPs) or “very-large online search engines” (VLOSEs) – must
adhere to a stricter regime to protect users from online harms such as
hate speech or disinformation. (...)
Salário mínimo não chega para as contas reais
O número de trabalhadores por conta de outrem que recebem o salário mínimo nacional (SMN) desceu, no segundo trimestre, para o valor homólogo mais baixo desde o início da governação de Costa. Comparando apenas 2022 com 2023, são menos 98 mil trabalhadores a auferirem o SMN. Hoje, a diferença entre homens e mulheres é de apenas cerca de cinco mil, o que a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, enaltece ao DN. Acontece que, num período mais recente, saídos da pandemia, com a recuperação do turismo e do comércio, dada a escassez de mão de obra e a inflação a comer praticamente o valor real do aumento do SMN, conforme aponta o especialista em Economia do Trabalho, João Cerejeira, "as empresas sentiram-se pressionadas a aumentar mais os salários".
Entre
2006 e 2023, os aumentos sucessivos do SMN geraram uma subida do poder
de compra acumulado de 43%, enquanto o salário real médio nacional se
ficou por um crescimento de apenas 4,2%, nota o economista João César
das Neves no mais recente livro, escrito em conjunto com Luís Valadares
Tavares, Portugal: porquê o país do salário abaixo de mil euros?, da D.
Quixote. "Para o Governo é excelente, porque parece que melhora a
situação dos trabalhadores sem gastar um cêntimo. Quem paga o salário
mínimo são as empresas, não o Estado, que, no entanto, fica com os
louros políticos. Por outro lado, a medida beneficia evidentemente todos
os trabalhadores que, no fundo da escala, mantêm o emprego", explica.
Estando a evolução dos salários estritamente ligada à evolução da
economia, é inegável a sua enorme dependência da produtividade do
trabalho, em que o nosso desempenho é mau, nota César das Neves: "Ora, o
que é especialmente grave é o desafio da produtividade estar ausente da
agenda nacional, pois é tema que não surge no quotidiano nacional!" -
dispara. Ler mais
CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR
(edição de 25 de Agosto de 2023 do diário ‘As Beiras’, editado em Coimbra)
‘Ó QUE INDIZÍVEL TORMENTO’
TER DE FAZER ORÇAMENTO…
QUE TORPE DESCARAMENTO!
NEM ‘LEMBRAVA’ A UM ‘JUMENTO’!
“Figueira da Foz: Uma oficina de reparação automóvel. De cadeia internacional. Um veículo com uma dada avaria. Orçamento requerido. Papel sem indicações e uma cifra: 200 €. Reparação que se arrasta. Instados, notícia de que havia que enviar uma dada peça para rectificação. Novo papel com o montante da ‘dolorosa’: 1 500€. Até o cabelo, já de si ralo, se nos arrepia. Exigência de um orçamento em termos. Resposta do responsável pela oficina: contactados os advogados da empresa, uma certeza: o orçamento não é obrigatório. Nem dada qualquer garantia que é de uma simples prestação de serviços que se trata.”
M.B. – F.F.
Inteirados da factualidade, cumpre dizer o que a tal propósito se nos oferece:
1. O orçamento, com efeito, não é obrigatório.
2. Só o será se o cliente (consumidor ou não) o exigir: e o consumidor, na circunstância, exigiu-o…, logo há que o apresentar em termos formais.
3. O DL 10/2015, 16 de Janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração), consagra inequivocamente, no seu artigo 39:
“1 - Quando o preço não seja pré-determinado ou quando não seja possível indicá-lo com precisão, o prestador de serviços, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e em função da concreta prestação de serviços solicitada, deve fornecer, quando [requerido] pelo cliente, um orçamento detalhado do qual constem os seguintes elementos:
a) Nome, morada do estabelecimento, número de telefone e endereço electrónico, caso exista;
b) Identificação fiscal e número de registo que consta na Conservatória do Registo Comercial do prestador de serviços;
c) Nome, domicílio e identificação fiscal do consumidor;
d) Descrição sumária dos serviços a prestar;
e) Preço dos serviços a prestar, que deve incluir:
i) Valor da mão-de-obra a utilizar;
ii) Valor dos materiais e equipamentos a utilizar, incorporar ou a substituir;
f) Datas de início e fim da prestação do serviço;
g) Forma e condições de pagamento;
h) Validade do orçamento.
2 - O orçamento pode ser gratuito ou oneroso.
3 - Quando o orçamento for oneroso, o preço não pode exceder os custos efectivos da sua elaboração.
4 - O preço pago pela elaboração do orçamento deve ser descontado do preço do serviço sempre que este vier a ser prestado.
5 - O orçamento vincula o prestador de serviços nos seus precisos termos, tanto antes como depois da aceitação expressa pelo destinatário. …”
4. Logo, sob pena de incorrer em ilícito de mera ordenação social (contra-ordenação económica grave), passível de coima e de sanções acessórias, não pode o fornecedor eximir-se à apresentação do orçamento que o consumidor se propuser requerer [DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20 e art.ºs 24 e 25].
5. A Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021, na esteira da anterior, aplica-se também a “outros contratos de prestação de serviços” [DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º].
6. Logo, tratando-se de uma prestação de serviços, não pode o prestador furtar-se à garantia da lei, já que as suas normas são imperativas [DL 84/2021: art.º 51]: 3 anos de garantia do concreto serviço efectuado [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12 ex vi al. b) do n.º 1 do art.º 3.º].
EM CONCLUSÃO
a. Se o cliente o solicitar, não pode o fornecedor eximir-se à apresentação do orçamento, sob pena de incorrer em contra-ordenação económica grave passível de coima e de sanções acessórias [DL 10/2015: art.º 39 e DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20 e art.ºs 24 e 25].
b. Se se tratar de um contrato de prestação de serviços com um consumidor, a Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo aplica-se inequivocamente a tais hipóteses: donde ter o prestador de serviços de assegurar, na circunstância, uma garantia legal de 3 anos ao resultado da sua intervenção na coisa [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].
c. O incumprimento leva à extinção do contrato por resolução, a saber, o consumidor terá de ser reembolsado do que pagou.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal
Peso do salário mínimo no trabalho recua para o nível mais baixo de há sete anos
No segundo trimestre, 20,8% dos trabalhadores recebiam o mínimo definido por lei, apesar desta retribuição ter aumentado 50% desde 2015. "Diferença entre homens e mulheres nunca foi tão pequena", revela a ministra.
O mercado de trabalho por conta de outrem está a atravessar um novo
dinamismo salarial com as remunerações a descolar da retribuição mínima
mensal garantida, que este ano aumentou 55 euros ou 7,8% para 760 euros.
O peso do salário mínimo nacional (SMN) no trabalho caiu, no segundo
trimestre, para 20,8%, o valor mais baixo desde 2016 (21%), primeiro ano
da governação socialista de António Costa, na comparação homóloga,
revelam os mais recentes dados do Ministério do Trabalho solicitados
pelo Dinheiro Vivo. Ler mais
ei dos Serviços Digitais entrou em vigor. O que muda nas redes sociais
A União Europeia (UE) torna-se desde hoje, após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X (anterior Twitter) e Facebook, que passarão a ser obrigadas a remover conteúdos ilegais.
Após alguns meses de adaptação, plataformas de grande dimensão como X (anteriormente designada Twitter) e Facebook (do grupo Meta) têm de começar agora a cumprir as obrigações impostas pela nova Lei dos Serviços Digitais da UE.
Estas obrigações devem-se à entrada hoje em vigor da Lei dos Serviços
Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em
linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos
mensais, que terão de cumprir as novas regras, entre as quais
AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play,
Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat,
TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando. Ler mais
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