terça-feira, 8 de agosto de 2023
Lesados da Sony podem registar pedido de indemnização, diz associação
A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus informou hoje que avançou com uma ação popular contra a Sony, reclamando mais de 235 milhões de euros, e que os lesados da PlaySation podem registar pedido de indemnização.
"A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus entregou no dia 3 de agosto de 2023, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS), uma ação popular que visa defender os interesses dos consumidores residentes em Portugal, lesados pelo abuso de poder de mercado da Sony, no que respeita aos produtos e serviços da PlayStation", refere a entidade, em comunicado.
Na origem da ação movida em Portugal "está o sistema que a Sony criou em torno da PlayStation e que a coloca numa posição de controlo total e graças à qual extrai vantagens e aniquila a concorrência".
Portugal tem dos tarifários mais caros da UE. Como poupar os dados móveis
Uma boa parte dos tarifários dos portugueses é gasta com serviços e plataformas de streaming, sendo que mais de 95% dos utilizadores usa o telemóvel para aceder à internet
Apesar de terem alguns dos tarifários mais caros da União Europeia e do risco de ficar sem dados móveis antes do final da renovação do tarifário, os portugueses passam uma boa parte do dia na internet e, especificamente, no telemóvel, com a empresa DataReportal a indicar que os utilizadores em Portugal passam uma média de 7 horas e 37 minutos do dia conectados.
Os dados, citados pela Selectra, uma empresa de comparação de preços
de energia e telecomunicações, refere ainda que uma parte substancial
desse tempo é passado ao telemóvel. O relatório diz que 95,4% dos utilizadores portugueses usam o telemóvel nos seus hábitos de consumo de internet, e passam uma média de 3 horas e 41 minutos por dia conectados através do telemóvel. Ler mais
Mais de meio milhão de condutores apanhados em excesso de velocidade este ano. Multas já ascendem a 5,6 milhões de euros
Entre janeiro e final de junho deste ano já foram apanhados em
excesso de velocidade mais de meio milhão de veículos (592.837), dos
quais 187.855 foram detetados pelos radares da Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária (ANSR).
De acordo com os números, citados pela CNN Portugal, já foram enviadas quase 300 mil multas e, ainda que menos de metade tenham sido pagas, o valor total das infrações já é de 5,6 milhões de euros.
Foram enviadas 297.294 notificações de multas, 161.854 das quais que foram registadas pela ANSR. Ler mais
Infarmed alerta para vigilância acrescida a medicamentos que podem interferir com calor
“Alguns medicamentos podem agravar os perigos decorrentes de uma exposição demasiado prolongada ou intensa ao calor e, em caso de desidratação, podem requerer um ajuste de dosagem”, refere a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
Numa informação divulgada no seu ‘site’,
o Infarmed lembra que alguns medicamentos aumentam a eliminação de água
(por exemplo, diuréticos), podendo aumentar a desidratação normal
decorrente do aumento da temperatura ambiente. Ler mais
Com ósculos e brócolos se ‘extasiam’ os homúnculos…
DO folheto do Pingo Doce para a semana que transcorre (07 de Agosto):
“Só terça-feira, 08, laranja 0,89 €.”
A consumidora é atraída
pelo “publicidade-isco”.
Num dos estabelecimentos em Coimbra.
Pergunta pela laranja a 0,89 €. Resposta: nem todas as lojas são beneficiadas com os produtos-desconto.
E leva para casa, ingenuamente, a laranja a 1,99€ o quilo…
Porque, entretanto, “com este calor, não estava para ir a mais lado nenhum”!
O que diz a Lei das Práticas Comerciais Desleais que tantos ignoram, apesar da “literacia sonante, entre nós, que exalta o ego inflamante de uns tantos”?
Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância
(art.º 8.º)
“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:
e) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço sem revelar a existência de quaisquer motivos razoáveis que o profissional possa ter para acreditar que não pode, ele próprio, fornecer ou indicar outro profissional que forneça os bens ou serviços em questão ou equivalentes, àquele preço durante um período e em quantidades razoáveis, tendo em conta o bem ou serviço, o volume da publicidade feita ao mesmo e os preços indicados;
f) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem ou o serviço publicitado;
g) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar as encomendas relativas a este bem ou serviço ou a sua entrega ou fornecimento num prazo razoável;
h) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, apresentar uma amostra defeituosa do produto;
i) Declarar falsamente que o bem ou serviço está disponível apenas durante um período muito limitado ou que só está disponível em condições especiais por um período muito limitado a fim de obter uma decisão imediata e privar os consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão esclarecida…”
Trata-se de ilícitos contra-ordenacionais em matéria económica (contra-ordenações graves) passíveis de coimas e sanções acessórias:
. tratando-se de uma grande empresa, como é o caso, coima de 12 000,00 a 24 000,00 euros.
Com efeito, a ASAE não poderá chegar a tudo.
Os consumidores têm de ser os seus próprios olhos e ouvidos num gesto louvável de auto-defesa.
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