terça-feira, 8 de agosto de 2023

Com ósculos e brócolos se ‘extasiam’ os homúnculos…



DO folheto  do Pingo Doce para a semana que transcorre (07 de Agosto):

 

“Só terça-feira, 08, laranja 0,89 €.”


A consumidora é atraída pelo “publicidade-isco”.

Num dos estabelecimentos em Coimbra.

Pergunta pela laranja a 0,89 €. Resposta: nem todas as lojas são beneficiadas com os produtos-desconto.

E leva para casa, ingenuamente, a laranja a 1,99€ o quilo…

Porque, entretanto, “com este calor, não estava para ir a mais lado nenhum”!

O que diz a Lei das Práticas Comerciais Desleais que tantos ignoram, apesar da “literacia sonante, entre nós, que exalta o ego inflamante de uns tantos”?

Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância

(art.º 8.º)

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

e) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço sem revelar a existência de quaisquer motivos razoáveis que o profissional possa ter para acreditar que não pode, ele próprio, fornecer ou indicar outro profissional que forneça os bens ou serviços em questão ou equivalentes, àquele preço durante um período e em quantidades razoáveis, tendo em conta o bem ou serviço, o volume da publicidade feita ao mesmo e os preços indicados;

f) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem ou o serviço publicitado;

g) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar as encomendas relativas a este bem ou serviço ou a sua entrega ou fornecimento num prazo razoável;

h) Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, apresentar uma amostra defeituosa do produto;

i) Declarar falsamente que o bem ou serviço está disponível apenas durante um período muito limitado ou que só está disponível em condições especiais por um período muito limitado a fim de obter uma decisão imediata e privar os consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão esclarecida…”

Trata-se de ilícitos contra-ordenacionais em matéria económica (contra-ordenações graves) passíveis de coimas e sanções acessórias:

. tratando-se de uma grande empresa, como é o caso, coima de 12 000,00 a  24 000,00 euros.

Com efeito, a ASAE não poderá chegar a tudo.

Os consumidores têm de ser os seus próprios olhos e ouvidos num gesto louvável de auto-defesa.

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