sexta-feira, 21 de julho de 2023
quinta-feira, 20 de julho de 2023
Fisco emite novo alerta sobre email fraudulento de declaração de IRS
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alertou hoje para a existência de novo email fraudulento que está a ser enviado em seu nome sobre supostas divergências na declaração do IRS, pedindo aos contribuintes para o ignorarem e eliminarem.
"A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT referentes uma eventual declaração de rendimentos, nas quais é pedido que se carregue num link", refere o alerta publicado no portal das finanças.
Tal como tem sucedido em situações anteriores, a AT alerta que se
trata de mensagens "falsas" e que "devem ser ignoradas", pois têm apenas
como objetivo "convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas
carregando nos links sugeridos", o que o contribuinte nunca deve fazer. Ler mais
80 mil empresas obrigadas a integrar 350 mil precários nos quadros até setembro
ACT começa a notificar empregadores, que têm até 10 de setembro para converter os contratos a termo em vínculos permanentes. Se não o fizerem, arriscam pagar coimas até 61.200 euros.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai notificar esta quinta-feira 80 mil empresas que têm 350 mil trabalhadores precários à margem da lei, para que convertam os contratos a termo em vínculos permanentes. Os empregadores em causa têm até 10 de setembro para fazê-lo, caso contrário arriscam-se a pagar coimas que podem chegar aos 61.200 euros.
Segundo avança o Jornal de Notícias, pelas contas da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, as
80 mil empresas visadas nesta operação “representam 8,8% do total das
que se encontram ativas na Segurança Social, isto é, que têm
trabalhadores”. Ler mais
Governo admite ajustar medidas de apoio a quem tem crédito à habitação
O Governo não exclui a possibilidade de ajustar as medidas de apoio a quem tem crédito à habitação: além das renegociações para aliviar as prestações, foi também aprovada uma bonificação temporária que pode atingir até 730,65 euros para contratos celebrados até 15 de março.
No entanto, as medidas, que terminam a 31 de dezembro, revelaram limitações: só pode aceder à bonificação dos juros, por exemplo, quando a diferença entre o indexante contratado no início do crédito e o indexante atual ultrapassar três pontos percentuais. Ou seja, se quando contratou o crédito o indexante era de 0,50 e agora já ultrapassou os 3,50, então terá direito à bonificação.
Será nos critérios de elegibilidade que o Governo pondera alterar,
revelou o jornal ‘Expresso’: por exemplo, não permitem que os clientes
com crédito à habitação até 250 mil euros possam ter poupanças
superiores a 29.786,66 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais),
entre outros. Ler mais
Concurso de acesso ao ensino superior abre segunda-feira com 54.311 vagas
A primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público abre na segunda-feira com 54.311 vagas, mais 275 do inicialmente anunciado e mais 671 do que no ano passado.
Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sublinha que o número de vagas destinadas ao concurso nacional deste ano representa um aumento de 671 vagas face aos lugares inicialmente disponibilizados para ingresso no ano letivo anterior.
Face aos números anunciados em abril para o próximo ano letivo, há agora mais 11 cursos com um total de 275 vagas em nove instituições de ensino superior.
O ministério atualizou também o portal Infocursos (em
http://infocursos.pt/), que disponibiliza dados e estatísticas sobre
cursos superiores, para apoiar o processo de decisão dos estudantes no
momento de escolher os seus cursos. Ler mais
“ENTRADAS” DE NOVO SERVIDAS EM BANDEJA DE CARTÃO PELA MULTINACIONAL BELGA
ARTIGO
REGIONAIS
(semana de 17 de Julho de 2023)
“ENTRADAS” DE NOVO SERVIDAS EM BANDEJA DE CARTÃO
PELA MULTINACIONAL BELGA
A antena da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosamente por associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, torna ao tema das entradas não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei.
Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…
Torna ao tema, após as acerbas críticas que lhe dirigimos, mormente nas Jornadas “Consumidores Somos Todos Nós”, em Gaia, na primeira semana de Julho corrente, sob a égide da ANAM – Associação Nacional das Assembleias Municipais, da presidência de Albino Almeida.
No Notícias ao Minuto, de quinta-feira última (13), torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde o grande público.
Versejando:
Eis no que ora investe
De forma mal-afamada
A estrangeirada Proteste
Que ao Direito diz: NADA!
Mas o que diz, ademais,
Co’ umas vírgulas “colossais”?
“Quem cala, consente,
Mas quem trinca, consente mais,
E não poderá reclamar,
Quando detetar, na conta,
As entradas que não pediu”…
Reparem, pois, na blasfémia
Que é ter as leis a favor
E com uns graus de ‘alcoolémia’
“Turva-se” o consumidor…
Quem cala já não consente
Diz a lei com tal fragor
Que só disso é que dissente
Quem ‘trama’ o consumidor…
Explicitando:
[O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)
[1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…
2 - …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)
(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)
[“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015 – n.º 3 do art.º 135)
A ‘couvert’ não solicitado
Pagamento recusado
Se o ‘couvert’ for aviado,
Sem ter sido solicitado,
Ainda que ‘abocanhado,’
O pagamento é “rechaçado”…
É de lei, está lá prantado
Não o deturpe a Proteste
Que consumidor enganado
É nisso que ela investe…
Não queira a empresa belga Deco-Proteste, Limitada, promover a inversão do ónus.
Perante a entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento do copo de vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há consentimento.
Inferir da não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e o seu espírito.
Só não percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.
Não importa andar às voltas para responsabilizar o consumidor.
A pergunta faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!
Discussões destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.
A fórmula “é servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio não é consentimento”!
Quem cala não consente… E quem trinca não consente… nem mais nem menos!
Que de uma vez por todas deixe a Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Portugal, com 212, é o quinto país da UE com mais indicações geográficas
No topo da tabela, com 891 produtos protegidos, está a Itália, seguida pela França (767), Espanha (394), a Grécia (284) e Portugal (212).
No outro extremo da tabela encontram-se a Estónia, com apenas duas IG, Luxemburgo e Malta (três cada) e a Letónia (quatro).
As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos agrícolas específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção e incluem três categorias: DOP -- denominação de origem protegida (alimentos e vinho), IGP -- indicação geográfica protegida (alimentos e vinho) e IG - indicação geográfica (bebidas espirituosas e vinhos aromatizados).
Os produtos registados como DOP são os que têm ligações mais fortes com o local em que são fabricados. Ler mais
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A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) realizou, nesta segunda-feira (24), o Seminário Internacional Tutela ...
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