O Governo não exclui a possibilidade de ajustar as medidas de apoio a quem tem crédito à habitação: além das renegociações para aliviar as prestações, foi também aprovada uma bonificação temporária que pode atingir até 730,65 euros para contratos celebrados até 15 de março.
No entanto, as medidas, que terminam a 31 de dezembro, revelaram limitações: só pode aceder à bonificação dos juros, por exemplo, quando a diferença entre o indexante contratado no início do crédito e o indexante atual ultrapassar três pontos percentuais. Ou seja, se quando contratou o crédito o indexante era de 0,50 e agora já ultrapassou os 3,50, então terá direito à bonificação.
Será nos critérios de elegibilidade que o Governo pondera alterar,
revelou o jornal ‘Expresso’: por exemplo, não permitem que os clientes
com crédito à habitação até 250 mil euros possam ter poupanças
superiores a 29.786,66 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais),
entre outros. Ler mais
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