Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13 de Junho de 2024.
Dois anos para uma tarefa aparentemente simples (e que decerto o é…). Dois anos e… nada!
E as dúvidas instalam-se.
Um consumidor, naturalmente informado, suscita a questão:
“Depois
de ter ouvido falar de um novo direito – o direito à reparação de bens
de consumo em ordem à sustentabilidade –, como algo que visa prolongar a
vida dos produtos de uso corrente, evitando-se o desperdício e os
resíduos, pergunto-me se isso abrange todo e qualquer bem duradouro e
como é que se processará a coisa porque, com os elevados preços de
mão-de-obra em tarefas de reparação, num mercado com escassa
concorrência, é sempre mais barato descartar, substituindo, que reparar.” Ler mais

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