No topo da tabela, com 891 produtos protegidos, está a Itália, seguida pela França (767), Espanha (394), a Grécia (284) e Portugal (212).
No outro extremo da tabela encontram-se a Estónia, com apenas duas IG, Luxemburgo e Malta (três cada) e a Letónia (quatro).
As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos agrícolas específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção e incluem três categorias: DOP -- denominação de origem protegida (alimentos e vinho), IGP -- indicação geográfica protegida (alimentos e vinho) e IG - indicação geográfica (bebidas espirituosas e vinhos aromatizados).
Os produtos registados como DOP são os que têm ligações mais fortes com o local em que são fabricados. Ler mais
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