Receita das entidades exploradoras ultrapassa 2,2 mil milhões de euros. Há mais sites ilegais encerrados.
quinta-feira, 29 de junho de 2023
Diário de 29-6-2023
Recomenda ao Governo que operacionalize um grupo de trabalho para implementação de uma solução integrada para a recolha, o tratamento e a valorização dos efluentes das suiniculturas, com vista à proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena
Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
Recomenda ao Governo a elaboração de um protocolo de bem-estar animal
Recomenda ao Governo que defina um quadro de ação para o Ártico
Novos alojamentos Locais em prédios de habitação só com autorização dos condóminos
Nova proposta do PS prevê que novos registos de AL, em edifícios
originalmente destinados para habitação, obriga a alterar a natureza
predial do edifício para que possa haver atividade comercial. Para tal,
requer autorização prévia do condomínio.
Quem quiser iniciar atividade de Alojamento Local em fração de um prédio destinado para habitação vai ter de pedir autorização a todos os condóminos para alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, ou seja, o uso a que o prédio se destina.
A medida
consta numa nova proposta de alteração ao pacote do Mais Habitação
apresentada pelo PS no âmbito de um acordão publicado pelo Supremo
Tribunal de Justiça que disse que a atividade de Alojamento Local não é
permitida em prédios destinados à habitação, escreve o jornal Público. Ler mais
Acabou a comissão de processamento da prestação. Quanto é que poupa?
Bancos já não podem cobrar pelo processamento da prestação do empréstimo. Proibição já se aplicava aos contratos mais recentes, mas alargou-se agora a todos os contratos. Quanto vai poupar?
Os bancos já não podem cobrar qualquer comissão pelo processamento da prestação do empréstimo, seja da casa, automóvel ou pessoal, de acordo com uma norma que entra agora em vigor.
Esta comissão já tinha acabado para os contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2021, mas a proibição alarga-se agora a todos os contratos de empréstimo, isto é, passa também a incluir aqueles que foram celebrados até 31 de dezembro de 2020.
Os bancos e instituições financeiras “não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento”, estabelece a norma que entra agora em vigor, 30 dias depois da publicação do decreto-lei do Parlamento que elimina e limita várias comissões bancárias. Ler mais
Euro digital deverá ser gratuito e disponível 'offline'
A Comissão Europeia propôs hoje um euro digital, versão virtual da moeda única, emitido pelo Banco Central Europeu (BCE) e distribuído pelos bancos da União Europeia (UE), para ser aceite na zona euro, gratuito e disponível sem internet.
Em causa está um pacote hoje divulgado pelo executivo comunitário, em Bruxelas, que inclui novas propostas para um quadro legal para o euro digital e para salvaguardar a utilização de numerário.
No âmbito deste pacote, a instituição propõe então um euro digital para, à semelhança do numerário, estar "disponível juntamente com os meios de pagamento privados nacionais e internacionais existentes, tais como cartões ou aplicações".
"Funcionaria como uma carteira digital e as pessoas e as empresas
poderiam pagar com o euro digital em qualquer altura e em qualquer lugar
da zona euro. Significativamente, estaria disponível para pagamentos
tanto 'online' como 'offline', ou seja, os pagamentos poderiam ser
efetuados de dispositivo para dispositivo sem ligação à internet, a
partir de uma área remota ou de um parque de estacionamento subterrâneo,
enquanto as transações 'online' ofereceriam o mesmo nível de
privacidade dos dados que os meios de pagamento digitais existentes",
explica a Comissão Europeia. Ler mais
Las empresas no pueden realizar llamadas comerciales a números aleatorios

La AEPD emite una circular aclarando cómo debe ser interpretado el artículo 66 de la Ley General de Telecomunicaciones
No se podrán realizar llamadas comerciales a números generados de forma aleatoria sin el consentimiento previo del usuario. Esta es una de las aclaraciones que la Agencia Española de Protección de Datos hace en una circular que el Boletín Oficial del Estado ha publicado hoy para aclarar cómo se debe interpretar el derecho de los usuarios a no recibir llamadas no deseadas con carácter comercial, contemplado en la Ley 11/2022 General de Telecomunicaciones.
En este documento se contempla también que las llamadas a los usuarios que figuren en las guías de abonados, requerirán que estos hayan prestado su consentimiento específico previo a que sus datos puedan ser usados con fines comerciales. Ese consentimiento deberá figurar en las guías.
La regulación que entró en vigor el año
pasado es más restrictiva, en este aspecto, que la derogada 9/2014, cuyo
artículo 48 reconocía a los usuarios el derecho a oponerse a recibir
llamadas no deseadas con fines de comunicación comercial. La regulación
actual, no limita exclusivamente la realización de las llamadas al
previo consentimiento, sino que incluye el interés legítimo. Ler mais
Sistema Volta facilmente aldrabado com iogurte (atualização)
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