sexta-feira, 23 de junho de 2023

Jovem desaparecido no rio Douro resgatado sem vida a metro e meio de profundidade

O corpo do rapaz de 18 anos que desapareceu quinta-feira no rio Douro, junto à praia do Areinho, em Vila Nova de Gaia, foi encontrado sem vida esta madrugada, disse à Lusa fonte dos Bombeiros Sapadores locais.

Os bombeiros foram "acionados pelas 2.15" horas, com "alguns dos meios a serem desmobilizados, após o corpo ser resgatado, a metro e meio de profundidade, para a margem", permanecendo no local elementos da Polícia Marítima a aguardar pela Polícia Judiciária, adiantou a mesma fonte.

"O corpo resgatado era em tudo idêntico à fotografia que tínhamos em nossa posse", acrescentou, explicando que a identificação oficial será realizada pelas autoridades policiais.

Para o local foram mobilizados mergulhadores dos Bombeiros Sapadores de Vila Nova de Gaia, operacionais dos Bombeiros Voluntários de Avintes e uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação e respetiva equipa. No local esteve ainda uma psicóloga para prestar apoio à família do jovem desaparecido. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

(edição de 23 de Junho de 23 do diário ‘As Beiras’, de Coimbra)

 

Na Lisboa de Moedas o papel moeda é passado?

 

Recusa de numerário

No acto de pagamento

É  algo de arbitrário

A reclamar banimento

 

“Bruno Monarca, que acompanhou Joana Amaral Dias a um estabelecimento, em Lisboa, à Rua Elias Garcia, que não admite senão o pagamento de qualquer dos bens à venda por meios electrónicos (mediante MB – ou MB –Way), pergunta-nos se o estabelecimento cumpre a lei, ainda que apresente, no seu interior, cartazes com a indicação de que não é aceite nem papel moeda com curso legal.

E refere um comunicado, com aparente origem no Ministério da Economia, em que se esclarece que se houver prévia informação  cumpre-se a Lei de Defesa do Consumidor e pode recusar-se a aceitação de papel moeda como meio de pagamento.”

 

1.    Quem quer pode consultar, a esse propósito, o Portal do Consumidor do Banco de Portugal. Aí se diz:

PAGAR COM NOTAS E MOEDAS É OBRIGATÓRIO?

O numerário corresponde às notas e às moedas metálicas.

O numerário é um meio de pagamento:

          Universal e de aceitação generalizada, ou seja, tem de ser aceite como meio de pagamento de bens e serviços, ao contrário dos cheques e dos cartões de pagamento, que podem não ser aceites pelos comerciantes;

          De liquidez imediata – o pagamento do bem ou do serviço é recebido de imediato.

2.    E se diz mais:

"As notas de euro têm curso legal em toda a área do euro, pelo que deverão ser aceites como meio de pagamento, pelo seu valor nominal (isto é, pelo valor inscrito na nota), em todos os países que adoptaram a moeda única. Fora deste espaço, o euro não tem curso legal forçado.

Em Portugal, existem restrições legais ao pagamento com numerário (Lei n.º 92/2017, de 22 de Agosto):

É proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Quando o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10 000 €.

É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.”

3.    Estas restrições não se aplicam às entidades financeiras que recebem depósitos, prestem serviços de pagamento, emitam moeda electrónica ou realizem operações de câmbio manual. Também não se aplicam aos pagamentos decorrentes."

 

4.    Há uma recomendação do Banco Central Europeu, cujos termos são os que segue: “Os comerciantes podem recusar aceitar numerário como meio de pagamento? A Comissão Europeia emitiu uma recomendação (Recomendação 2010/191/EU) … que aborda os aspectos a seguir enunciados em relação à obrigação de aceitação de numerário.

4.1.Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [fornecedor e consumidor] tenham acordado entre si outros meios de pagamento.

4.2.A afixação de etiquetas ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é suficiente.

4.3.Para o efeito, o comerciante tem de apresentar uma razão legítima, tal como dificuldades em assegurar suficientes reservas de numerário para dar troco aos clientes ou riscos de segurança física concretos relacionados com a presença de grandes montantes em numerário no seu estabelecimento.

4.4.Entidades públicas que prestam serviços essenciais aos cidadãos não podem aplicar restrições ou recusar totalmente pagamentos em numerário sem razão válida. Tal prejudicaria o curso legal das notas e moedas de euro protegido pela legislação da União Europeia.

 

5.    A dar-se como fiável a informação emanada do Ministério da Economia e do Mar, que se não sabe se é ou não apócrifa, os seus termos esbarram necessariamente nas normas em vigor e nas recomendações da Comissão Europeia assente em estudo com a chancela de peritos europeus a que se alude supra. E não são de seguir, sob pena de se retirar o cunho de legalidade à moeda com curso legal, restringindo ou recusando o acesso do consumidor a bens correntes.

EM CONCLUSÃO:

a.     O numerário (notas e moedas com curso legal) é o meio privilegiado de pagamento na Zona Euro.

b.    Não pode um simples aviso impedir a circulação de notas e moedas com curso legal, substituindo-as exclusivamente por  meios electrónicos, referenciados na circunstância.

c.     Há obviamente excepções, como as que a Lei 92/2017, de 22 de Agosto, prevê e bem assim a Recomendação 2010/191/EU, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia.

Mário Frota

presidente emérito da apDC DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Na Lisboa de Moeda o papel moéda é passado?


 

Manuais escolares do 3.º e 4.º ano têm que ser devolvidos

Diretores e pais temem que alunos não recebam vouchers nos casos em que reutilização esteja comprometida e pedem mudanças.

Os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente pelos alunos do 3.º ano terão que ser devolvidos até dia 21 de julho e serão reutilizados pelos alunos mais novos. Caso os livros não sejam considerados aptos para novo uso, por estarem em mau estado, os alunos que transitam para o 4.º ano poderão não ter direito a novo voucher. Os diretores acreditam que haverá, por parte do Ministério da Educação, um critério diferente para a avaliação dos livros que “por não serem considerados aptos, não significa que tenham sido mal usados”. Acesso pago


Adesão à greve dos farmacêuticos chegou aos 88% em Coimbra

 Os farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) voltam ontem à greve e, no concelho de Coimbra, a adesão foi de 88%.
Segundo fonte do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, a greve no concelho de Coimbra ocorreu “essencialmente” no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e no Instituto Português de Oncologia (IPO).

Contactadas pelo DIÁRIO AS BEIRAS para confirmar os números da adesão dos farmacêuticos, as duas direções das instituições de saúde ainda não teceram qualquer comentário.

Os farmacêuticos estão em greve para exigir um avanço nas negociações.  À agência Lusa, o presidente do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, Henrique Reguengo, contou que os avanços nas reuniões foram “muito poucos” e em matérias “que nem deviam estar na negociação”, dando como exemplo as 100 vagas que deveriam ter sido abertas até julho do ano passado. O dirigente lembrou igualmente que, no início deste ano, apenas 34 tinham ido a concurso.

A valorização da profissão, com a consequente revisão e atualização das grelhas salariais face às habilitações académicas e profissionais dos farmacêuticos, a contagem integral do tempo de serviço no SNS para efeitos de promoção e progressão na carreira e a vinculação efetiva dos farmacêuticos a exercer nos serviços públicos com contratos precários são algumas das reivindicações.

A greve de ontem abrangeu todo o território continental e as regiões autónomas. Os farmacêuticos de Coimbra voltam a estar em greve no próximo dia 29 de junho. Nesse dia também nos distritos de Braga, Bragança, Porto Viana do Castelo e Vila Real, Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu os farmacêuticos estarão em greve.

Decisão inédita: Tribunal de São Paulo aplica direito da União Europeia em caso de extravio de bagagem

 

Empresa de transporte é condenada a indenizar passageiro com base em regulamento europeu, marcando um precedente no direito brasileiro. 

Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou o direito da União Europeia em um caso de extravio de bagagem, estabelecendo um marco no direito brasileiro.

A decisão, que foi tomada recentemente, envolveu a empresa de transporte e um passageiro cuja bagagem foi extraviada durante uma viagem.

Tribunal de Justiça de São Paulo julga caso de extravio de bagagem

O caso, julgado pela Apelação Cível nº 1022692-04.2022.8.26.0002, ocorreu durante uma viagem de férias. O passageiro, cuja identidade será preservada, teve sua bagagem extraviada pela empresa de transporte. Ler mais

 

Bosch criou um sistema para acelerar a reciclagem das baterias dos carros elétri

 

A reciclagem das baterias é um processo crucial, uma vez que assegurar a verdadeira sustentabilidade dos carros elétricos deita por terra o grande problema associado ao seu fim de vida. A Bosch tem uma proposta para resolver aquilo que, atualmente, encrava a fluidez do processo.

Os carros elétricos são, como já vimos por aqui um sem número de vezes, a aposta para o futuro da mobilidade. Contudo, apesar de serem apontados por muitos como mais sustentáveis, de facto, ainda há alguns pormenores por esverdear.

Nomeadamente, a reciclagem das baterias, um processo essencial para o sucesso dos carros elétricos. Ler mais

 

Burlas com criptomoedas. Duas pessoas perderam mais de 140 mil euros

  As vítimas foram atraídas por anúncios nas redes sociais que prometiam elevados lucros e recorriam à imagem de figuras públicas ligadas ...