terça-feira, 13 de junho de 2023

Leonel Moura: “A Inteligência Artificial vai dar cabo das artes tal como elas são criadas e integradas nos sistemas de divulgação e ensino”

 
A Inteligência Artificial generativa vai promover um choque social como nunca se viu - e nem o Ministério da Cultura vai escapar à onde mudança. “O Ministério da Cultura, tal como está, é uma entidade obsoleta; não serve para nada", afirma o artista plástico Leonel Moura, pioneiro da arte com robôs. Oiça aqui o episódio de arranque da nova temporada do podcast Futuro do Futuro.

Leonel Moura, 73 anos, artista conceptual e autor do monumento de homenagem a Almada Negreiros, fala com a propriedade de quem veio do futuro: “A vasta maioria da arte que se produz hoje já é obsoleta e não tem explicação nenhuma a não ser para a pessoa que faz aquilo”.

Pode parecer o fim da arte, mas é apenas um dos muitos impactos que se preveem para uma nova era alavancada pela Inteligência Artificial generativa que pesquisa informação em múltiplos repositórios e tanto escreve poemas, como desenha ilustrações ou programa software – com intervenção mínima ou nula por parte dos humanos. Ler mais

 

Diário de 134-6-2023

 


Diário da República n.º 113/2023, Série I de 2023-06-13

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alarga o âmbito do Fundo de Modernização do Comércio

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Seleciona a proposta de aquisição de ações de, pelo menos, 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., objeto de venda direta

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aprova o regime jurídico do modelo de cuidados de longa duração da Região Autónoma da Madeira

Governo propõe mais 228 euros de salário para atrair informáticos para o Estado


 Na nova carreira de especialista, os trabalhadores podem ganhar mais 228 euros por mês na base da carreira e mais 340 euros no topo. Técnicos podem perder 350 euros nos níveis mais altos.

Com a extinção das carreiras de informática existentes na função pública, substituindo-as por duas novas carreiras — a de especialista e a de técnico de sistemas e tecnologias de informação –, o Governo propôs aos sindicatos uma reformulação da tabela salarial. Segundo avança o Público (acesso pago), no caso dos especialistas, significa mais 228 euros por mês na base da carreira e mais 340 euros para quem conseguir chegar ao topo, enquanto os técnicos perdem cerca de 350 euros nos níveis mais altos.

Neste momento, um especialista de informática em início de carreira tem um salário de 1.526 euros brutos e, se conseguir chegar ao topo, este valor sobe para 3.221 euros. Quem venha a ser admitido na nova carreira começa a ganhar 1.754 euros brutos, uma diferença de 228 euros, e o nível mais alto é de 3.561 euros, mais 340 euros do que atualmente. No caso dos técnicos, a diferença face ao modelo em vigor é menos expressiva e no topo da carreira poderá haver uma perda: o salário de entrada é ajustado em 10,5 euros (para 1.228 euros) e no topo em mais 140 euros (para 2.333 euros). Ler mais

Imprensa Escrita - 13-6-2023






 

CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DIGITAIS

 

A Carta Internacional dos Direitos Digitais, redigida por Alessandro Rossi e Fabrizio Melchiori, foi apresentada em Roma a 14 de Novembro de 2014, no âmbito da iniciativa Social Innovation Around (SIA 2014)[1].

A Carta Internacional dos Direitos Digitais é um documento que aborda a questão dos direitos dos cidadãos em ambiente digital. Ao contrário de muitos outros escritos semelhantes, a Carta Internacional dos Direitos Digitais não se concentra apenas numa perspectiva técnica e, portanto, no direito de acesso à ferramenta tecnológica (ou seja, a infra-estrutura da Web), mas chega à formulação de direitos estudando o "tema do acesso ao espaço digital", de acordo com uma abordagem clássica, colocando a "participação" no centro, entendida como um valor, um direito e também como o dever inalienável de cada cidadão, para exercer as suas prerrogativas políticas e sociais.

A Carta Internacional dos Direitos Digitais nasceu em 2014, quando a Sociedade de Inovação Social convidou dois académicos - Alessandro Rossi e Fabrizio Melchiori - que há anos se ocupam dos direitos digitais e da investigação, respectivamente, para editar e redigir o texto de uma "Carta de Direitos" que fosse actualizada e respondesse às necessidades da Sociedade do Conhecimento. (V. Manuel Castells)

Uma vez redigida, a Carta Internacional dos Direitos Digitais deverá tornar-se objecto de "discussão participativa" através da Web, também graças ao apoio do Stati Generali dell' Innovazione, uma organização que funciona através de uma wiki dedicada[2].

Este processo de "discussão participativa", em concorrência com os autores do texto original, tem o duplo objectivo de recolher opiniões, sugestões e contributos dos cidadãos e de poder chegar a um conhecimento completo e partilhado dos conteúdos expressos.

Análise documental

O primeiro passo para a realização da Carta Internacional de Direitos consistiu numa fase de análise documental intensa e aprofundada. Esta foi levada a cabo por Fabrizio Melchiori, que estudou em pormenor centenas de conteúdos históricos, chegando a um conjunto de documentos, constituído por cartas de direitos reais e outros documentos históricos semelhantes.

Melchiori analisou o conceito de "direito", percorrendo mais de dois mil anos de diferentes concepções e interpretações, sistematizando o que estava expresso nos documentos analisados, de modo a chegar a um quadro lógico de referência, que foi colocado na base das fases subsequentes de formalização e análise da evolução do direito de princípios, valores e regras universais. Esta análise permitiu o reconhecimento dos direitos invioláveis do homem, tal como foram percepcionados - ao longo da história - nas suas respectivas evoluções e com diferentes sensibilidades.

Em resumo, são eles: a protecção da vida humana sob todas as formas, a igualdade de todos os cidadãos, a protecção dos direitos políticos e a segurança contra a miséria. A estes juntam-se, em tempos mais recentes, a igual dignidade social, o pleno desenvolvimento da pessoa humana, o direito ao estudo, o direito à informação, o direito à privacidade, etc.

Os documentos fundamentais citados no texto da Carta Internacional dos Direitos Digitais são:

- Declaração Universal dos Direitos do Homem

- Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

- Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança

- Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural (PDF), em unesco.co.uk. URL acedido em 31 de Janeiro de 2015 (arquivado a partir do url original em 30 de Maio de 2014).

- Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais

- Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã

O Fórum Público Digital

Em termos de conteúdo, a Carta Internacional dos Direitos Digitais acrescenta um novo direito: o direito de participar no Fórum Público Digital.

Os autores alertam para o facto de o "cidadão digital" - ao contrário do "cidadão" entendido no sentido histórico e tradicional - não ter à sua disposição um "fórum público", neste caso um "fórum público digital", ou seja, um "lugar público" onde é possível, por um lado, exprimir livremente a sua opinião e, por outro lado, estar exposto ao pensamento dos outros ("discurso" ou "experiência"), de forma pública, partilhada, programada e também não-programada, isto é, tanto desejada como indesejada.

Um "fórum público" para o tipo de manifestação e exposição indicado no parágrafo anterior esteve sempre no centro de muitas "cartas de direitos" históricas, quer sob a forma de um local físico (como uma praça, uma rua, uma igreja, etc.), quer sob a forma abstracta de um "intermediário", como os meios de comunicação social.

O "fórum público" é considerado o santuário da liberdade de expressão e, por conseguinte, da democracia. Os autores consideram que, actualmente, na Internet - a expressão máxima do mundo e da cultura digital - não existe um espaço que reúna todos os requisitos para ser designado por "fórum público digital".

Segundo os autores, não existe actualmente um "lugar" virtual que seja simultaneamente

1. lugar público (portanto, absolutamente NÃO privado)

2. ambiente partilhado

3. um lugar onde os cidadãos podem exprimir livremente as suas opiniões

4. um lugar onde os cidadãos podem ser sujeitos, de forma planeada e não planeada, desejada e indesejada, às opiniões e experiências dos outros.

Como Alessandro Rossi resumiu no seu discurso na SIA 2014:

"É por isso que sentimos a necessidade de uma nova Carta de Direitos. Pela primeira vez na história, a nossa geração encontra-se na situação paradoxal de ter direitos e não ter um "lugar" para os exercer. Quando se trata de "cidadania digital", a criação de um "fórum público digital" torna-se um pré-requisito essencial não só para a realização de uma verdadeira "democracia digital", mas também para a preservação do direito à liberdade de expressão e do direito/dever de expor a liberdade de expressão dos outros. O mundo dos "filtros perfeitos" para o qual a Internet está a caminhar é - a médio prazo - prejudicial à democracia. Tal sistema esconde por detrás do conceito de "liberdade do consumidor de informação", a necessidade - profundamente democrática - de cidadãos informados."[3]"

A questão da necessidade de um "fórum público digital" e dos riscos que a sua ausência acarreta é objecto de análise de Alessandro Rossi há vários anos[4]. Segundo o académico, um "fórum público digital" contribuiria para atenuar os riscos sociais a que os novos meios de comunicação digitais expõem os cidadãos (por exemplo, entre outros, os riscos de polarização, fragmentação e cascata de informação, bem documentados por académicos como Neil Postman e Cass Sunstein). Nas suas obras - como na Carta Internacional dos Direitos Digitais - o académico insiste no papel da educação dos cidadãos para a tecnologia e a inovação na sua vertente simbólica e cultural, para além da meramente técnica e tecnológica, sublinhando a importância de equipar as escolas para que se tornem instituições capazes de fornecer aos cidadãos as ferramentas para compreender e determinar o impacto das mudanças tecnológicas a nível social, político e cultural.

Notas

1. http://%5Bhttp[link broken]://www.socialinnovationaround.com/%20Social%20Innovation%20Around%5D%20[link broken]

2. Temas: Carta de Direitos Digital - SGI Arquivado 19 de fevereiro de 2015 em Arquivo da Internet.

3. Sobre o assunto ver também Cass Sunstein, Republic.Com, 2001, Princeton University Press

4.         Intervenções do académico e bibliografia relevante sobre os temas do fórum público, direitos digitais e riscos para a democracia: Alessandro Rossi, Intervention on digital public forum and digital intermediaries, presentation Journalist Agend -Internet Mediasurfer at SmauComm with Massimiliano Lanzi Rath and Stefano Rodotà; Alessandro Rossi, Marco Innamorati, La Rete dell'Odio - Analisi strategica, semiotica e psicologica dell'integralismo, fondamentalismo e razzismo in Internet, Roma, Casini Editore, 2004; Alessandro Rossi, "Il Diritto ad Internet", in Paola Severini Melograni, Chiara Di Stefano (ed.), Manuale dei Diritti Fondamentali e Desiderabili, Milano, Mondadori, 2014

Hoje é notícia: TVDE atropela cliente; Barriga de aluguer sem aval médico

 


Veja os principais destaques da imprensa nacional desta terça-feira, 13 de junho. 

Bom dia! Está na altura de conhecer os principais destaques da imprensa nacional. Um dia após a morte do antigo primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, o jornal Público destaca "O vendedor de sonhos que encantou Itália" e o Diário de Notícias "O homem que moldou a Itália à sua imagem".

No entanto, há ainda espaço para várias notícias nacionais, com o jornal Correio da Manhã a revelar que "TVDE atropela uma cliente e foge a responsabilidades" e o Jornal de Notícias que "Barrigas de aluguer podem avançar sem aval médico". Ler mais

 

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRECTO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

INFORMAR PARA NÃO REMEDIAR

programa de

 13 de Junho de 2023

RVL

Afinal, já há Proposta de Lei, entrada no Parlamento, a 02 de Junho em curso, para transposição da Directiva de 20 de Novembro de 2020 que reinstitui o regime da ACÇÃO COLECTIVA EUROPEIA.

O que se lhe oferece dizer, Professor, desta medida adoptada pelo Governo?

 MF

Em primeiro lugar, que vem tarde.

Dever-se-ia ter legislado até 23 de Dezembro do ano transacto, seguindo o nosso calendário, já que a Directiva estabelecia o Dia de Natal como limite (e tanto a véspera como o Dia de Natal não são dias úteis). Para que se pudesse oferecer aos cidadãos e às instituições um período vacante durante o qual se inteirariam dos seus termos, como manda, aliás, a Directiva.

Depois, que ainda que se haja tomado esta medida, pelo adiantado do mês, a directiva já não entrará em vigor a 25 de Junho, numa manifestação de incumprimento do Estado das suas obrigações para com a União Europeia e os cidadãos em geral.

Em terceiro lugar, que poderia ter aproveitado o ensejo para regulamentar a Acção Inibitória nacional, prevista nos artigos 10 a 13 da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, que completará, dentro em breve, 27 anos de promulgação e vigência, e nem sequer foi regulamentada e, pelo andar da carruagem, jamais o será, tornando-se absolutamente inútil para o ordenamento jurídico nacional e para os cidadãos que de tal carecem para o exercício dos seus direitos.

E, por último, que tudo isto é uma vergonha que deveria ruborizar o Estado, fazer corar de vergonha os seus titulares, mas que, desavergonhados como são, nem se sentem minimamente incomodados nos seus sucessivos desfavores à cidadania.

Eis o que se me oferece dizer a tal propósito.

Mas o legislador poderia ter aproveitado ainda a oportunidade para dispor de normas mais restritivas no que toca ao financiamento das acções colectivas, designadamente pelos Fundos-Abutres, mas não revelou qualquer apetência para o facto.

Limita-se a seguir o padrão do “feijão-com-arroz”, como dizem os brasileiros: o mínimo possível, o básico, o mais rudimentar, sem ondas de qualquer natureza…

No entanto, a Comissão das Cláusulas Abusivas não sai do papel. Num desrespeito sem limites pelos direitos dos consumidores e dos mais. Que a Lei das Condições Gerais dos Contratos também se aplica aos contratos individuais de trabalho como aos contratos de adesão interempresariais. Ler mais

Da ‘Energia Áurea’ à Energia Plúmbea...

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