sexta-feira, 21 de abril de 2023

Diário de 21-4-2023

 


Diário da República n.º 79/2023, Série I de 2023-04-21

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia, feito em Adis Abeba em 14 de junho de 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia, feito em Adis Abeba em 14 de junho de 2018

INFRAESTRUTURAS

Primeira alteração à Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, alterando o âmbito da taxa de carbono por forma a abranger o consumidor de viagens aéreas em aeronaves com capacidade máxima de até 19 lugares

Casa, famílias e aumentos: O calendário com todos os apoios do Governo

 

Executivo sublinha que, além do 'cheque' de 90 euros, "há mais medidas de apoio do Governo que começam a ser pagas em breve". Fique a par do calendário. 

O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, no valor de 90 euros, começou a ser pago esta quinta-feira, dia 20 de abril, mas há mais ajudas que foram anunciadas e que chegam nas próximas semanas. 

Numa publicação partilhada nas redes sociais, o Ministério das Finanças revela o calendário de pagamento dos apoios previsto para as próximas semanas, em linha com o que tinha sido já anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, no início da semana. 

"O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis começa a ser pago hoje. Mas há mais medidas de apoio do Governo que começam a ser pagas em breve", escrevem as Finanças.  Ler mais

 

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Imprensa Escrita - 21-4-2023





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


(habitual às sextas-feiras no diário ‘As Beiras’, de Coimbra, mas hoje, 21 de Abril, por razões que se ignoram, não veio publicado)

 
Redondo de Vitelão ou Redonda Especulação?

 

E se acaso o vitelão

Tem o preço armadilhado

É CRIME de especulação…

Nem lembrava ao “Zé do Telhado”!

 

“A TVI fez-se eco no noticiário das 20, domingo último:

Uma promoção - Bife do Redondo de Vitela e Vitelão (de 11,49 € a 9,99 €).

A cliente comprou 534 gr. de carne.

O talão saiu sem descontos. Instado o talhante, pronta resposta: o desconto é-o em caixa, no acto de pagamento.

Ao pagar, a consumidora não se deu conta, mas verificou mais tarde, que em vez dos 534 gr. a “caixa” registara 615 gr. o que, contas feitas, corresponderia a pagar a carne, não a 9,99€, preço marcado para a ‘promoção’, mas a 11,49 €, preço normal, ‘fora de promoção’.

E o busílis é que a fraude reside no programa: não há, como se  defendeu o Pingo Doce, um qualquer erro informático, O programa faz a conversão do peso (para mais) para o equivalente ao preço da ‘promoção’, o que confere, no final, com o preço normal sem desconto.

Artificioso o programa, fraudulento o processo, prejuízo para o consumidor.

O PD desvaloriza o facto: o consumidor, ao detectar o “erro”, deve denunciá-lo logo para “correcção”; só que presumivelmente o programa não se altera e os consumidores que o não detectarem continuarão a ser ludibriados…”

Cumpre apreciar:

1.    Louvor à TVI que, sendo alimentada também pela nutrida publicidade do Pingo Doce, mostrou total independência ao denunciar a fraude, numa peça jornalística bem conseguida.

 

2.    Afigura-se-nos que, no caso, se está perante um crime de falsidade informática, previsto e punido pelo artigo 3.º da Lei do Cibercrime (Lei 109/2009, de 15 de Setembro):

 

1 - Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.

 

2 - Quando as acções descritas no número anterior incidirem sobre os dados registados, incorporados ou respeitantes a qualquer dispositivo que permita o acesso a sistema de comunicações ou a serviço de acesso condicionado, a pena é de 1 a 5 anos de prisão.

 

3 - Quem, actuando com intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo, para si ou para terceiro, usar documento produzido a partir de dados informáticos … , é punido com as penas previstas num e noutro número, respectivamente.

…”

 

3.    Para além do mais, subsiste ainda um crime de especulação previsto e punido pela Lei Penal do Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro), cujo artigo 35 prescreve, no seu n.º 1:

“Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;

d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.

…”

 

4.    A denúncia deve ser efectuada no Livro de Reclamações, disponível no próprio estabelecimento, ou, se for o caso, chamar de imediato a autoridade com competência para o efeito – a ASAE – ou a força de segurança estacionada no lugar do estabelecimento.

 

 

EM CONCLUSÃO

 

a.      Quem desvirtue registos de caixa para se locupletar injustamente, em sistema informático, comete crime que, em princípio, é passível de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias ou de prisão de 1 a 5 anos, consoante os casos (Lei 109/91: art.º 3.º)

b.     Há um cúmulo de crimes porque a especulação daí resultante também tem de ser considerada: pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: n.º 1 do art.º 35).

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

Fnac compra todas as lojas da MediaMarkt em Portugal. Vem aí uma revolução

 A cadeia alemã vai fechar por completo a operação no nosso País. Não foram revelados os valores deste negócio inesperado.

19 anos depois da chegada a Portugal, as dez lojas físicas e a plataforma online da MediaMarkt— que emprega 450 pessoas no nosso País — foram compradas pela francesa Fnac. O negócio só deverá ser concluído durante o verão deste ano, visto que precisa de ser aprovado pela Autoridade da Concorrência. A MediaMarkt permanecerá ativa até essa altura, com a garantia de que “todas as relações com os clientes serão subsequentemente assumidas” pela Fnac. Os valores da operação não foram revelados.

A empresa francesa afirma que, com esta aquisição, “pretende reforçar a sua trajetória de crescimento, consolidando a sua posição de liderança em Portugal e aproveitando a oportunidade para acelerar o crescimento nos mercados onde já atua, bem como diversificar e expandir para as categorias de grandes e pequenos eletrodomésticos, no intuito de fortalecer a sua oferta de serviços e melhorar a sua eficiência global.” Ler mais

 

IVA zero tem grande risco de poder "não ser sentido" pelos consumidores

 

O governador do Banco de Portugal (BdP) afirmou hoje que o IVA zero em bens alimentares é uma medida com um "grande risco" de poder "não ser sentida" pelos consumidores finais e tem um custo orçamental "relativamente elevado"

Mário Centeno foi hoje à Escola Secundária de São Pedro, em Vila Real, para dar "uma aula" sobre temas como a inflação e os juros, e uma das perguntas feitas pelos alunos foi sobre o impacto da medida IVA zero num cabaz de bens alimentares, que entrou em vigor na terça-feira.

"A redução do IVA é temporária, foi assim que foi apresentada, tem um impacto muito difícil de avaliar porque os preços variam todos os dias. Vai, na verdade, lutar contra algo que eu disse ali, há pouco, que tem a ver com os mercados permitirem a tradução, no preço final, da redução dos custos que hoje já se fazem sentir internacionalmente e, portanto, é uma medida que tem um grande risco de poder não ser sentida pelos consumidores finais", afirmou o governador do BdP. Ler mais

 

Diário de 20-4-2023

 


Diário da República n.º 78/2023, Série I de 2023-04-20

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a exoneração e a nomeação do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Cria a medida RECONVERTER PRO, que visa o estímulo à reconversão profissional dos desempregados, através da promoção de estágios em contexto real de trabalho

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...