quarta-feira, 1 de março de 2023

Poder de compra. Famílias cortaram a fundo na comida que levam para casa

 

Investimento começou a vacilar na reta final de 2022 e inflação suavizou, menos no segmento alimentar, onde já supera os 20%, segundo os novos dados do INE.

As famílias residentes em Portugal foram reduziram de forma significativa (maior corte de que há registo) o volume de alimentos comprados em 2022, mas, no entanto, o valor da fatura dos lares com comida subiu a um ritmo recorde puxado pela inflação galopante e atingiu o maior valor das séries oficiais, indicou ontem o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Ou seja, há sinais inequívocos de que muitas famílias -- sobretudo as mais pobres, com menos rendimento disponível, e as mais vulneráveis à subida das taxas de juro porque têm dívidas bancárias a aumentar com o avanço das taxas de juro -- estão mesmo a cortar na alimentação para conseguir poupar mais um pouco. Ler mais

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Motorista preso por cobrar a passageiros valor superior ao legal no Porto

 O indivíduo, em cada viagem, adicionava "indevidamente" um valor de suplemento, que lhe permitia obter um "benefício ilegítimo". A viatura foi-lhe apreendida.

m motorista de 78 anos foi detido, na manhã de segunda-feira, na cidade do Porto, por suspeita da prática do crime de especulação, informa um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

A detenção ocorreu na praça Almeida Garrett, pelas 11h40, no decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária desenvolvida pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no referido local.

Nesse momento, os agentes verificaram que o motorista, no âmbito da prestação de um serviço de transporte de passageiros, "cobrava um valor superior ao legalmente estipulado". Isto porque, em cada viagem, adicionava "indevidamente" um valor de suplemento, que lhe permitia obter um "benefício ilegítimo".

O detido foi notificado para comparecer junto das autoridades judiciárias competentes e a sua viatura foi apreendida.

 

Apoio judiciário já pode ser pedido na Segurança Social Direta

O apoio judiciário já pode ser pedido diretamente na página da Segurança Social Direta, estimando-se uma resposta em poucos dias, o que é uma "revolução digital" para a ministra do Trabalho e um "passo gigante" para a ministra da Justiça.

O novo serviço foi apresentado hoje, na sede do Instituto da Segurança Social, em Lisboa, e é resultado do trabalho entre vários organismos afetos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao Ministério da Justiça.

De acordo com os dados apresentados, a Segurança Social recebe todos os anos uma média de 140 mil novos pedidos para apoio judiciário, algo que tinha de ser feito presencialmente e com a entrega em papel de vários documentos. Ler mais

Diário de 28-2-2023

 


Diário da República n.º 42/2023, Série I de 2023-02-28

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2023

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regulação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho

Seis em cada 10 pessoas está preocupada que o seu salário não acompanhe a inflação

 

Dentro das dificuldades económicas que muitas empresas e trabalhadores enfrentam neste momento, algumas são maiores que outras e é importante reconhecê-las.

De acordo com o relatório do Grupo Adecco Global Workforce of the Future, há diferenças assinaláveis em profissionais administrativos e não administrativos e as tendências variam em função da idade e do estatuto laboral. Deste modo, existem 5 fatores essenciais a ter em conta sobre a força de trabalho neste momento.

Em primeiro lugar, sabe-se neste momento que seis em cada 10 pessoas estão preocupadas que o seu salário não acompanhe a inflação, sendo que os millenials os Gen Z estão mais preocupados. Ler mais

Imprensa Escrita - 27-2-2023






 

Serviços Públicos | Contratos Privados


Pagar primeiro,

Reclamar depois

É pôr o carreiro

À frente dos bois…

 

Reclame primeiro, pague depois!

“Apresentaram-me uma conta muito elevada de água. E exigem que a pague. Só que os valores não correspondem nem ao meu consumo habitual nem ao meu consumo real, que é irrisório. É que, dizem-me, nos serviços públicos só se pode reclamar… depois de pagar. E é isso o que consta do contrato.”

Apreciando e opinando:

  1. Para os serviços públicos vigora, em geral, a máxima proveniente do direito romano: “solve et repete” (“pague primeiro, reclame depois!)!
  2. Porém, para os serviços públicos essenciais (água, energia eléctrica, gás natural, comunicações electrónicas…), cujos contratos têm a peculiaridade de ser contratos de consumo, a regra que vigora é a dos contratos privados: cada um dos contraentes tem o direito de recusar a prestação enquanto o outro não cumprir devidamente as suas obrigações.
  3. Se o fornecedor se propuser cobrar a mais, se não especificar o montante exigido, se não apresentar a factura de harmonia com a lei, é lícito ao consumidor não pagar, reclamando no livro respectivo ou perante a entidade a que compete apreciar o diferendo ou perante um qualquer órgão de resolução judicial ou extrajudicial de conflitos de consumo.
  4. As empresas concessionárias vêm, porém, com o eventual beneplácito dos reguladores, impondo nos contratos, à revelia de princípios e normas, que se pague primeiro, reclamando-se depois.
  5. Esta cláusula é naturalmente abusiva. Está incursa nas proibições da Lei das Condições Gerais dos Contratos. E, por isso, deve ser excluída ou por imposição dos reguladores  ou por reacção dos consumidores.
  6. Se houver resistência dos fornecedores, é de recorrer aos tribunais arbitrais de consumo ou aos julgados de paz. Tribunais arbitrais de conflitos de consumo aos quais os fornecedores hoje se não podem furtar. Pedindo-se, logo e como medida cautelar, que o fornecedor não use o “corte” como meio de coagir a pagar, definindo-se os termos do que deve pagar, se for o caso.
  7. Ademais, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais confere aos consumidores o direito à quitação parcial: o de só pagar o devido, recusando o mais. E o fornecedor tem de dar quitação do que se pagar (passar o documento que prova o pagamento ou recebimento da importância respectiva).

 

CONCLUSÃO:

a.    O consumidor não tem de pagar uma factura cujo valor não corresponda ao que consumiu.

b.    Pode, com efeito, reclamar, primeiro, pagando só – e tão só - após resolução definitiva  da reclamação por se estar perante contratos de consumo, que são por sua natureza privados.

c.    E pode pagar o devido, se for o caso, facto de que o fornecedor dará quitação parcial.

d.    Se do contrato constar a cláusula “pague primeiro, reclame depois”, pode invocar a sua nulidade, por abusiva, perante o tribunal arbitral, o julgado de paz ou qualquer outra instância.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

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