quinta-feira, 22 de setembro de 2022

A deco-proteste, com a publicidade endereçada

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2022, de 22 de setembro


Publicação:
Diário da República n.º 184/2022, Série I de 2022-09-22, páginas 5 - 15
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 2022-09-22
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SUMÁRIO
«I - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. II - Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele mesmo diploma, o prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas.» Ler mais

Portugal tem dois meses para transpor regras sobre condições de trabalho

 

A Comissão Europeia lançou hoje um processo infração a 19 Estados-membros, incluindo Portugal, devido à não transposição da legislação sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia (UE), que combate a precariedade.

Bruxelas, segundo um comunicado de imprensa, enviou hoje cartas de notificação -- a primeira etapa do processo de infração -- a 19 Estados-membros, incluindo Portugal, por estes não terem comunicado a completa transposição da diretiva para a legislação nacional, o que deviam ter feito até 31 de agosto.

Os países em causa têm agora dois meses para dar conta ao executivo comunitário da transposição da diretiva.

A diretiva (lei europeia) em causa tem por objetivo melhorar as condições de trabalho, pela promoção de um emprego mais transparente e previsível, e garantir, simultaneamente, a adaptabilidade do mercado de trabalho, estabelecendo direitos mínimos aplicáveis a todos os trabalhadores na UE que tenham um contrato de trabalho ou outra relação de trabalho definidos na legislação, nas convenções coletivas ou nas práticas vigentes em cada Estado-membro. Ler mais

 

"Galp tem obrigação legal de fornec

 

O ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, considerou hoje que a Galp tem obrigação legal de fornecer tarifa regulada de gás natural, mais baixa do que as praticadas no mercado liberalizado, e que não tem direito a indemnização. 

"Na nossa análise, a Galp tem obrigação legal de fornecer tarifa regulada [de gás natural]", disse o governante, que está a ser ouvido na Assembleia da República, em resposta a questões do deputado Bernardo Blanco, da Iniciativa Liberal.

Questionado sobre se a Galp terá direito a indemnização por perdas resultantes da medida que permite aos clientes domésticos e pequenos negócios regressarem ao mercado regulado, Duarte Cordeiro disse que, no entender do Governo, "não". Ler mais

 

Vêm aí mudanças no mínimo de existência para acautelar pensão extra

 
O Governo está a "ultimar" uma proposta de alteração ao mínimo de existência para garantir que pessoas com rendimentos próximos do salário mínimo nacional não paguem IRS caso tenham um aumento do rendimento, como vai suceder com os pensionistas.

"O Governo encontra-se a ultimar a proposta de alteração a este mecanismo, devendo a mesma ser apresentada em breve. Esta proposta evitará que existam casos de aumento bruto de rendimentos que não correspondam a aumentos líquidos, designadamente rendimentos próximos do Salário Mínimo Nacional", disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A questão ganhou relevo e atualidade devido à medida, prevista no pacote de apoios às famílias, que contempla o pagamento aos pensionistas, em outubro, de um complemento equivalente a meia pensão.

Sem alterações ao mínimo de existência -- que corresponde ao montante mínimo de rendimento líquido que o Estado garante a todas as pessoas -- o pagamento desta meia pensão faria com que, quando em 2023 fossem feitas as contas anuais do IRS, pensionistas com valores de reforma próximos dos salário mínimo nacional (705 euros pagos 14 vezes) fossem chamados a pagar imposto sobre este acréscimo de rendimento. Ler mais

 

Bancos aliciam famílias com créditos ilegais

 


Taxar lucros é "mais eficaz" que medidas que provoquem mais consumo

 

A Comissão Europeia defendeu hoje que taxar lucros extraordinários das energéticas pode ser "mais eficiente e eficaz" do que medidas que provoquem mais consumo, quando Portugal e outros países europeus avançam com IVA reduzido sobre a eletricidade.

"A Comissão está pronta a fornecer orientações aos Estados-membros sobre a melhor forma de utilizar o quadro jurídico e avaliará quaisquer pedidos de derrogações específicas a cada país ao abrigo da diretiva relativa à tributação da energia. No entanto, a reutilização de receitas mais elevadas provenientes de impostos sobre a energia e preços do carbono ou de lucros anormais de algumas empresas de energia pode ajudar a financiar medidas específicas e temporárias de apoio a famílias e empresas vulneráveis, tal como sob a forma de cheques ou reembolsos", afirma fonte oficial do executivo comunitário em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.

Um dia depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter assegurado que Portugal apoiará a proposta da Comissão Europeia para taxar em pelo menos 33% os lucros extraordinários de empresas energéticas, Bruxelas aponta que "estas medidas seriam uma solução mais eficiente e eficaz para abordar a acessibilidade dos preços da energia, sem criar incentivos adversos ao consumo de energia e, em particular, ao consumo de combustíveis fósseis", quando a instituição estipula metas para redução da procura de eletricidade e gás na União Europeia (UE). Ler mais

 

A guerra europeia pelos direitos dos passageiros de avião

  Foram precisos 13 anos de negociações para a União Europeia fechar um acordo sobre os direitos dos passageiros. Com a jornalista Ana San...